FAQ do SIPIA CT
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1 - Sobre o SIPIA CT
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1.1 - O que é o SIPIA CT?
O SIPIA CT é o módulo Conselho Tutelar do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência. Ele é utilizado para registrar, organizar e tratar informações relacionadas aos atendimentos realizados pelos Conselhos Tutelares, especialmente situações de ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes.
Nos termos do art. 1º da Portaria MDHC nº 1.177, de 14 de julho de 2025, o SIPIA é instrumento de gestão e monitoramento das políticas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes. A mesma Portaria consolida os módulos Conselho Tutelar, SINASE e PPCAAM.
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1.2 - Para que serve o SIPIA CT?
O SIPIA CT serve para registrar atendimentos, comunicados de violação, procedimentos, medidas de proteção, encaminhamentos, acompanhamentos, documentos e informações relacionadas à atuação dos Conselhos Tutelares.
Também permite a produção de relatórios, estatísticas e diagnósticos sobre violações de direitos, contribuindo para que Conselhos de Direitos, gestores públicos, Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário e demais órgãos competentes tenham informações qualificadas para atuação, fiscalização, planejamento e formulação de políticas públicas.
A Portaria MDHC nº 1.177/2025 estabelece, entre os objetivos do SIPIA, qualificar os procedimentos de registro, orientação, aconselhamento, encaminhamento e acompanhamento, operacionalizar a base de dados do Sistema de Garantia de Direitos, registrar encaminhamentos de medidas aplicadas e disponibilizar estudos, estatísticas e indicadores para subsidiar políticas públicas. -
1.3 - Quem pode usar o SIPIA CT?
O SIPIA CT pode ser utilizado por usuários previamente cadastrados, autorizados e vinculados a perfis compatíveis com suas atribuições institucionais.
De forma geral, os perfis de acesso abrangem conselheiros tutelares, apoio administrativo dos Conselhos Tutelares, Coordenações Técnicas do SIPIA CT, Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, gestores públicos estaduais, distritais e municipais, servidores designados pelas secretarias responsáveis pela política da infância e adolescência, profissionais do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, autoridades e equipes técnicas do Sistema de Justiça, além de usuários básicos de consulta, com acesso restrito a estatísticas, conforme a abrangência autorizada.
O art. 5º da Portaria MDHC nº 1.177/2025 prevê como usuários do módulo Conselho Tutelar os conselheiros tutelares com mandato em vigência, profissionais do Sistema de Garantia dos Direitos devidamente habilitados e autorizados, servidores nomeados pelas secretarias estaduais e municipais responsáveis pela política da infância e adolescência, autoridades e equipes técnicas judiciárias, membros do Ministério Público e membros da Defensoria Pública.
O acesso ao sistema não é livre nem automático. Cada usuário deve possuir cadastro próprio, perfil compatível com sua função e autorização correspondente à finalidade institucional do acesso. Usuários com perfil de consulta estatística não têm acesso a registros individualizados, dados sigilosos ou funcionalidades operacionais do Conselho Tutelar. -
1.4 - O uso do SIPIA CT é obrigatório?
Sim. O uso do SIPIA CT é obrigatório para o registro dos atendimentos realizados pelos membros do Conselho Tutelar.
A base normativa principal é o art. 23, § 4º, da Resolução CONANDA nº 231, de 28 de dezembro de 2022, que estabelece que o registro de todos os atendimentos e da respectiva adoção de medidas de proteção, encaminhamentos e acompanhamentos no SIPIA, ou em sistema que venha a sucedê-lo, pelos membros do Conselho Tutelar, é obrigatório, sob pena de falta funcional.
A Recomendação CNMP nº 119, de 24 de junho de 2025, também orienta o Ministério Público a verificar se o Conselho Tutelar utiliza, de forma obrigatória e rotineira, o SIPIA, nos termos do art. 23, § 4º, da Resolução CONANDA nº 231/2022. Além disso, a Portaria MDHC nº 1.177/2025 define que o módulo Conselho Tutelar tem a finalidade de registrar os atendimentos de crianças e adolescentes nos Conselhos Tutelares e nas instituições do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.
Assim, o SIPIA CT não deve ser tratado como ferramenta opcional, complementar ou de uso eventual. Ele é o sistema oficial de registro, acompanhamento e produção de informações sobre a atuação finalística do Conselho Tutelar. -
1.5 - O SIPIA CT substitui o trabalho do Conselho Tutelar?
Não. O SIPIA CT não substitui a atuação do Conselho Tutelar, não decide pelo colegiado e não define automaticamente as medidas de proteção.
O sistema é uma ferramenta de registro, organização, acompanhamento e produção de informações. A análise do caso, a deliberação, a aplicação de medidas e a articulação com a rede continuam sendo atribuições dos conselheiros tutelares, nos limites previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e nas normas aplicáveis. -
1.6 - O SIPIA CT substitui outros sistemas, e-mails, livros físicos ou processos administrativos?
O SIPIA CT é o sistema próprio para registro finalístico dos atendimentos, medidas, encaminhamentos e acompanhamentos do Conselho Tutelar. Sistemas administrativos, e-mails, livros físicos, protocolos locais ou processos eletrônicos podem existir para outras finalidades, mas não substituem o registro obrigatório no SIPIA CT, ou em sistema que venha a sucedê-lo, quando se tratar da atuação finalística do Conselho Tutelar.
Processo administrativo organiza tramitação. O SIPIA CT registra a atuação finalística do Conselho Tutelar e gera dados sobre ameaças, violações, medidas e encaminhamentos. -
1.7 - Qual é a diferença entre os módulos do SIPIA?
O SIPIA é composto por módulos com finalidades diferentes, conforme a Portaria MDHC nº 1.177/2025:
a) módulo Conselho Tutelar, destinado ao registro dos atendimentos e informações relacionadas à atuação dos Conselhos Tutelares e do Sistema de Garantia de Direitos;
b) módulo SINASE, destinado ao registro e acompanhamento de atendimentos no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo;
c) módulo PPCAAM, destinado ao registro, gestão e monitoramento de informações relacionadas ao Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte.
Cada módulo possui finalidade, usuários e regras próprias de acesso -
1.8 - Por que os registros do SIPIA CT são importantes para políticas públicas?
Os registros do SIPIA CT permitem identificar padrões de violação de direitos, territórios com maior incidência de demandas, tipos de direitos mais violados, agentes violadores, medidas aplicadas e respostas da rede de atendimento.
Essas informações ajudam o Conselho Tutelar, os Conselhos de Direitos e os gestores públicos a compreenderem a realidade local e a planejar ações, serviços, orçamento, fluxos de atendimento e políticas públicas com base em evidências.
A Resolução CONANDA nº 178, de 15 de setembro de 2016, define o SIPIA Conselho Tutelar como sistema nacional de registro e tratamento de informações sobre violação e aplicação de medidas protetivas dos direitos de crianças e adolescentes, além de tratar da implantação, implementação e monitoramento do sistema. -
1.9 - O SIPIA CT contém dados sigilosos?
Sim. O SIPIA CT trata dados pessoais e dados pessoais sensíveis de crianças, adolescentes, familiares, responsáveis, comunicantes, agentes violadores, profissionais, usuários e órgãos da rede, conforme a finalidade pública do sistema.
Por essa razão, o acesso é controlado por perfil, e o uso do sistema deve observar sigilo, segurança da informação, proteção de dados pessoais, confidencialidade e finalidade pública. Os registros existentes no SIPIA CT não devem ser compartilhados, expostos ou utilizados fora das finalidades institucionais autorizadas.
A Portaria MDHC nº 1.177/2025 estabelece que o tratamento dos dados pessoais inseridos nos módulos do SIPIA deve observar a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, especialmente os princípios da finalidade, necessidade, segurança e proteção de dados sensíveis, assegurado o respeito ao melhor interesse da criança e do adolescente
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1.1 - O que é o SIPIA CT?
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2 - Adesão institucional ao SIPIA CT
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2.1 - O que é a adesão institucional ao SIPIA CT?
A adesão institucional ao SIPIA CT é o procedimento pelo qual o Estado, o Distrito Federal ou o Município formaliza sua vinculação institucional ao uso do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência, módulo Conselho Tutelar.
Essa adesão expressa o compromisso do ente federativo com o uso do SIPIA CT como ferramenta oficial de registro, gestão, monitoramento e produção de informações sobre a atuação dos Conselhos Tutelares e sobre as situações de ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes.
A adesão institucional não é cadastro individual de usuário. Ela se refere ao compromisso do ente federativo com o sistema -
2.2 - O que é o Acordo de Adesão ao SIPIA CT
O Acordo de Adesão é o instrumento utilizado para formalizar o uso do SIPIA CT pelo ente federativo ou órgão parceiro.
Nos termos da Portaria MDHC nº 1.177, de 14 de julho de 2025, compete à Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente formalizar, por meio de Acordo de Adesão, o uso dos módulos do SIPIA pelos parceiros e órgãos atuantes no âmbito de suas competências.
O Acordo de Adesão não substitui o cadastro dos usuários no sistema. Ele formaliza a adesão institucional. Já o cadastro de usuário serve para permitir que determinada pessoa, conforme seu perfil e atribuições, acesse o sistema. -
2.3 - Quem pode formalizar a adesão institucional ao SIPIA CT?
A adesão institucional pode ser formalizada pela autoridade competente do ente federativo ou por representante formalmente designado.
De forma geral, podem figurar como responsáveis pela adesão:
a) Governador(a) de Estado ou do Distrito Federal;
b) Prefeito(a) Municipal;
c) representante formalmente designado pelo(a) Governador(a), como Secretário(a) Estadual ou Distrital responsável pela política de promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente;
d) representante formalmente designado pelo(a) Prefeito(a), como Secretário(a) Municipal responsável pela política de promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente ou autoridade à qual o Conselho Tutelar esteja administrativamente vinculado.
A pessoa indicada deve possuir legitimidade institucional para representar o ente federativo no ato de adesão -
2.4 - Qual é a diferença entre adesão institucional e cadastro de usuário?
A adesão institucional é do ente federativo ou órgão parceiro. Ela formaliza o compromisso institucional do Estado, Distrito Federal ou Município com o uso do SIPIA CT. O cadastro de usuário é individual.
Ele permite que uma pessoa específica acesse o sistema com perfil compatível com sua função, como conselheiro tutelar, coordenador técnico, gestor, profissional do Sistema de Garantia de Direitos, representante institucional ou usuário básico de consulta.
Assim, um município pode ter conselheiros tutelares cadastrados e, ainda assim, precisar formalizar a adesão institucional. Da mesma forma, a adesão institucional não libera automaticamente o acesso individual de todos os usuários. Cada usuário deve solicitar seu próprio cadastro e aguardar análise no sistema.
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2.5 - Como formalizar a adesão institucional no SIPIA CT?
A formalização da adesão institucional ocorre no próprio SIPIA CT, por meio do fluxo disponibilizado no sistema.
De forma geral, o procedimento consiste em acessar o SIPIA CT, selecionar a opção “Solicitar Cadastro”, preencher as informações correspondentes à adesão institucional, gerar ou baixar o Acordo de Adesão, providenciar a assinatura pela autoridade competente ou representante formalmente designado, anexar o documento assinado e enviar a solicitação pelo sistema.
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2.6 - Meu município ou estado já usa o SIPIA CT. Ainda precisa formalizar a adesão?
Sim, quando a formalização da adesão institucional for solicitada pela governança do sistema.
O uso anterior do SIPIA CT e o cadastro individual de conselheiros tutelares não substituem a adesão institucional. São procedimentos distintos e complementares.
O cadastro individual permite o acesso de usuários ao sistema. A adesão institucional formaliza o compromisso do ente federativo com o SIPIA CT como ferramenta oficial de registro, gestão e monitoramento. -
2.7 - O uso obrigatório do SIPIA CT depende da adesão institucional?
Não. O uso obrigatório do SIPIA CT pelos membros do Conselho Tutelar não depende da adesão institucional.
A obrigação de registro decorre do art. 23, § 4º, da Resolução CONANDA nº 231, de 28 de dezembro de 2022, que estabelece que o registro de todos os atendimentos e da respectiva adoção de medidas de proteção, encaminhamentos e acompanhamentos no SIPIA, ou em sistema que venha a sucedê-lo, pelos membros do Conselho Tutelar, é obrigatório, sob pena de falta funcional.
A adesão institucional reforça o compromisso federativo, a governança e a organização do uso do sistema, mas não cria a obrigatoriedade do zero nem suspende a obrigação de registro enquanto não for formalizada. -
2.8 - O que acontece depois que o Acordo de Adesão é enviado pelo sistema?
Após o envio do Acordo de Adesão pelo sistema, a solicitação seguirá o fluxo de análise e validação previsto na governança do SIPIA CT.
A adesão institucional deve ser acompanhada pelos responsáveis indicados no próprio sistema e pela instância técnica competente, conforme o fluxo definido para o SIPIA CT.
A formalização da adesão não dispensa o cadastro individual dos usuários que precisarão acessar o sistema. Conselheiros tutelares, servidores, gestores, representantes institucionais e demais usuários autorizados devem possuir cadastro próprio, perfil adequado e autorização correspondente à finalidade do acesso. -
2.9 - Quem deve ser indicado como responsável pela assinatura da adesão?
Deve ser indicada a autoridade competente para representar o ente federativo ou pessoa formalmente designada para essa finalidade.
No caso dos Estados e do Distrito Federal, a assinatura poderá ser realizada pelo(a) Governador(a) ou por representante formalmente designado, como Secretário(a) responsável pela política de promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente.
No caso dos Municípios, a assinatura poderá ser realizada pelo(a) Prefeito(a) ou por representante formalmente designado, como Secretário(a) Municipal responsável pela política de promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente ou autoridade à qual o Conselho Tutelar esteja administrativamente vinculado.
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2.1 - O que é a adesão institucional ao SIPIA CT?
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3 - Acesso, cadastro de usuários e atualização de dados
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3.1 - Como acessar o SIPIA CT?
O acesso ao SIPIA CT deve ser realizado pela página oficial do sistema, utilizando conta GOV.BR.
O usuário deve acessar o ambiente correspondente à sua finalidade:
a) ambiente de produção, para registros oficiais e uso real do sistema;
b) ambiente de treinamento, para simulações, testes e atividades formativas com dados fictícios.
O acesso depende de cadastro prévio, análise da solicitação e aprovação no respectivo ambiente. A aprovação em um ambiente não gera acesso automático ao outro. -
3.2 - Qual link devo usar para acessar o SIPIA CT?
Os links oficiais de acesso são:
a) Portal dos SIPIAs: Acessar linkb) Ambiente de Produção: Acessar link
c) Ambiente de Treinamento: Acessar link
O ambiente de produção deve ser usado para registros reais. O ambiente de treinamento deve ser usado apenas para testes, capacitações e simulações com dados fictícios. -
3.3 - Como solicitar cadastro no SIPIA CT?
Para solicitar cadastro, o usuário deve acessar o ambiente desejado do SIPIA CT, clicar em “Solicitar Cadastro”, preencher os dados solicitados, indicar sua unidade de atuação, anexar os documentos exigidos e enviar a solicitação para análise.
Depois do envio, a solicitação será analisada pela Coordenação Técnica Estadual, Distrital ou Municipal, conforme a unidade de atuação, a função informada, a documentação apresentada e a abrangência do acesso.
O cadastro é individual. Cada usuário deve ter sua própria conta e sua própria autorização de uso. Não é permitido utilizar conta, senha ou autorização de acesso de outra pessoa. O Termo de Uso e Aviso de Privacidade do SIPIA CT proíbe o compartilhamento de senha de acesso e da autorização de uso com qualquer pessoa ou usuário, sob quaisquer circunstâncias. -
3.4 - Quem aprova minha solicitação de cadastro?
A aprovação da solicitação de cadastro é realizada pela Coordenação Técnica Estadual, Distrital ou Municipal, conforme a unidade de atuação, a função informada, a documentação apresentada e a abrangência do acesso.
A análise verifica se a documentação apresentada comprova a identidade do solicitante, sua vinculação institucional e sua legitimidade para acessar o SIPIA CT. -
3.5 - Quais documentos devo anexar na solicitação de cadastro?
A documentação deve comprovar a identidade do solicitante e sua vinculação, designação, posse, atuação ou legitimidade institucional para o acesso ao SIPIA CT. Podem ser aceitos, conforme o caso:
a) documento oficial de identificação com foto, como RG, CNH, passaporte ou documento oficial equivalente;
b) decreto, portaria, termo de posse, ato de nomeação, ofício com timbre e assinatura da autoridade responsável, publicação em diário oficial, certificado de posse ou outro documento oficial que comprove a designação, posse ou atuação do solicitante;
c) documento que comprove substituição temporária, nos casos de férias, afastamento ou convocação de suplente.
O documento deve estar legível, completo e conter informações suficientes para confirmar a identidade do usuário, sua função e sua vinculação à unidade indicada. -
3.6 - Quais documentos não são aceitos?
Não devem ser anexados documentos sem valor oficial, ilegíveis, incompletos ou incapazes de comprovar a identidade ou a vinculação do solicitante.
Em regra, não são adequados:
a) certificados ou diplomas sem assinatura da autoridade responsável e sem menção à posse, designação ou função do solicitante;b) contas de água, luz, internet, cartas, contracheques ou documentos emitidos por prestadoras de serviço, quando não comprovarem a designação ou vinculação institucional exigida;
c) documento de identidade anexado apenas parcialmente, como somente frente ou somente verso do RG;
d) arquivo ilegível, destruído, cortado, desfocado ou que comprometa a leitura;
e) documento sem assinatura, sem timbre, sem identificação da autoridade responsável ou sem dados suficientes do solicitante.
Se a documentação não comprovar adequadamente a função ou a vinculação institucional, a solicitação pode ser reprovada. -
3.7 - Minha solicitação de cadastro foi reprovada. O que fazer?
O usuário deve verificar o motivo da reprovação informado no sistema e realizar nova solicitação com a documentação correta.
As causas mais comuns de reprovação são documento ilegível, documento incompleto, ausência de comprovação da função, unidade de atuação incorreta ou incompatibilidade entre a função informada, a documentação apresentada e o cadastro solicitado.
Se houver dúvida sobre o motivo da reprovação ou sobre qual documento anexar, o usuário deve procurar a Coordenação Técnica Estadual, Distrital ou Municipal responsável pela análise. -
3.8 - Minha solicitação de cadastro foi aprovada, mas não consigo acessar. O que verificar?
O usuário deve verificar, primeiro, se está tentando acessar o ambiente correto.
A aprovação no ambiente de produção não libera automaticamente o acesso ao ambiente de treinamento, e a aprovação no ambiente de treinamento não libera automaticamente o acesso ao ambiente de produção. Os dois ambientes são independentes.
Também devem ser verificados:
a) se o login GOV.BR está funcionando corretamente;
b) se a conta GOV.BR usada é a mesma vinculada ao cadastro aprovado;
c) se o usuário está acessando o link correto do ambiente em que foi aprovado;
d) se há instabilidade temporária no sistema;
e) se o navegador, cache, cookies ou conexão podem estar interferindo no acesso;
f) se a unidade de atuação informada corresponde à aprovação realizada.
Persistindo o problema, o usuário deve procurar a Coordenação Técnica Estadual, Distrital ou Municipal responsável, informando CPF, nome completo, unidade, ambiente acessado, mensagem de erro, data, horário e, se possível, imagem da tela. -
3.9 - Como atualizar meus dados cadastrais?
A atualização de dados deve ser feita conforme as funcionalidades disponíveis no próprio sistema e conforme o tipo de informação a ser alterada.
Dados vinculados ao GOV.BR, como informações de autenticação, senha, telefone ou e-mail usados na conta GOV.BR, devem ser ajustados nos canais próprios do GOV.BR.
Dados vinculados à unidade de atuação, função, abrangência ou vínculo institucional devem ser tratados com a Coordenação Técnica Estadual, Distrital ou Municipal responsável, especialmente quando dependerem de validação documental.
O Termo de Uso e Aviso de Privacidade do SIPIA CT estabelece como obrigação do usuário manter os dados pessoais atualizados. -
3.10 - O que fazer se meus dados do GOV.BR estiverem errados?
O usuário deve corrigir os dados diretamente no GOV.BR.
O SIPIA CT utiliza a conta GOV.BR para autenticação, mas não substitui os canais de atendimento do GOV.BR. Problemas como senha esquecida, conta bloqueada, código de verificação, alteração de telefone, e-mail ou dados pessoais da conta GOV.BR devem ser resolvidos nos canais oficiais do GOV.BR.
Após a atualização no GOV.BR, se a divergência persistir no SIPIA CT ou impedir o acesso, o usuário deve procurar a Coordenação Técnica Estadual, Distrital ou Municipal responsável. -
3.11 - Como alterar a senha de assinatura?
A senha de assinatura deve ser alterada no próprio SIPIA CT, na área de perfil do usuário.
A senha de assinatura é diferente da senha do GOV.BR. A senha do GOV.BR permite a autenticação de acesso ao sistema. A senha de assinatura é utilizada para registrar assinatura em documentos gerados no SIPIA CT. -
3.12 - Como cadastrar suplente em caso de férias, afastamento ou substituição?
O suplente ou substituto não deve usar a conta do titular.
Em caso de férias, afastamento, licença, vacância temporária ou substituição, o suplente ou substituto deve solicitar cadastro próprio no SIPIA CT e anexar documentação oficial que comprove a substituição.
O documento deve informar, preferencialmente:
a) nome do titular afastado;
b) motivo do afastamento;
c) período do afastamento, com data de início e fim;
d) nome do suplente ou substituto; e) período de atuação do suplente ou substituto, com data de início e fim.
Após o término do afastamento, o titular deve procurar a Coordenação Técnica Municipal ou Estadual/Distrital responsável para solicitar o retorno de seu acesso, conforme o fluxo local. -
3.13 - Quais perfis de acesso existem no SIPIA CT?
O SIPIA CT possui perfis de acesso definidos conforme a função institucional do usuário, a unidade de atuação, a documentação apresentada e a abrangência territorial.
De forma agrupada, os perfis existentes incluem:
a) Conselho Tutelar: Conselheiro(a) Tutelar e Administrativo(a) do Conselho Tutelar;b) Coordenações Técnicas do SIPIA CT: Coordenador(a) Técnico(a) Nacional, Estadual e Municipal; Técnico(a) Administrativo(a) Nacional, Estadual e Municipal;
c) Conselhos de Direitos: Conselheiro(a) de Direitos Nacional, Estadual e Municipal;
d) Gestão pública: Gestor(a) Estadual, Gestor(a) Municipal, Governador(a), Prefeito(a), Representante do Governador(a) e Representante do Prefeito(a);
e) Sistema de Justiça: Juiz(a), Assessor(a) do Juiz(a), Promotor(a) de Justiça, Assistente Ministerial, Defensor(a) Público(a) Estadual, Assistente Jurídico;
f) Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente: Profissional de Assistência Social, Profissional de Educação, Profissional de Saúde e Profissional de Segurança Pública;
g) Consulta estatística: Usuário Básico de Consulta Nacional, Estadual e Municipal.
O perfil de Usuário Básico de Consulta permite acesso restrito a estatísticas, conforme a abrangência autorizada. Esse perfil não permite acesso a registros individualizados, dados sigilosos ou funcionalidades operacionais do Conselho Tutelar.
A definição do perfil de acesso é realizada pela Coordenação Técnica Estadual, Distrital ou Municipal, conforme a função institucional do usuário, a unidade de atuação, a documentação apresentada e as regras de autorização do sistema.
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3.1 - Como acessar o SIPIA CT?
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4 - Ambiente de treinamento e ambiente de produção
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4.1 - Qual é a diferença entre ambiente de treinamento e ambiente de produção?
O SIPIA CT possui dois ambientes distintos: ambiente de treinamento e ambiente de produção.
O ambiente de treinamento é destinado à formação, simulação, testes e familiarização com as funcionalidades do sistema. Nele, devem ser usados apenas dados fictícios.
O ambiente de produção é o ambiente oficial do SIPIA CT. Nele são registrados os atendimentos reais, comunicados de violação, procedimentos, medidas de proteção, encaminhamentos, documentos, acompanhamentos e demais informações relacionadas à atuação do Conselho Tutelar.
A diferença central é esta: treinamento é para aprender e testar com dados fictícios; produção é para registrar casos reais e oficiais. -
4.2 - Quando devo usar o ambiente de treinamento?
O ambiente de treinamento deve ser usado para atividades formativas, exercícios, testes, simulações e aprendizagem das funcionalidades do SIPIA CT.
Ele pode ser utilizado, por exemplo, para:
a) aprender a navegar no sistema;
b) simular cadastro de informações;
c) praticar a abertura de registros;
d) testar geração de documentos;
e) compreender fluxos de procedimento, comunicado de violação, informação externa, medidas e respostas;
f) realizar capacitações com dados fictícios.
O ambiente de treinamento não deve ser usado para registro de casos reais, dados verdadeiros de crianças ou adolescentes, documentos reais, atendimentos físicos identificáveis ou situações concretas em acompanhamento pelo Conselho Tutelar -
4.3 - Quando devo usar o ambiente de produção?
O ambiente de produção deve ser usado para o registro oficial da atuação do Conselho Tutelar.
Devem ser registrados no ambiente de produção os atendimentos reais, comunicados de violação, informações externas, procedimentos, medidas de proteção, encaminhamentos, acompanhamentos, documentos, respostas e demais atos relacionados ao exercício das atribuições institucionais do
Conselho Tutelar.
Os registros feitos no ambiente de produção compõem a base oficial do SIPIA CT e podem subsidiar relatórios, estatísticas, diagnósticos, monitoramento e avaliação de políticas públicas. -
4.4 - Posso usar dados reais no ambiente de treinamento?
Não. O ambiente de treinamento deve ser usado apenas com dados fictícios.
Não devem ser inseridos no ambiente de treinamento nomes reais, CPF, endereços, telefones, documentos, relatos, atendimentos, imagens, informações familiares, dados escolares, dados de saúde, dados de violência, dados de responsáveis, comunicantes, agentes violadores ou qualquer informação que permita identificar criança, adolescente, familiar, profissional ou caso real.
Se a situação é real, o registro deve ser feito no ambiente de produção, conforme as atribuições do usuário e as regras do sistema. -
4.5 - Posso usar o ambiente de produção para capacitação, teste ou demonstração?
Não. O ambiente de produção não deve ser usado para capacitação, teste, demonstração, preenchimento experimental ou exercício simulado.
O ambiente de produção é destinado a registros oficiais e reais. Usá-lo para treinamento pode gerar registros indevidos, comprometer estatísticas, expor dados protegidos e prejudicar a integridade da base nacional.
Capacitações, demonstrações e testes devem ser realizados no ambiente de treinamento, sempre com dados fictícios. -
4.6 - O cadastro no ambiente de produção vale para o ambiente de treinamento?
Não. O cadastro no ambiente de produção não gera acesso automático ao ambiente de treinamento.
Da mesma forma, o cadastro no ambiente de treinamento não gera acesso automático ao ambiente de produção.
Se o usuário precisar acessar os dois ambientes, deverá solicitar cadastro nos dois, observando o fluxo de cada ambiente.
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4.7 - Os ambientes de produção e treinamento são integrados?
Não. O ambiente de produção e o ambiente de treinamento são independentes e não se comunicam.
A solicitação de cadastro, a aprovação ou a reprovação realizada em um ambiente não é refletida automaticamente no outro. Assim, se o usuário for aprovado no ambiente de produção, isso não significa que estará aprovado no ambiente de treinamento. O mesmo vale no sentido inverso.Por isso, o usuário deve verificar sempre em qual ambiente realizou a solicitação e em qual ambiente está tentando acessar.
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4.8 - Por que registros feitos no ambiente de treinamento não contam para estatísticas oficiais?
Porque o ambiente de treinamento não compõe a base oficial de registros do SIPIA CT.
Ele existe para aprendizagem, teste e simulação com dados fictícios. Os registros feitos nesse ambiente não representam atendimentos reais do Conselho Tutelar e, portanto, não devem ser contabilizados como dados oficiais de atendimento, violação de direitos, aplicação de medidas, encaminhamentos ou acompanhamento de casos.
Somente registros realizados corretamente no ambiente de produção podem compor a base oficial do SIPIA CT e subsidiar estatísticas, relatórios e diagnósticos
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4.1 - Qual é a diferença entre ambiente de treinamento e ambiente de produção?
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5 - Atendimento e registros no SIPIA CT
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5.1 - Tipos de registro
5.1.1 - Quais são os tipos de registro no SIPIA CT?
O SIPIA CT organiza os registros principais em três formas:
a) Informação Externa;
b) Comunicado de Violação;c) Procedimento. Cada uma dessas formas possui finalidade própria.
A escolha correta do registro é importante porque interfere no acompanhamento do caso, na aplicação de medidas, na produção de documentos, na consulta posterior e na geração de estatísticas. -
5.1.2 - Quando usar Informação Externa?
A Informação Externa deve ser utilizada para registrar atendimentos, orientações ou situações que não envolvam, naquele momento, ameaça ou violação de direitos de criança ou adolescente, ou que não sejam de atribuição direta do Conselho Tutelar.
Pode ser usada, por exemplo, para registrar uma orientação prestada à população, uma demanda encaminhada a outro serviço por não ser atribuição do Conselho Tutelar ou uma informação recebida que não configure situação de ameaça ou violação de direitos.
A Informação Externa também serve para dar respaldo ao atendimento realizado pelo Conselho Tutelar, mantendo registro formal da orientação prestada e do encaminhamento informativo realizado. -
5.1.3 - Quando usar Comunicado de Violação?
O Comunicado de Violação deve ser utilizado para registrar notícia, relato ou comunicação de possível ameaça ou violação de direitos de criança ou adolescente recebida pelo Conselho Tutelar.
No registro, o usuário deve diferenciar:
a) Comunicante: quem informou a possível violação, como a própria criança ou adolescente, mãe, pai ou responsável, escola, CRAS, CREAS, unidade de saúde, hospital, Ministério Público, Defensoria Pública, delegacia, polícia, Conselho Tutelar, pessoa anônima, organização da sociedade civil, outro órgão do Sistema de Garantia de Direitos, vizinho, entre outros;
b) Canal do Comunicado: o meio pelo qual a informação chegou ao Conselho Tutelar, como telefone, e-mail, Disque 100, aplicativo de mensagens, documento formal, correspondência ou carta anônima, ouvidoria, atendimento presencial, rede social, sítio eletrônico, fax ou outros.O Comunicado de Violação permite registrar a notícia recebida, identificar comunicante, canal do comunicado, agente violador, data da violação, relato, endereço da violação, anexos e observações pertinentes, avaliar sua procedência e, quando for o caso, dar continuidade ao atendimento por meio de Procedimento.
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5.1.4 - Quando abrir Procedimento?
O Procedimento deve ser utilizado quando houver necessidade de atuação formal do Conselho Tutelar em relação a criança, adolescente, grupo ou comunidade, especialmente diante de ameaça ou violação de direitos que demande acompanhamento, aplicação de medidas, encaminhamentos, documentos ou outras providências.
O Procedimento pode ser individual, quando envolver criança ou adolescente identificável, ou coletivo, quando envolver grupo ou comunidade.
Também pode ser iniciado a partir de um Comunicado de Violação avaliado como procedente. -
5.1.5 - Como registrar comunicação recebida por e-mail, ofício, telefone, aplicativo ou Disque 100?
Quando a comunicação envolver possível ameaça ou violação de direitos de criança ou adolescente e tiver sido recebida por meio de telefone, e-mail, aplicativo de mensagens, Disque 100, documento formal, correspondência, ouvidoria, atendimento presencial, rede social, sítio eletrônico ou outro canal, o registro deve ser feito como Comunicado de Violação, observando a separação entre quem comunicou e por qual canal a comunicação foi recebida.
O usuário deve preencher os campos obrigatórios do comunicado, incluindo:
a) Comunicante, ou seja, quem informou a possível violação;
b) Canal do Comunicado, ou seja, o meio utilizado para encaminhar a informação;
c) Agente violador;
d) Data da violação; FAQ SIPIA CT Página 11
e) Relato do Comunicante;
f) Endereço da violação, incluindo CEP, endereço, número, estado, município e demais campos exigidos pelo sistema;
g) documentos anexos, quando houver;
h) observações do Conselho Tutelar, quando necessário.
Quando o comunicado for registrado por usuário vinculado ao Conselho Tutelar, o Conselho Tutelar responsável poderá ser preenchido automaticamente pelo sistema, conforme a unidade do usuário. Quando o comunicado for registrado por usuário vinculado ao Sistema de Garantia de Direitos, o usuário deverá selecionar o Conselho Tutelar responsável pelo recebimento e análise do comunicado.
Caso, após avaliação, a comunicação seja considerada procedente e demande atuação formal do Conselho Tutelar, o Comunicado de Violação poderá originar um Procedimento.
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5.1.6 - O que fazer quando o Comunicado de Violação for improcedente?
Quando, após análise, não forem identificados elementos mínimos que confirmem a situação comunicada, ou quando a situação não configurar ameaça ou violação de direitos, o Comunicado de Violação poderá ser avaliado como improcedente, com justificativa.
A justificativa deve ser objetiva e registrar os elementos considerados pelo Conselho Tutelar para a avaliação.
Se posteriormente surgirem novas informações que alterem a análise inicial, o comunicado poderá ser reavaliado, conforme as funcionalidades disponíveis no sistema.
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5.1.7 - Quando um Comunicado de Violação pode virar Procedimento?
Um Comunicado de Violação pode virar Procedimento quando for avaliado como procedente e houver necessidade de atuação formal do Conselho Tutelar.
Isso ocorre, por exemplo, quando a comunicação recebida permite identificar criança, adolescente, grupo ou comunidade afetada, indicar possível direito violado e justificar providências do Conselho Tutelar, como aplicação de medidas, encaminhamentos, acompanhamentos ou geração de documentos.
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5.2 - Pessoas e envolvidos
5.2.1 - Como cadastrar criança ou adolescente?
O cadastro de criança ou adolescente deve ser realizado com atenção aos dados disponíveis e à finalidade do registro. Antes de criar novo cadastro, o usuário deve pesquisar se a criança ou adolescente já possui registro no sistema.
Essa etapa é importante para evitar duplicidade, inconsistência de informações e fragmentação do histórico de atendimento.
Quando houver cadastro existente, o usuário deve avaliar a possibilidade de vincular o registro já localizado ao procedimento.
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5.2.2 - Como vincular mãe, pai ou responsável?
A vinculação de mãe, pai ou responsável deve ser feita no cadastro da criança ou adolescente, na seção Responsáveis, por meio da opção “Adicionar Pai / Mãe /Responsável”.
O registro deve refletir a informação conhecida no caso concreto. Quando houver documentos ou informações oficiais, eles devem orientar o preenchimento.
A identificação correta de responsáveis contribui para a formalização de notificações, encaminhamentos, termos, documentos administrativos e acompanhamento das medidas aplicadas.
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5.2.3 - Quando usar a opção “desacompanhado”?
A opção “desacompanhado” deve ser usada quando a criança ou adolescente estiver sendo registrado sem vinculação imediata a mãe, pai ou responsável no momento do cadastro.
Essa opção não deve ser usada por conveniência ou pressa. Se houver informação disponível sobre responsável, o dado deve ser registrado corretamente.
Caso a informação sobre responsável seja obtida posteriormente, o cadastro deve ser complementado
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5.2.4 - Como evitar duplicidade de cadastro?
Para evitar duplicidade, o usuário deve pesquisar cuidadosamente antes de criar novo cadastro. Devem ser conferidos, quando disponíveis:
a) nome completo;
b) data de nascimento;
c) nome da mãe, pai ou responsável; FAQ SIPIA CT Página 12
d) CPF ou outro documento;
e) município;
f) registros semelhantes ou variações de grafia.
A duplicidade prejudica o histórico de atendimento, dificulta o acompanhamento e pode comprometer a qualidade dos dados gerados pelo sistema.
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5.2.5 - Quem pode unificar cadastros duplicados?
A unificação de cadastros duplicados deve ser realizada apenas por perfil autorizado.
A unificação exige cautela, porque, uma vez confirmada, não poderá ser desfeita. Quando o usuário identificar possível duplicidade, deve comunicar a Coordenação Técnica competente para análise e providências.
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5.2.6 - Quando usar grupo ou comunidade?
O registro de grupo ou comunidade deve ser utilizado quando a situação envolver ameaça ou violação de direitos que atinja coletivamente um grupo de crianças ou adolescentes, ou uma comunidade, e não apenas uma criança ou adolescente individualmente identificado.
Pode ser utilizado, por exemplo, em situações que envolvam:
a) grupo específico de crianças ou adolescentes afetado por uma mesma situação;
b) estudantes de uma escola;
c) crianças de determinado território;
d) comunidade atingida por ausência ou falha de serviço público;
e) situação coletiva ou difusa que demande atuação do Conselho Tutelar. Quando houver crianças ou adolescentes individualmente identificados e o caso exigir acompanhamento individual, o registro deve refletir essa individualização
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5.2.7 - Qual é a diferença entre procedimento individual e procedimento coletivo?
O procedimento individual é utilizado quando a situação envolve criança ou adolescente identificável. O procedimento pode conter uma ou mais crianças ou adolescentes, conforme a situação concreta.
O procedimento coletivo é utilizado quando a situação envolve grupo ou comunidade, especialmente em casos de violação coletiva ou difusa.
Direitos coletivos pertencem a grupo específico e determinável, como crianças de uma mesma escola. Direitos difusos pertencem a uma coletividade indeterminada, como moradores de um bairro afetado por determinada situação.
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5.3 - Direitos violados e agentes violadores
5.3.1 - O que é direito violado?
No SIPIA CT, o direito violado é a forma de classificar a ameaça ou violação de direito identificada no atendimento.
Essa classificação permite organizar os registros e transformar os atendimentos em dados estatísticos. Por isso, a escolha correta do direito violado é essencial para a qualidade das informações produzidas pelo sistema.
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5.3.2 - Como escolher o direito violado correto?
A escolha do direito violado deve ser feita a partir da análise do caso concreto.
O usuário deve considerar:
a) qual direito da criança ou adolescente foi ameaçado ou violado;
b) qual fato concreto motivou a atuação do Conselho Tutelar;
c) qual classificação do sistema melhor descreve a situação;
d) se há subcategoria mais específica para o caso;
e) se o registro corresponde a direito individual, coletivo ou difuso.
A classificação não deve ser feita de forma automática ou genérica. Um enquadramento incorreto prejudica as estatísticas e pode distorcer o diagnóstico da realidade local.
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5.3.3 - Pode haver mais de um direito violado?
Sim. Uma mesma situação pode envolver mais de um direito violado, conforme o caso concreto.
Por exemplo, determinada situação pode envolver violação do direito à educação e também negligência familiar, ou pode envolver violência física e necessidade de atendimento de saúde.
O registro deve refletir a realidade do caso, sem excesso artificial e sem omitir violações relevantes.
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5.3.4 - O que é agente violador?
O agente violador é a pessoa, instituição, grupo, ente ou esfera responsável, direta ou indiretamente, pela ameaça ou violação de direito registrada.
A identificação do agente violador deve ser feita com base nas informações disponíveis e na análise do caso concreto.
O agente violador pode estar relacionado, por exemplo, à família, ao Estado, à sociedade, a instituições, a terceiros ou a outros responsáveis pela situação de ameaça ou violação.
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5.3.5 - Como registrar o agente violador?
O agente violador deve ser registrado conforme a classificação disponível no sistema e as informações existentes no caso.
Quando houver dúvida, o usuário deve observar o relato, os documentos, as informações colhidas e o contexto da violação.
A classificação deve ser coerente com o fato registrado.
A escolha incorreta do agente violador pode comprometer as estatísticas e dificultar a identificação das causas e responsabilidades relacionadas às violações de direitos.
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5.3.6 - Por que o direito violado impacta as estatísticas?
Porque o sistema utiliza os direitos violados registrados para gerar estatísticas, relatórios e diagnósticos.
Se o direito violado for registrado de forma incorreta, o dado produzido também será incorreto. Isso pode prejudicar o planejamento de políticas públicas, a definição de prioridades, a atuação dos Conselhos de Direitos e a análise da rede de proteção.
A correta identificação do direito violado é essencial para produzir dados confiáveis sobre ameaças e violações de direitos de crianças e adolescentes.
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5.4 - Medidas de proteção
5.4.1 - O que é medida de proteção?
A medida de proteção é uma providência aplicada pelo Conselho Tutelar para proteger, restituir ou assegurar direitos de criança ou adolescente diante de situação de ameaça ou violação.
No SIPIA CT, as medidas são registradas dentro do fluxo do Procedimento, conforme o caso concreto, o direito violado e a providência adotada.
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5.4.2 - Como aplicar medida de proteção?
A medida de proteção deve ser aplicada no Procedimento, após a análise do caso e a identificação da providência adequada.
O usuário deve selecionar a criança, adolescente, grupo ou comunidade vinculada ao procedimento, escolher o grupo de medidas e selecionar a medida correspondente à providência adotada pelo Conselho Tutelar.
A medida deve guardar relação com o direito violado e com a finalidade do atendimento.
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5.4.3 - Como escolher a medida correta?
A medida correta deve ser escolhida conforme:
a) a situação concreta apresentada;
b) o direito violado;
c) a necessidade de proteção;
d) a atribuição legal do Conselho Tutelar;
e) o serviço ou órgão da rede que deve atuar;
f) a providência efetivamente deliberada pelo Conselho Tutelar.
A medida não deve ser escolhida apenas para “preencher o sistema”. Ela precisa refletir a atuação real e juridicamente adequada do Conselho Tutelar.
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5.4.4 - Quando avaliar uma medida?
A avaliação da medida deve ocorrer após o retorno da resposta ou após a verificação de seu cumprimento, conforme o fluxo disponível no sistema.
Em regra, a medida deve ser avaliada quando houver elementos suficientes para verificar se a providência foi cumprida, parcialmente cumprida ou não cumprida, conforme as opções disponíveis no sistema.
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5.4.5 - Quando encerrar procedimento?
O Procedimento deve ser encerrado quando não houver providências pendentes pelo Conselho Tutelar, quando as medidas cabíveis já tiverem sido aplicadas e acompanhadas, ou quando houver justificativa adequada para encerramento.
O encerramento deve refletir a situação real do atendimento. Não deve ser usado para ocultar pendências, interromper acompanhamento necessário ou reduzir artificialmente o volume de procedimentos em aberto
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5.5 - Rede de atendimento e unidades do SGD
5.5.1 - Como cadastrar unidade do SGD?
A unidade do Sistema de Garantia de Direitos deve ser cadastrada na seção própria de unidades do SIPIA CT, conforme os campos exigidos pelo sistema.
O cadastro deve conter informações corretas sobre o órgão ou serviço, como nome, abrangência, vínculo institucional, endereço, contatos e e-mail.
O e-mail cadastrado deve ser conferido com atenção, pois é utilizado para envio de documentos gerados pelo Conselho Tutelar.
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5.5.2 - O que é órgão vinculante?
Órgão vinculante é o órgão principal ao qual determinada unidade está vinculada.
Pode ocorrer, por exemplo, quando uma escola, equipamento ou serviço não possui CNPJ próprio e está vinculada a uma secretaria, prefeitura ou outro órgão principal.
Nesses casos, o cadastro deve indicar corretamente o órgão vinculante, conforme a estrutura administrativa local.
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5.5.3 - A unidade precisa ter CNPJ?
A unidade deve ter CNPJ ou estar vinculada a um órgão vinculante, conforme a situação. Um CNPJ deve corresponder a uma razão social.
Quando unidades do Sistema de Garantia de Direitos pertencerem ao mesmo órgão e não possuírem CNPJ próprio, o campo “Órgão Vinculante” deve ser preenchido com o órgão principal correspondente.
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5.5.4 - Quem deve manter a rede de atendimento atualizada?
A atualização da rede de atendimento deve ser observada pelos usuários responsáveis pelo cadastro e manutenção das unidades, conforme a organização local e os perfis autorizados.
Manter a rede atualizada é essencial para que os documentos e encaminhamentos cheguem corretamente aos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
Cadastros desatualizados podem gerar envio para e-mails incorretos, dificuldade de resposta, falha de comunicação e prejuízo ao acompanhamento das medidas.
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5.5.5 - Por que o e-mail da unidade do SGD é importante?
Porque o e-mail cadastrado na unidade do SGD é o endereço utilizado para envio dos documentos gerados pelo Conselho Tutelar.
Se o e-mail estiver incorreto, desatualizado ou sem monitoramento, o órgão destinatário pode não receber a requisição, encaminhamento, notificação ou outro documento expedido pelo sistema.
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5.5.6 - Quem pode cadastrar Conselho Tutelar, Conselho de Direitos, unidade do SGD ou outro órgão da rede?
O cadastro de unidades no SIPIA CT depende do perfil de acesso do usuário e das permissões vinculadas à sua função no sistema.
Conforme o perfil autorizado, o usuário poderá cadastrar ou atualizar determinados tipos de unidade, como Conselho Tutelar, Conselho de Direitos ou unidades do Sistema de Garantia de Direitos, incluindo CRAS, CREAS, escolas, secretarias, delegacias, unidades de saúde, hospitais e outros órgãos da rede.
Se for necessário cadastrar ou atualizar uma unidade e o usuário não tiver acesso à funcionalidade correspondente, a solicitação deve ser encaminhada à Coordenação Técnica Municipal ou à Coordenação Técnica Estadual competente.
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5.6 - Documentos, anexos e respostas
5.6.1 - Como gerar documento?
O documento deve ser gerado a partir do Procedimento ou da funcionalidade correspondente, conforme o tipo de documento e a finalidade.
O usuário deve selecionar o modelo adequado, conferir as informações, editar os campos necessários, utilizar as tags disponíveis quando cabível, salvar o documento e seguir o fluxo de assinatura, envio e acompanhamento.
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5.6.2 - Qual é a diferença entre documento administrativo e documento vinculado à medida?
O documento vinculado à medida está relacionado a uma medida de proteção aplicada no Procedimento.
Ele formaliza requisições, encaminhamentos, notificações ou outras providências decorrentes da medida.
O documento administrativo pode ser criado no Procedimento para finalidades administrativas ou complementares, mesmo quando não estiver diretamente vinculado a uma medida específica.
A escolha deve refletir a finalidade real do documento.
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5.6.3 - Como funcionam as tags ou variáveis dos documentos?
As tags ou variáveis são campos automáticos usados para puxar informações do Procedimento para o documento.
Elas aparecem entre chaves e são convertidas em dados do caso no momento indicado pelo sistema, conforme o fluxo de geração e salvamento do documento.
As partes do texto que não são tags permanecem como texto comum e podem ser ajustadas pelo usuário, conforme a finalidade do documento e a realidade do caso.
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5.6.4 - Como assinar documento?
A assinatura deve ser realizada conforme o fluxo disponível no sistema, pelo Procedimento ou pela consulta de medidas e documentos.
O usuário deve acessar o documento, selecionar a ação de assinatura, utilizar a senha de assinatura quando exigida e salvar o registro.
A assinatura eletrônica formaliza a responsabilidade pelo documento expedido no sistema
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5.6.5 - Como enviar documento por e-mail?
O envio por e-mail deve ser feito pelo fluxo de envio do documento no SIPIA CT.
Antes do envio, é necessário verificar se a unidade destinatária está correta e se o e-mail cadastrado na unidade do SGD está atualizado.
O documento será enviado ao endereço eletrônico registrado na unidade destinatária, razão pela qual o cadastro da rede precisa estar correto.
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5.6.6 - Como acompanhar resposta?
A resposta pode ser acompanhada no Procedimento ou na funcionalidade de consulta de medidas e documentos, conforme o fluxo utilizado.
O usuário deve verificar a situação do documento, se houve resposta do órgão destinatário, se a resposta foi armazenada e se a medida já pode ser avaliada.
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5.6.7 - Quando usar resposta manual?
A resposta manual pode ser utilizada quando o retorno não ocorrer diretamente pelo link ou fluxo de resposta do órgão destinatário.
Pode ser usada, por exemplo, quando o documento for destinado a pai, mãe ou responsável, ou quando o órgão do SGD responder por outro meio e for necessário registrar essa resposta no sistema.
O registro manual deve reproduzir de forma fiel a informação recebida, com indicação adequada da origem da resposta.
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5.6.8 - O que significa token inválido ou documento respondido?
A mensagem de token inválido ou documento respondido geralmente indica que o link de resposta já foi utilizado, expirou ou que o documento já recebeu resposta.
Nesses casos, o Conselho Tutelar deve consultar o Procedimento ou a funcionalidade de medidas e documentos para verificar se a resposta foi armazenada e qual é a situação atual do documento.
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5.6.9 - Como avaliar documento e medida?
A avaliação deve ser feita após a resposta, finalização ou verificação do cumprimento da providência, conforme o fluxo do sistema.
O usuário deve analisar se a medida foi cumprida, parcialmente cumprida ou não cumprida, conforme as opções disponíveis no sistema.
A avaliação deve refletir a situação real do atendimento e subsidiar a continuidade ou o encerramento do Procedimento.
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5.1 - Tipos de registro
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6 - Consultas, relatórios e estatísticas
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6.1 - Como consultar um procedimento?
A consulta de Procedimento deve ser realizada na funcionalidade própria do SIPIA CT, conforme o perfil de acesso do usuário.
O usuário pode localizar o Procedimento por meio dos filtros disponíveis no sistema, como número do procedimento, situação, origem, período, Conselho Tutelar, criança/adolescente, grupo/comunidade ou outros critérios de pesquisa disponíveis.
A consulta permite visualizar o histórico do atendimento, os registros vinculados, as crianças ou adolescentes cadastrados, responsáveis, direitos violados, medidas aplicadas, documentos gerados, respostas recebidas, avaliações e demais informações registradas no procedimento.
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6.2 - Como consultar medidas e documentos?
As medidas e documentos podem ser consultados no próprio Procedimento ou na funcionalidade específica de consulta de medidas e documentos, conforme o fluxo utilizado pelo usuário.
Essa consulta permite acompanhar a situação dos documentos gerados, verificar documentos pendentes de assinatura, documentos enviados, respostas recebidas, documentos finalizados e medidas que ainda precisam ser avaliadas.
A funcionalidade também auxilia no controle dos prazos, no acompanhamento das providências requisitadas ou encaminhadas e na identificação de pendências relacionadas ao atendimento.
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6.3 - Como localizar resposta enviada pela rede?
A resposta enviada pela rede pode ser localizada no Procedimento ou na consulta de medidas e documentos, conforme o documento ou medida vinculada.
O usuário deve verificar o documento enviado, a unidade destinatária, a situação da resposta e, quando houver, o conteúdo armazenado no sistema.
Quando a resposta for recebida por outro meio, como ofício, e-mail, atendimento presencial ou documento físico, poderá ser necessário registrar resposta manual, conforme o fluxo disponível no sistema.
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6.4 - Como gerar relatório de uso?
O relatório de uso deve ser gerado na funcionalidade de Relatórios, conforme os filtros disponíveis e o perfil de acesso do usuário.
Esse relatório permite acompanhar a utilização do SIPIA CT por Conselho Tutelar, município, estado ou outro recorte autorizado, conforme a abrangência do perfil.
O relatório de uso ajuda a verificar se o sistema está sendo utilizado de forma contínua, se há registros realizados, quais unidades estão alimentando o sistema e se existem Conselhos Tutelares com baixa utilização ou ausência de registros
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6.5 - Como gerar estatísticas?
As estatísticas devem ser geradas na funcionalidade de Estatísticas, conforme os filtros e critérios de pesquisa disponíveis no sistema.
As estatísticas podem apresentar informações sobre violações de direitos, localidade, agente violador, faixa etária, sexo, cor/raça, medidas aplicadas, encaminhamentos e outros recortes disponíveis, conforme os dados registrados e o perfil de acesso do usuário.
A qualidade das estatísticas depende da qualidade do registro. Dados incompletos, direitos violados escolhidos de forma incorreta, agentes violadores mal classificados ou registros feitos no ambiente errado podem prejudicar os resultados apresentados.
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6.6 - Qual é a diferença entre relatório e estatística?
O relatório é voltado principalmente ao acompanhamento do uso do sistema, da produção de registros e da atividade das unidades, conforme os filtros disponíveis.
A estatística é voltada à análise dos dados registrados no SIPIA CT, permitindo identificar padrões de ameaça ou violação de direitos, características das vítimas, territórios com maior incidência, tipos de violações, agentes violadores, medidas aplicadas e outros recortes de interesse para diagnóstico e planejamento.
Em resumo: relatório ajuda a verificar o uso do sistema; estatística ajuda a compreender a realidade registrada no sistema.
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6.7 - Como consultar unidades públicas cadastradas?
A consulta de unidades públicas cadastradas deve ser feita na funcionalidade de Consulta Pública de Unidades, quando disponível ao perfil do usuário.
Essa consulta permite localizar unidades do Sistema de Garantia de Direitos cadastradas no SIPIA CT, como Conselhos Tutelares, Conselhos de Direitos, CRAS, CREAS, escolas, secretarias, unidades de saúde, delegacias, hospitais e outros órgãos ou serviços da rede.
A consulta pode ser feita por filtros como estado, município, tipo de unidade ou nome da unidade, conforme os campos disponíveis no sistema.
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6.8 - Como usar os dados do SIPIA CT para diagnóstico municipal?
Os dados do SIPIA CT podem ser utilizados para identificar demandas recorrentes, territórios mais afetados, tipos de direitos mais violados, grupos mais vulneráveis, agentes violadores mais frequentes, medidas mais aplicadas e respostas da rede de atendimento.
Essas informações podem subsidiar:
a) elaboração de diagnóstico municipal da infância e adolescência;
b) planejamento de políticas públicas;
c) definição de prioridades pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
d) elaboração ou revisão do Plano de Ação e do Plano de Aplicação do Fundo da Criança e do Adolescente;
e) qualificação dos fluxos de atendimento da rede;
f) identificação de falhas de cobertura, estrutura ou resposta dos serviços públicos;
g) acompanhamento da atuação dos Conselhos Tutelares;
h) produção de evidências para monitoramento e avaliação da política de promoção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
Os dados devem ser interpretados com cuidado. Baixa quantidade de registros nem sempre significa baixa ocorrência de violações.
Pode indicar subregistro, dificuldade de acesso, falta de formação, uso inadequado do sistema ou ausência de alimentação regular pelo Conselho Tutelar.
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6.1 - Como consultar um procedimento?
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7 - Segurança, sigilo e responsabilidade do usuário
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7.1 - Posso compartilhar minha senha?
Não. A senha de acesso ao SIPIA CT é pessoal, individual e intransferível.
O usuário não deve compartilhar senha, conta GOV.BR, senha de assinatura, autorização de uso ou qualquer credencial de acesso com outra pessoa, ainda que seja colega de Conselho Tutelar, servidor da prefeitura, coordenador, consultor, instrutor de curso ou integrante da rede de atendimento.
O Termo de Uso e Aviso de Privacidade do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência, módulo Conselho Tutelar (SIPIA CT) proíbe o compartilhamento de senha de acesso e da autorização de uso do sistema com qualquer pessoa ou usuário, sob quaisquer circunstâncias.
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7.2 - Outra pessoa pode usar minha conta?
Não. Cada usuário deve acessar o SIPIA CT com sua própria conta e com autorização vinculada à sua função institucional.
Permitir que outra pessoa utilize a conta de um usuário habilitado compromete a segurança do sistema, prejudica a rastreabilidade das ações e pode gerar responsabilidade pelo uso indevido.
Todos os registros, alterações, assinaturas, consultas e movimentações realizadas com determinada credencial ficam vinculados ao usuário responsável por aquela conta. Por isso, não se deve permitir que terceiros operem o sistema usando login, senha ou autorização de outra pessoa.
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7.3 - O que fazer se minha senha foi comprometida?
Se houver suspeita de que a senha foi compartilhada, exposta, perdida, capturada ou utilizada por terceiro, o usuário deve adotar providências imediatas.
Recomenda-se:
a) alterar a senha da conta GOV.BR;
b) alterar a senha de assinatura, quando houver suspeita de comprometimento;
c) verificar se houve acesso ou movimentação indevida;
d) comunicar a Coordenação Técnica Municipal ou a Coordenação Técnica Estadual competente;
e) informar data, horário aproximado, descrição da ocorrência e, se possível, imagens ou elementos que ajudem a verificar o problema.
Também é recomendável ativar a verificação em duas etapas na conta GOV.BR, manter telefone e e-mail atualizados e evitar reutilizar senhas em outros serviços.
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7.4 - Posso acessar o SIPIA CT em computador público ou compartilhado?
O acesso em computador público ou compartilhado deve ser evitado. Quando o uso de equipamento compartilhado for inevitável, o usuário deve adotar cuidados mínimos:
a) não salvar senha no navegador;
b) não deixar documentos baixados no computador;
c) não manter telas com dados abertos sem supervisão;
d) bloquear a tela ao se ausentar;
e) sair da conta GOV.BR e do SIPIA CT ao finalizar;
f) fechar o navegador após o uso;
g) verificar se não ficaram arquivos, PDFs ou imagens com dados sigilosos no equipamento.
O SIPIA CT trata dados pessoais e dados pessoais sensíveis. Por isso, o uso em equipamento compartilhado exige cautela reforçada.
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7.5 - Posso usar rede Wi-Fi pública para acessar o SIPIA CT?
O uso de rede Wi-Fi pública deve ser evitado, especialmente em locais como praças, restaurantes, hotéis, aeroportos, rodoviárias ou redes abertas sem senha.
Sempre que possível, o usuário deve acessar o SIPIA CT por rede institucional, residencial ou outra conexão confiável.
Redes públicas podem aumentar o risco de interceptação de informações, captura de credenciais ou acesso indevido. Caso o acesso por rede pública seja inevitável, o usuário deve redobrar os cuidados, não salvar senhas, evitar baixar FAQ SIPIA CT Página 20 documentos sigilosos e encerrar corretamente a sessão ao finalizar.
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7.6 - Que cuidados devo ter com dados de crianças e adolescentes?
O usuário deve tratar os dados registrados no SIPIA CT com sigilo, responsabilidade e finalidade pública.
Não devem ser compartilhados, expostos, fotografados, projetados, impressos ou enviados dados de crianças, adolescentes, familiares, responsáveis, comunicantes, agentes violadores, profissionais ou órgãos da rede fora das finalidades institucionais autorizadas.
Também não se deve:
a) usar dados reais em ambiente de treinamento;
b) usar casos reais em cursos, capacitações, testes ou demonstrações;
c) enviar prints de telas com dados identificáveis sem necessidade;
d) compartilhar documentos do sistema por aplicativos pessoais sem cautela;
e) manter arquivos sigilosos em computadores ou dispositivos sem proteção;
f) divulgar informações de atendimentos em grupos, redes sociais ou conversas informais;
g) utilizar dados do SIPIA CT para finalidade privada, comercial, política, acadêmica não autorizada ou estranha à atuação institucional.
A Portaria MDHC nº 1.177/2025 estabelece que o tratamento dos dados pessoais inseridos nos módulos do SIPIA deve observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, especialmente os princípios da finalidade, necessidade, segurança e proteção de dados sensíveis, assegurado o respeito ao melhor interesse da criança e do adolescente.
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7.7 - O que é o Termo de Uso e Aviso de Privacidade do SIPIA CT?
O Termo de Uso e Aviso de Privacidade do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência, módulo Conselho Tutelar (SIPIA CT) é o documento que apresenta regras, responsabilidades, condições de uso, obrigações do usuário, cuidados com dados pessoais e informações sobre privacidade no sistema.
Ao utilizar o SIPIA CT, o usuário deve observar esse documento, especialmente quanto:
a) ao uso do sistema apenas para as finalidades previstas;
b) à confidencialidade dos dados acessados;
c) à atualização dos dados pessoais;
d) à proteção das credenciais de acesso;
e) à proibição de compartilhamento de senha;
f) à vedação de uso do sistema para obtenção de lucro, vantagem financeira, comercialização de dados, campanhas de marketing, estudos de mercado ou atividade lucrativa;
g) à comunicação de suspeita de violação de dados ou comprometimento de senha.
O aceite do Termo de Uso e Aviso de Privacidade não é formalidade vazia. Ele vincula o usuário às regras de uso seguro e adequado do sistema.
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7.8 - O que acontece em caso de uso indevido do sistema?
O uso indevido do SIPIA CT pode gerar medidas administrativas, restrição ou suspensão de acesso e encaminhamento da situação aos órgãos competentes, conforme a gravidade do caso.
São exemplos de uso indevido:
a) compartilhar senha ou permitir uso da conta por terceiro;
b) acessar dados sem finalidade institucional;
c) consultar informações por curiosidade ou interesse pessoal;
d) inserir dados reais no ambiente de treinamento;
e) expor telas, documentos, relatórios ou informações sigilosas;
f) utilizar dados do sistema fora das finalidades autorizadas;
g) usar o SIPIA CT para finalidade comercial ou financeira;
h) alterar, alimentar, consultar ou extrair informações sem autorização;
i) utilizar o ambiente de produção para teste, simulação, demonstração ou capacitação.
Havendo suspeita de uso indevido, o usuário deve comunicar a Coordenação Técnica Municipal ou a Coordenação Técnica Estadual competente, com as informações necessárias para verificação da ocorrência.
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7.1 - Posso compartilhar minha senha?
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8 - Formação e suporte técnico
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8.1 - Como solicitar formação sobre o SIPIA CT?
A solicitação de formação sobre o SIPIA CT deve ser encaminhada à Coordenação Técnica Estadual, Distrital ou Municipal, conforme a organização da unidade federativa ou do município.
A Coordenação Técnica é a referência para orientar Conselhos Tutelares, gestores e demais usuários sobre formações, uso adequado do sistema, ambiente de treinamento, ambiente de produção, cadastro, registros e dúvidas operacionais.
A lista de contatos das Coordenações Técnicas pode ser consultada em: Acessar link
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8.2 - Quem realiza formação oficial sobre o SIPIA CT?
As formações oficiais sobre o SIPIA CT são aquelas promovidas, pactuadas ou formalmente reconhecidas pela governança institucional do sistema.
De forma geral, podem realizar ou apoiar formações oficiais:
a) Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
b) Escola Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
c) Coordenações Técnicas Estaduais, Distrital e Municipais do SIPIA CT;
d) Escolas de Conselhos;
e) universidades públicas parceiras, quando houver instrumento ou pactuação correspondente.
A Resolução CONANDA nº 244/2024 estabelece que a formação para utilização do SIPIA CT será de competência da ENDICA e das universidades públicas parceiras da Política Nacional de Formação Continuada do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente
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8.3 - Qual é o papel da Coordenação Técnica Estadual?
A Coordenação Técnica Estadual é responsável por apoiar, orientar e acompanhar a implementação e o uso do SIPIA CT no âmbito do estado.
Entre suas atribuições práticas, estão:
a) orientar Conselhos Tutelares e municípios sobre o uso do sistema;
b) apoiar processos de formação e capacitação;
c) acompanhar solicitações de cadastro, conforme as permissões do sistema;
d) orientar usuários sobre ambiente de produção e ambiente de treinamento;
e) apoiar a correção de dúvidas operacionais;
f) articular com Coordenações Técnicas Municipais, quando houver;
g) encaminhar demandas técnicas conforme os fluxos de governança do SIPIA CT
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8.4 - Qual é o papel da Coordenação Técnica Municipal?
A Coordenação Técnica Municipal é a referência local para apoiar o uso do SIPIA CT no município, quando instituída.
Ela pode atuar na orientação de usuários, apoio ao cadastro, acompanhamento do uso do sistema, organização de fluxos locais, apoio a formações e interlocução com a Coordenação Técnica Estadual.
Também pode apoiar Conselhos Tutelares na identificação de dificuldades recorrentes, como problemas de acesso, dúvidas sobre registros, atualização de unidades do Sistema de Garantia de Direitos, uso do ambiente de treinamento e necessidade de capacitação.
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8.5 - Qual é o papel da ENDICA?
A Escola Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente integra a Política Nacional de Formação Continuada do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
No tema SIPIA CT, a ENDICA pode ofertar ou apoiar cursos, materiais e ações formativas voltadas à qualificação do uso do sistema e ao fortalecimento da atuação dos Conselhos Tutelares, gestores e demais atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A atuação da ENDICA não elimina o papel das Coordenações Técnicas Estaduais, Distrital e Municipais, que continuam sendo referências para apoio operacional, dúvidas locais e acompanhamento do uso do sistema.
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8.6 - Curso privado sobre SIPIA CT é formação oficial?
Não necessariamente.
Curso, oficina, palestra, consultoria, treinamento ou capacitação ofertada por pessoa física ou jurídica privada não constitui formação oficial sobre o SIPIA CT apenas por tratar do sistema.
Para ser considerada formação oficial, a atividade deve ser promovida, pactuada ou formalmente reconhecida pela SNDCA/MDHC, pela ENDICA, pelas Escolas de Conselhos, por universidades públicas parceiras ou pelas Coordenações Técnicas competentes.
A participação em formação privada não transfere ao MDHC, à SNDCA ou às Coordenações Técnicas responsabilidade pela metodologia, qualidade pedagógica, atualização normativa, conformidade operacional ou conteúdo ministrado.
Também não é permitido utilizar credenciais de usuários, dados reais, ambiente de produção ou informações sigilosas do SIPIA CT em curso, treinamento, demonstração ou atividade formativa externa.
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8.7 - Quem devo procurar em caso de dúvida?
Em caso de dúvida sobre acesso, cadastro, uso do sistema, registros, documentos, medidas, ambiente de treinamento, ambiente de produção ou formação, o usuário deve procurar a Coordenação Técnica Municipal, quando houver, ou a Coordenação Técnica Estadual/Distrital.
A lista de contatos das Coordenações Técnicas pode ser consultada em: Acessar link
Questões relativas à conta GOV.BR, como senha, bloqueio, autenticação, telefone, e-mail e verificação em duas etapas, devem ser resolvidas nos canais próprios do GOV.BR.
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8.8 - Que informações devo enviar ao suporte técnico?
Ao relatar erro, falha ou dificuldade de uso, o usuário deve enviar informações suficientes para permitir a análise do problema.
Sempre que possível, informe:
a) nome completo do usuário;
b) CPF;
c) unidade de atuação;
d) município e UF;
e) ambiente utilizado, se produção ou treinamento;
f) data e horário aproximado do problema;
g) funcionalidade acessada;
h) descrição objetiva do que estava tentando fazer;
i) mensagem de erro exibida pelo sistema;
j) imagem da tela, quando possível, sem exposição desnecessária de dados sigilosos;
k) navegador utilizado;
l) informação sobre tentativa em outro navegador ou dispositivo, quando houver.
O relato deve ser claro e objetivo. Mensagens genéricas como “o sistema não funciona” ou “deu erro” não são suficientes para análise técnica. Quanto mais precisa for a descrição, maior a chance de correção rápida.
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8.1 - Como solicitar formação sobre o SIPIA CT?
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9 - Problemas frequentes
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9.1 - Não consigo acessar o sistema. O que fazer?
O usuário deve verificar, primeiro, se está acessando o link correto do ambiente desejado:
a) Ambiente de Produção: Acessar link
b) Ambiente de Treinamento: Acessar link
Também deve verificar se a conta GOV.BR está funcionando corretamente e se a solicitação de cadastro foi aprovada no mesmo ambiente que está tentando acessar.
A aprovação no ambiente de produção não libera acesso automático ao ambiente de treinamento, e a aprovação no ambiente de treinamento não libera acesso automático ao ambiente de produção.
Caso o problema esteja relacionado ao GOV.BR, o usuário pode consultar:
a) Portal GOV.BR: Acessar link
b) Perguntas frequentes sobre conta GOV.BR: Acessar link
c) Canal de atendimento GOV.BR: Acessar link
Persistindo o problema no SIPIA CT, o usuário deve procurar a Coordenação Técnica Municipal ou a Coordenação Técnica Estadual competente.
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9.2 - Meu GOV.BR está bloqueado. O que fazer?
Problemas relacionados à conta GOV.BR devem ser resolvidos nos canais próprios do GOV.BR.
Isso inclui senha esquecida, conta bloqueada, dificuldade de autenticação, código de verificação, alteração de e-mail, alteração de telefone, recuperação de acesso e verificação em duas etapas.
O SIPIA CT utiliza a conta GOV.BR para autenticação, mas não administra a conta GOV.BR do usuário.
Para recuperação ou desbloqueio de acesso, o usuário pode consultar:
a) Recuperar conta GOV.BR: Acessar link
b) Bloqueio por senha incorreta: Acessar link
c) Formulário de suporte para recuperação de acesso: Acessar link
d) Formulário para desativar verificação em duas etapas: Acessar link
e) Canal de atendimento GOV.BR: Acessar link
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9.3 - Não recebi e-mail de aprovação. O que fazer?
O usuário deve verificar a caixa de entrada, a caixa de spam, o lixo eletrônico e demais pastas do e-mail cadastrado.
Também deve conferir se está verificando o ambiente correto.
Se não localizar a mensagem, deve procurar a Coordenação Técnica Municipal ou a Coordenação Técnica Estadual competente para verificar a situação da solicitação.
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9.4 - Minha solicitação de cadastro foi reprovada. O que fazer?
O usuário deve verificar o motivo da reprovação informado no sistema e realizar nova solicitação com a documentação adequada.
As causas mais comuns de reprovação são documento ilegível, documento incompleto, ausência de comprovação da função, unidade de atuação incorreta ou incompatibilidade entre a função informada, a documentação apresentada e o cadastro solicitado.
Se houver dúvida sobre qual documento anexar, o usuário deve procurar a Coordenação Técnica Municipal ou a Coordenação Técnica Estadual competente.
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9.5 - Minha solicitação de cadastro foi aprovada, mas não consigo acessar. O que fazer?
O usuário deve verificar se está tentando acessar o mesmo ambiente em que a solicitação foi aprovada.
Se a aprovação ocorreu no ambiente de produção, o acesso deve ser feito pelo ambiente de produção. Se a aprovação ocorreu no ambiente de treinamento, o acesso deve ser feito pelo ambiente de treinamento.
Também deve verificar:
a) se a conta GOV.BR está funcionando;
b) se está usando a mesma conta GOV.BR vinculada ao cadastro aprovado;
c) se o link acessado está correto;
d) se há instabilidade temporária;
e) se o navegador, cache, cookies ou conexão podem estar interferindo.
Caso o problema seja senha, bloqueio, autenticação, telefone, e-mail ou verificação em duas etapas do GOV.BR, o usuário deve utilizar os canais próprios do GOV.BR:
a) Recuperar conta GOV.BR: Acessar link
b) Bloqueio por senha incorreta: Acessar link
c) Alteração de e-mail ou telefone cadastrado no GOV.BR: Acessar link
d) Desativar verificação em duas etapas: Acessar link
e) Canal de atendimento GOV.BR: Acessar link
Persistindo o problema no SIPIA CT, o usuário deve procurar a Coordenação Técnica Municipal ou a Coordenação Técnica Estadual competente.
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9.6 - O sistema está fora do ar. O que fazer?
O usuário deve verificar se o problema ocorre apenas em seu equipamento ou se também acontece em outro navegador, outro dispositivo ou outra conexão de internet.
Também é recomendado verificar se o erro ocorre no ambiente de produção, no ambiente de treinamento ou em ambos.
Persistindo a indisponibilidade, o usuário deve comunicar a Coordenação Técnica Municipal ou a Coordenação Técnica Estadual competente, informando o ambiente acessado, data, horário, mensagem exibida e, se possível, imagem da tela.
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9.7 - A tela apresentou erro. O que fazer?
O usuário deve registrar as informações necessárias para análise do erro.
Sempre que possível, deve informar:
a) ambiente utilizado, produção ou treinamento;
b) funcionalidade acessada;
c) ação que estava tentando realizar;
d) mensagem de erro exibida;
e) data e horário do erro;
f) navegador utilizado;
g) se tentou repetir a ação em outro navegador ou dispositivo;
h) imagem da tela, sem exposição desnecessária de dados sigilosos.
Com essas informações, deve procurar a Coordenação Técnica Municipal ou a Coordenação Técnica Estadual competente.
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9.8 - O documento não abriu. O que fazer?
O usuário deve verificar se o navegador permitiu a abertura de pop-ups ou o download do arquivo.
Também deve conferir se o documento foi salvo corretamente, se há bloqueio do navegador, se o leitor de PDF está funcionando e se a conexão está estável.
Se o problema continuar, deve informar à Coordenação Técnica Municipal ou à Coordenação Técnica Estadual competente o procedimento, o tipo de documento, a ação realizada, o horário do erro e a mensagem exibida, se houver.
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9.9 - O token está inválido. O que fazer?
A mensagem de token inválido pode indicar que o link já foi utilizado, expirou ou que o documento já recebeu resposta.
O órgão destinatário pode responder de duas formas preferenciais:
a) pelo link recebido no e-mail;
b) pelo menu Consulta de Medidas e Documentos.
O Conselho Tutelar deve consultar o documento para verificar se a resposta foi armazenada e qual é a situação atual.
Caso o órgão do Sistema de Garantia de Direitos tenha encaminhado a resposta por outro meio, como ofício, e-mail, atendimento presencial ou documento físico, caberá ao Conselho Tutelar registrar manualmente essa resposta no sistema, embora seja preferível que o órgão destinatário responda pelo link enviado por e-mail ou pelo menu Consulta de Medidas e Documentos.
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9.10 - O relatório não exporta. O que fazer?
O usuário deve verificar se os filtros foram preenchidos corretamente e se há dados disponíveis para o período ou recorte pesquisado.
Também deve conferir se o navegador está bloqueando pop-ups ou downloads, tentar novamente em outro navegador e verificar a conexão de internet.
Persistindo o problema, deve comunicar a Coordenação Técnica Municipal ou a Coordenação Técnica Estadual competente, informando o tipo de relatório, os filtros utilizados, o período pesquisado, o ambiente acessado, a mensagem de erro e, se possível, imagem da tela.
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9.11 - O sistema não salvou. O que fazer?
O usuário deve verificar se todos os campos obrigatórios foram preenchidos corretamente.
Também deve observar se houve mensagem de erro, se a sessão expirou, se a conexão caiu ou se algum campo foi preenchido em formato inválido.
Antes de tentar novamente, recomenda-se revisar os campos obrigatórios, salvar em etapas quando possível e evitar deixar a tela aberta por muito tempo sem movimentação.
Persistindo o problema, deve comunicar a Coordenação Técnica Municipal ou a Coordenação Técnica Estadual competente, informando a funcionalidade usada, os campos preenchidos, a mensagem exibida, data, horário e, se possível, imagem da tela.
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9.12 - O que devo enviar ao suporte técnico?
Ao solicitar suporte técnico, o usuário deve enviar informações objetivas e completas sobre o problema. Sempre que possível, informe:
a) nome completo;
b) CPF;
c) município e UF;
d) unidade de atuação;
e) ambiente utilizado, produção ou treinamento;
f) funcionalidade acessada;
g) descrição do que estava tentando fazer;
h) mensagem de erro exibida;
i) data e horário do problema;
j) navegador utilizado;
k) imagem da tela, quando possível, sem exposição desnecessária de dados sigilosos.
Mensagens genéricas, como “o sistema não funciona” ou “deu erro”, dificultam a análise. Quanto mais precisa for a descrição, maior a chance de identificação e solução do problema.
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9.1 - Não consigo acessar o sistema. O que fazer?
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