Convenção contra a Tortura
Publicado em
26/04/2018 11h22
Atualizado em
25/07/2024 11h16
Conforme disposto no artigo 19-1 da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes de 1984, a elaboração dos relatórios periódicos de avaliação desta e de seus protocolos facultativos constitui importante mecanismo de garantia do combate à tortura e demais formas tratamentos desumanos, bem como de proteção e reparação às vítimas além da responsabilização dos envolvidos em tais práticas.
Download: II Relatório do Estado Brasileiro à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes