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HANSENÍASE
MDHC reforça diálogo com Governo do Maranhão sobre política de reparação da hanseníase
(Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)
Representantes do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e do Governo do Maranhão realizaram, nesta quarta-feira (22), reunião para discutir medidas voltadas à ampliação do acesso a informações e a acervos históricos utilizados na análise dos pedidos de pensão especial da reparação relacionada à hanseníase. Este pedido busca reconhecer as violações de direitos que ocorreram durante o período em que vigorou o isolamento compulsório no país.
Durante a reunião, a chefe de gabinete da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD), Mariléia Goin, destacou que o Maranhão reúne atualmente 373 requerimentos protocolados no âmbito da política permanente de reparação relacionada à hanseníase e ressaltou a importância de uma análise qualificada dos processos.
“Estamos falando de uma política que trata de violações históricas de direitos humanos e de trajetórias marcadas por separação familiar e exclusão social. Por isso, o ministério adota critérios de priorização e uma análise cuidadosa, que busca garantir justiça, segurança jurídica e respeito às pessoas afetadas”, afirmou.
Já a secretária adjunta de Representação Institucional do Governo do Maranhão no Distrito Federal, Célia Watanabe, destacou que o estado possui uma estimativa de cerca de 700 pessoas em condição de elegibilidade à política de reparação. Segundo ela, o objetivo é fortalecer a articulação entre o governo estadual e o governo federal para qualificar a análise dos requerimentos: “A partir desse encontro, será possível avançar na construção de estratégias para ampliar o acesso aos registros históricos de hospitais-colônia e educandários, fundamentais para a comprovação dos casos. Esse apoio institucional também passa pela melhoria da comunicação e pela orientação aos requerentes, para garantir mais eficiência e segurança na concessão da pensão especial”.
Política de reparação
A pensão especial integra a política permanente de reparação às pessoas atingidas pela política de isolamento e internação compulsórios relacionados à hanseníase. O benefício foi instituído pela Lei n.º 11.520/2007, inicialmente destinado a pessoas internadas em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986.
Em 2024, com a edição do Decreto n.º 12.312, o governo federal ampliou o alcance da política para incluir filhos e filhas separados de seus pais durante o período de isolamento, além de pessoas submetidas ao isolamento domiciliar e em seringais, consolidando o reconhecimento institucional das violações de direitos ocorridas a partir da década de 1920.
Ainda durante a reunião, o diretor dos Direitos da Pessoa com Deficiência da SNDPD/MDHC, Adenilson Idalino de Sousa, destacou a necessidade de ampliar o acesso da população às informações sobre o processo de solicitação da pensão especial e de fortalecer os canais oficiais de atendimento.
“Nosso objetivo é garantir que as pessoas acompanhem o pedido diretamente através dos sistemas oficiais e obter as orientações necessárias, sem a necessidade de intermediários. Isso ajuda a dar mais transparência ao processo e a garantir que a análise dos requerimentos siga os critérios de prioridade previstos em lei, especialmente para pessoas idosas, com deficiência ou em situação de maior vulnerabilidade”, afirmou.
Acesso ao benefício
Para solicitar a pensão especial, as pessoas interessadas devem apresentar um requerimento com documentos pessoais e comprobatórios do período de internação ou isolamento relacionados à hanseníase.
O pedido é feito pelo portal Gov.br, por meio do preenchimento do formulário eletrônico (https://www.gov.br/pt-br/servicos/receber-indenizacao-por-tratamento-compulsorio-contra-a-hanseniase) e do envio da documentação que comprove o histórico em hospitais-colônia, educandários ou outras formas de isolamento previstas na política. Após a conclusão do cadastro, o andamento do processo pode ser acompanhado pelo sistema oficial disponível em https://consultahan.mdh.gov.br/.
A análise dos pedidos de pensão especial é realizada pela Comissão Interministerial de Avaliação, vinculada ao MDHC e composta por representantes dos Ministérios da Saúde (MS), da Previdência Social (MPS), e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). O colegiado fundamenta suas avaliações em um amplo acervo documental, que inclui arquivos históricos de hospitais-colônia, preventórios e estabelecimentos de ensino, além de registros de agentes públicos e depoimentos de testemunhas.
O secretário-executivo da Comissão Interministerial de Avaliação, João Alberto Tomacheski, explicou que o requerimento possui um preenchimento simples, mas que a principal etapa do processo está relacionada à comprovação documental. “O formulário reúne dados pessoais e um breve relato da trajetória de vida, mas o ponto central é a comprovação de que o familiar foi submetido à internação compulsória e do vínculo de filiação. Esses registros, em geral, estão sob a guarda das secretarias estaduais de saúde ou em acervos de antigos hospitais-colônia”, afirmou.
Histórico
Por décadas, pessoas diagnosticadas com hanseníase no Brasil foram submetidas ao isolamento compulsório em hospitais-colônias, uma política de segregação que vigorou até a década de 1980. Os filhos e filhas, por sua vez, eram encaminhados para educandários e adoções formais e informais, tendo seus laços familiares rompidos à força.
Além do trabalho de reparação histórica para as vítimas da hanseníase e seus descendentes, o MDHC também atua na preservação da memória coletiva por meio da cooperação técnica firmada com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), que inclui ações de mapeamento de antigas colônias, organização de acervos históricos, produção de estudos técnicos, capacitação de equipes e fortalecimento institucional.
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Texto: T.A.
Edição: G.O.
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