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CORTE IDH
Corte Interamericana julga Caso Hernández Norambuena e aponta violações de direitos humanos
(Foto: Corte IDH/Reprodução)
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) condenou, no dia 23 de janeiro, o Estado brasileiro por violações de direitos humanos. A sentença ocorre em virtude das condições particulares de detenção, por meio da aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao cidadão chileno Mauricio Hernández Norambuena, entre 2002 e 2006, período anterior à entrada em vigor da lei federal que passou a regulamentar o regime.
No julgamento, a Corte IDH reconheceu que regimes de segurança máxima, como o RDD, não são incompatíveis com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, desde que observados critérios estritos de legalidade, excepcionalidade, proporcionalidade, duração limitada e controle judicial. No entanto, houve a conclusão de que esses parâmetros não foram respeitados no caso concreto analisado.
A Corte ainda destacou que, à época dos fatos, inexistia base legal suficiente que assegurasse previsibilidade, controle e limites adequados à imposição do regime.
Reparações determinadas
Como forma de reparação, a Corte Interamericana determinou que o Brasil realize o pagamento de indenização por danos imateriais, arque com as custas e os gastos do processo e restitua valores ao Fundo de Assistência Jurídica às Vítimas do Tribunal. A sentença reconhece ainda que a própria decisão internacional constitui, em si, uma medida de reparação simbólica.
Ao final, a Corte reiterou que o RDD, enquanto regime previsto em lei, não é incompatível com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, mas reforçou que sua aplicação deve ser sempre excepcional, temporária e submetida a controle rigoroso, de modo a prevenir abusos e evitar violações à dignidade da pessoa humana.
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Texto: E.G.
Edição: F.T.
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