Notícias
NOTA À IMPRENSA
MDHC recebe sentença da Corte IDH no caso Cley Mendes e outros (Chacina do Tapanã) vs. Brasil
O Estado brasileiro foi notificado nesta terça-feira (24) sobre a sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no caso Cley Mendes e outros (Chacina do Tapanã) vs. Brasil, em 25 de novembro de 2025. O caso se refere à morte de três jovens — dois deles adolescentes — ocorrida em dezembro de 1994, no bairro do Tapanã, em Belém (PA), durante ação envolvendo policiais militares.
Segundo a acusação apresentada à época, os jovens teriam sido detidos por policiais militares, algemados e posteriormente submetidos a atos de violência, tortura e execução sumária. Os fatos foram inicialmente registrados como decorrentes de “resistência à prisão”, versão que apontava confronto armado. Contudo, testemunhos e elementos periciais indicavam que os jovens foram executados após detenção, e que apresentavam lesões compatíveis com agressões físicas anteriores aos disparos fatais.
A investigação criminal foi instaurada ainda na década de 1990, mas o processo penal se prolongou por mais de duas décadas. Apenas em 2018, os policiais militares denunciados foram submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri, ao final do qual foram absolvidos. Não houve interposição de recurso contra a decisão absolutória.
A análise da Corte se concentrou nos fatos posteriores a 10 de dezembro de 1998 — data em que o Brasil reconheceu a competência contenciosa do Tribunal — especialmente quanto à condução do processo penal, à observância das garantias judiciais e ao dever de investigar alegações de tortura e execução extrajudicial.
Durante o trâmite do caso perante à Corte IDH, com participação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), o Estado brasileiro realizou reconhecimento parcial de responsabilidade internacional pelas falhas ocorridas no processo penal interno. A sentença conferiu relevo específico a esse reconhecimento.
Conforme destacado pelo Tribunal, o reconhecimento parcial constituiu contribuição positiva para o desenvolvimento do processo, produziu plenos efeitos jurídicos e possui elevado valor simbólico para a não repetição de fatos semelhantes.
A sentença reconhece que os fatos se inserem em um contexto de discriminação estrutural que afeta desproporcionalmente jovens negros, moradores de periferias. O Tribunal destacou que o uso de estereótipos negativos no exercício da ação penal constituiu manifestação de discriminação e descumprimento do dever de objetividade, contribuindo para a perpetuação da impunidade.
Esse destaque fundamenta a relevância da medida formativa prevista no Ponto Resolutivo 12, voltada à capacitação de magistrados e membros do Ministério Público. A decisão reforça a importância da aplicação de protocolos de julgamento sob perspectiva racial, como instrumento para assegurar decisões judiciais pautadas na igualdade e na não discriminação.
O Estado brasileiro procederá à análise detalhada das determinações da Corte para assegurar seu cumprimento integral. O cumprimento das medidas de reparação será orientado pela centralidade das vítimas e pelo respeito à sua dignidade.
A decisão representa oportunidade institucional para o fortalecimento das políticas públicas de igualdade racial, o aprimoramento das práticas do sistema de justiça, e a consolidação de uma atuação estatal cada vez mais comprometida com a não discriminação e a proteção integral dos direitos humanos.
Atendimento exclusivo à imprensa:
imprensa@mdh.gov.br
Assessoria de Comunicação Social do MDHC
Acesse o canal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania no WhatsApp.