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TRABALHO ESCRAVO
MDHC celebra publicação de decreto que reforça combate global ao trabalho escravo
(Foto: Clarice Castro/MDHC)
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) celebra a promulgação do Protocolo de 2014 à Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Trabalho Forçado ou Obrigatório. O decreto, publicado nessa quarta-feira (25) é um instrumento internacional que reforça o compromisso do Brasil com a erradicação do trabalho escravo contemporâneo. Adotado em Genebra, o protocolo atualiza e fortalece a Convenção de 1930, ampliando as obrigações dos Estados na prevenção, repressão e reparação de violações relacionadas ao trabalho forçado.
Para o coordenador-geral de Erradicação do Trabalho Escravo do MDHC, Paulo César Funghi, a medida consolida uma trajetória histórica de atuação do Estado brasileiro no enfrentamento ao problema. “O Brasil já vem, pelo menos nas últimas três décadas, ratificando o compromisso com a erradicação do trabalho escravo por meio de políticas de prevenção, combate e atendimento às vítimas de trabalho escravo, buscando uma atuação integrada e interdisciplinar”, ressalta.
Ele frisa que um exemplo desse compromisso é o status de País Pioneiro do Brasil na Aliança 8.7 (aliança global para aceleração das metas dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável até 2028) para o combate ao trabalho escravo, o tráfico de pessoas e o trabalho infantil. Para ele, todo esse trabalho do país culminou com a aprovação, no dia 28 de janeiro deste ano, do III Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo pela Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE), após 18 anos sem uma necessária revisão, considerando as novas configurações do mundo do trabalho.
Paulo ainda ressalta que a promulgação do Protocolo reafirma o alinhamento do Brasil às diretrizes internacionais de promoção do trabalho digno e fortalecimento dos direitos humanos, consolidando políticas públicas voltadas à prevenção, ao enfrentamento e à reparação das violações relacionadas ao trabalho escravo contemporâneo.
Proteção de direitos
A Convenção nº 29 definiu, ainda na primeira metade do século XX, o conceito de trabalho forçado ou obrigatório como todo trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob ameaça de penalidade e para o qual ela não tenha se oferecido de forma voluntária, estabelecendo exceções específicas, como serviço militar de caráter estritamente militar, obrigações cívicas normais, atividades decorrentes de condenação judicial sob supervisão do poder público, situações de força maior e pequenos trabalhos comunitários aprovados pela própria população.
O Protocolo de 2014 aprofunda esse marco normativo ao exigir medidas concretas e efetivas para enfrentar as formas contemporâneas de exploração, como o tráfico de pessoas e a servidão por dívida.
O texto estabelece que os países adotem ações para identificar, libertar e proteger vítimas de trabalho forçado, assegurando sua recuperação, reabilitação e acesso a outras formas de assistência. Também determina a implementação de políticas de prevenção, com educação e informação direcionadas especialmente a pessoas em situação de vulnerabilidade e a empregadores, além do fortalecimento da inspeção do trabalho e da aplicação da legislação em todos os setores da economia.
O protocolo ainda prevê proteção específica a trabalhadores migrantes contra práticas abusivas no recrutamento, incentiva a devida diligência por parte dos setores público e privado e orienta a adoção de medidas para enfrentar as causas estruturais que favorecem a exploração.
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Texto: R.M.
Edição: F.T.
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