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CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Com apoio do MDHC, Senado aprova projeto para garantir a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima em casos de estupro de vulnerável
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Com empenho e articulação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), o Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (25), o projeto para garantir a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima em casos de estupro de vulnerável. A proposta, que segue para sanção presidencial, é uma resposta a um caso que chocou o país: um homem de 35 anos, acusado de estuprar uma menina de 12 anos, em Minas Gerais, havia sido absolvido do crime. Graças à mobilização de todo o país, a decisão foi revertida, e a Justiça de Minas Gerais restabeleceu a condenação do acusado e da mãe da adolescente, acusada de conivência com o crime.
Para a secretária Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), Pilar Lacerda, a aprovação do PL 2195/2024 representa um avanço civilizatório na proteção integral de crianças e adolescentes no Brasil: “Ao estabelecer, de forma inequívoca, a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável, independentemente de qualquer alegação sobre experiência sexual prévia, vínculo afetivo ou eventual gravidez decorrente da violência, o Estado brasileiro reafirma que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos e merecem proteção incondicional”.
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o perfil das vítimas do crime de estupro contra vulneráveis trata-se majoritariamente de crianças e pré-adolescentes de, no máximo, 13 anos: “As crianças de 0 a 4 anos representaram 11,1% das vítimas, as de 5 a 9 anos, 18%, e aquelas entre 10 e 13 anos somaram 32,5%. Com idade entre 0 e 13 anos, constituem 61,6% dos estupros no Brasil. Se considerarmos vítimas de até 17 anos, ‘menores de idade’, temos 77,6% de todos os registros”, apontou Pilar.
Ainda, segundo a titular da SNDCA, a conquista, construída a partir da articulação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e do Ministério das Mulheres, e aprovada por unanimidade pelo Senado Federal, fortalece a segurança jurídica, afasta interpretações que historicamente revitimizaram meninas e meninos e consolida um entendimento alinhado ao princípio da prioridade absoluta previsto na Constituição Federal: “Trata-se de uma mensagem expressa e inequívoca de que não há relativização possível quando se trata de violência sexual contra crianças e adolescentes. O Brasil avança na direção de um sistema de justiça mais protetivo, mais responsável e mais comprometido com a dignidade humana”.
Pedro Brandão, chefe da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos (ASPAR) do MDHC, explica que, ao alterar o Código Penal, a proposta deixa nítido que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta, sem margem para qualquer forma de relativização: “O projeto foi aprovado como uma resposta rápida do Senado Federal ao caso que chocou o país nesta última semana, que foi a absolvição de um acusado de estupro de uma menina de 12 anos, com base em interpretações que relativizaram sua vulnerabilidade”.
Além disso, de acordo com Pedro, trata-se de uma pauta de prioridade absoluta para o MDHC, justamente para que situações como essa não voltem a acontecer: “Mobilizamos diversos atores para que o projeto fosse pautado e aprovado. O Senado deu uma importante resposta à sociedade brasileira, reforçando a defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente”.
Com a aprovação, o Código Penal passa a determinar que as penas deverão ser aplicadas independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.
Por fim, a deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), autora do projeto, citou outro caso em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) teria relativizado a vulnerabilidade da vítima de estupro de vulnerável, ao absolver um homem de 20 anos que manteve relacionamento com uma menina de 12 anos, do qual resultou gravidez. Ela defendeu, na justificativa da proposta, que “não se pode admitir a produção de decisões desse tipo em todo o território nacional”.
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Texto: R.M.
Edição: G.O.
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