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LEGISLAÇÃO
MDHC participa de cerimônia de sanção de leis que fortalecem o enfrentamento à violência contra a mulher
(Foto: Clarice Castro/MDHC)
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) participou, nesta quinta-feira (9), da cerimônia de sanção de um conjunto de projetos de lei voltados ao fortalecimento do combate à violência contra a mulher, realizada no Palácio do Planalto, em Brasília (DF).
As medidas sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ampliam instrumentos de proteção e aprimoram a resposta do Estado diante de diferentes formas de violência, integrando um conjunto de ações do Governo do Brasil voltadas ao fortalecimento da rede de proteção às mulheres, com foco na prevenção da violência, no aprimoramento dos mecanismos de resposta institucional e na promoção de direitos.
“Estou convencido de que, se a gente não levar essa questão de todo o qualquer tipo de preconceito e violência na perspectiva de criar um novo ser humano, na educação, nos meios de comunicação, nas redes digitais, se isso não for levado a sério, a gente não resolve esse problema em curto prazo. Poderemos continuar fazendo todas as leis, mas se a gente não cuidar da causa, não vai resolver esse problema”, destacou Lula.A ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Janine Mello, esteve presente na solenidade, que reuniu autoridades do Executivo, do Judiciário e do Legislativo. Para ela, as sanções fortalecem as medidas que já estão sendo feitas para a proteção das mulheres no Brasil.
“O Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio representa um esforço coordenado para efetivamente conseguir garantir um esforço, enquanto sociedade, para avançar da reiteração do quanto é inaceitável a gente continuar convivendo com os inúmeros casos de violência que temos observado de mulheres que a gente precisa que permaneçam vivas, mas que seguem morrendo no nosso país”, afirmou.
Monitoramento eletrônico
Um dos projetos sancionados é o PL 2.942/2024, que altera a Lei Maria da Penha para estabelecer a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma em casos de violência doméstica.
Do ponto de vista técnico, a mudança enfrenta um dos principais gargalos do sistema atual: a distância entre a concessão judicial da medida protetiva e sua efetiva fiscalização. Com a nova legislação, espera-se ampliar a capacidade de controle do cumprimento das medidas, reduzir o tempo de resposta em situações de risco e permitir atuação preventiva com base em geolocalização.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, destacou a importância da medida ao apontar a necessidade de garantir a efetividade das decisões judiciais. Segundo ele, a nova legislação “representa uma mudança concreta na forma como o Estado responde à violência contra a mulher” ao permitir o monitoramento em tempo real e a atuação preventiva das forças de segurança.
Violência vicária passa a ser reconhecida
Também foi sancionado o PL 3.880/2024, que inclui a violência vicária entre as formas de violência doméstica previstas na Lei Maria da Penha. Essa modalidade é caracterizada pela prática de atos contra terceiros — especialmente filhos, dependentes ou pessoas próximas — com o objetivo de atingir psicologicamente a mulher.
A proposta ainda tipifica o homicídio vicário no Código Penal, estabelecendo pena de 20 a 40 anos de reclusão quando o crime for cometido com a finalidade de causar sofrimento, punição ou controle no contexto de violência doméstica. A pena pode ser agravada em situações específicas, como quando o crime ocorre na presença da mulher ou envolve vítimas em situação de maior vulnerabilidade.Visibilidade às mulheres indígenas
Outro projeto sancionado, o PL 1.020/2023, institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas, a ser celebrado anualmente em 5 de setembro.
Embora tenha caráter simbólico, a medida cumpre papel estratégico ao dar visibilidade a uma realidade ainda pouco considerada nas políticas públicas. Mulheres indígenas enfrentam fatores adicionais de vulnerabilidade, como dificuldades de acesso a serviços de segurança e justiça, barreiras culturais e linguísticas e maior exposição a contextos de violência territorial e estrutural.
A instituição da data contribui para a indução de políticas públicas específicas, o fortalecimento de campanhas de conscientização e a incorporação da dimensão interseccional nas estratégias de enfrentamento à violência.
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Texto: E.G.
Edição: F.T.
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