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PROTEÇÃO
PROVITA: programa de proteção a testemunhas de crimes do MDHC atende 510 pessoas em âmbito nacional
O PROVITA existe há 26 anos com o objetivo de garantir o direito à vida, à segurança e à dignidade de pessoas que ficam sob ameaça ao colaborar com investigações e processos judiciais (Imagem: MDHC)
No filme “Vitória”, de Andrucha Waddington – que chegou ao streaming recentemente - a protagonista, interpretada por Fernanda Montenegro, é testemunha ocular de uma série de crimes como tráfico de drogas, homicídio e corrupção. A ficção, baseada na história real de Joana Zeferino da Paz – que teve a maior estreia de um filme nacional em 2025 -, mostra um pouco da atuação do programa de proteção de testemunhas do estado do Rio de Janeiro, que deu a ela uma chance de recomeçar a vida em segurança, em Salvador (BA). Esta política é conhecida como PROVITA - Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, coordenada nacionalmente pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), e operada em parceria com os estados por meio de Organizações da Sociedade Civil (OSCs).
O PROVITA existe há 26 anos com o objetivo de garantir o direito à vida, à segurança e à dignidade de pessoas que ficam sob ameaça ao colaborar com investigações e processos judiciais. Trata-se de uma política de direitos humanos, cujos efeitos podem ser sentidos também no âmbito da segurança pública e do desenvolvimento social, sendo reconhecida nacional e internacionalmente por sua eficácia.
Perfil dos atendidos
Criado pela Lei 9.807/1999 e pelo Decreto 3.518/2000, o PROVITA atende, atualmente, cerca de 170 casos, totalizando 510 pessoas, uma vez que os familiares das testemunhas também são acolhidos, se for necessário. Embora o perfil de protegidos varie conforme o território e o tipo de crime denunciado, a maioria é formada por mulheres negras em situação de vulnerabilidade, assim como Joana Zeferino. São predominantemente testemunhas ou vítimas de organizações criminosas, conflitos fundiários ou violência doméstica associada ao crime organizado.
No longa metragem “Vitória” a personagem reluta em ingressar no programa em vigência na época por ter que mudar de nome e de cidade. “A senhora está me dizendo que eu preciso morrer para não morrer?”, ela questiona. A pessoa que coordena o PROVITA, cuja identidade é mantida em sigilo para sua proteção, afirma que o foco da política é exatamente garantir a vida e um futuro seguro para a testemunha. “Muitas vezes essa pessoa colaborou com o processo menos porque ela de fato quis e mais porque talvez ela seja a única a ter presenciado os fatos. Mas a pessoa precisa ter para onde ir, porque ela vai ser procurada, constrangida, ameaçada. Então, a ideia é dar dignidade para aquela pessoa que teve toda a sua rede extirpada, em função de colaboração com o sistema de Justiça no combate ao crime”, destaca.
A pessoa que coordena o programa afirma que o PROVITA dá qualidade às investigações policiais e facilita o desfecho dos processos. “A prova testemunhal ainda é muito forte para o sistema jurídico brasileiro. Em alguns casos ela é, inclusive, a principal”, ressalta.
Quem pode aderir
Podem ingressar no PROVITA pessoas ameaçadas por colaborar com investigações criminais ou ações judiciais – seja como testemunha, vítima ou informante relevante. Para acessar esta política, podem solicitar ingresso no programa:
- A própria pessoa interessada;
- Autoridades policiais, do Ministério Público (MP) ou do Judiciário;
- Organizações da sociedade civil, como coletivos, movimentos sociais e defensores de direitos humanos.
Contudo, para avançar com a análise do pedido, um dos requisitos preliminares para aceitação do caso é um parecer do Ministério Público, atestando que a pessoa contribui com investigações ou processos judiciais em curso.
Como aderir
Para efetuar o pedido de proteção ao PROVITA, é necessário encaminhar a solicitação por e-mail ou correspondência física endereçada à União, Estados ou Distrito Federal, conforme as orientações específicas do programa em cada localidade. No âmbito federal, as solicitações de proteção podem ser formalizadas por testemunha@mdh.gov.br, ou para a Coordenação-Geral do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (CG.PROVITA), Caixa Postal: 10831 - CEP: 70.306-970. Os contatos em âmbito estadual podem ser acessados aqui.
Os pedidos devem conter o nome completo, documentação civil, contatos de telefone e e-mail válidos, além de um breve relato acompanhado de comprovações da situação motivadora da ameaça ou coação, descrição da ameaça ou coação sofrida, informações sobre antecedentes criminais e vida pregressa da pessoa cuja proteção se pleiteia, bem como dados sobre eventuais inquéritos ou processos judiciais em curso envolvendo essa pessoa. Devem ser incluídos os mesmos documentos e informações de todos os que solicitam a proteção.
Das 27 unidades da federação, 16 possuem programas próprios de proteção a testemunhas e contam com o apoio do PROVITA federal. São eles: Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Os outros são atendidos diretamente pelos servidores da União.
Como funciona o ingresso
Depois de entregues a solicitação e o parecer do MP, a equipe técnica do PROVITA – formada por assistentes sociais, psicólogos e advogados – realiza uma entrevista com a pessoa ameaçada. São verificados aspectos como a situação de risco, a liberdade jurídica da pessoa (não pode estar presa) e sua disposição em seguir as regras do programa.
Em seguida, o pedido é analisado por um Conselho Deliberativo, instância composta por representantes de órgãos do sistema de justiça, segurança pública, assistência social e sociedade civil. O ingresso no programa só acontece com a aprovação deste conselho – seja o federal, no caso de estados sem convênios, ou os estaduais, nos demais casos.
O que acontece após a aprovação
Uma vez aprovada a inclusão no PROVITA, a pessoa protegida é transferida para um estado acolhedor - diferente de onde ocorreu a ameaça –, escolhido com base em um mapa de risco que avalia a capilaridade da ameaça e a rede criminosa envolvida.
Durante o período de proteção, o programa garante moradia segura e sigilosa, sem custo de aluguel; subsídio mensal para sobrevivência, que pode chegar a cerca de R$ 3.600 por núcleo familiar de até quatro pessoas; e acesso a serviços de saúde, educação e assistência social, com a possibilidade de uso de nomes sociais ou identidades provisórias para preservar a integridade da pessoa.
Em muitos casos, também é oferecido um processo de alteração de nome, que é reversível, permitindo o retorno à identidade original após o encerramento da proteção, caso o risco tenha cessado.
Política pública personalizada
O PROVITA é uma política pública de proteção individualizada, pensada para atender de forma sensível e ética pessoas em situação de extremo risco. O programa busca integração com outras políticas nacionais, como nas áreas da saúde, habitação e previdência. O MDHC articula com diferentes ministérios e órgãos para ampliar o acesso a direitos e facilitar a vida das pessoas protegidas, inclusive no processo de emissão de documentos de identificação.
Em situações em que o protegido tem recursos próprios suficientes para se manter, o programa faz o acompanhamento sem disponibilizar o subsídio. Isso ocorre, por exemplo, em casos em que o protegido muda de país por conta própria.
Garantia de direitos
Mais do que garantir segurança, o PROVITA assegura os direitos fundamentais dos indivíduos atendidos. A pessoa coordenadora do programa ressalta que o objetivo vai além da preservação de vidas: “A gente caminha, acompanhado por uma análise de risco, para sempre preservar a vida desse sujeito, mirando a saída dessa pessoa do programa. Em algum momento ela vai voltar para a sociedade, longe do local de ameaça, no local onde ela estabeleceu rede e que ela tem condições de permanecer com uma vida digna, com autonomia”, ressalta.
Ainda de acordo com a pessoa representante do PROVITA, assim como no filme “Vitória”, a realidade de muitas pessoas que buscam o programa é marcada por medo, silêncio e solidão. Segundo ela, a iniciativa é uma oferta de amparo pelo Estado, reafirmando que ninguém está sozinho diante da violência.
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Texto: L.M.
Edição: R.F.
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