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NOTA À IMPRENSA
Nota sobre atuação do PPDDH no Pará diante de alegações de interferência
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) tomou ações imediatas assim que teve conhecimento das alegações de interferência da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (SEGUP) no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH). Em nota pública, a SEGUP informou que não há vínculo entre os agentes que alegadamente atuaram na vigilância de defensores e o PPDDH do Pará. De acordo com a própria SEGUP, “os colaboradores mencionados em operações de vigilância são pessoas da comunidade diversas que não integram o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos”.
Diante dos fatos, o MDHC adotou medidas imediatas, entre elas:
- Reuniões com a UNIPOP, a Secretaria de Estado de Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEIRDH) e o Conselho Deliberativo do PPDH/PA;
- Solicitação formal de informações às Secretarias de Segurança Pública e de Direitos Humanos e Igualdade Racial do Pará;
- Inclusão do tema na pauta da próxima reunião do Conselho Deliberativo Federal (CONDEL);
- Reforço da formação de gestores e equipes sobre normas de sigilo e proteção de dados.
No Pará, o PPDDH é implementado por meio de convênio entre o MDHC e a SEIRDH que, após seleção pública, firmou parceria com a organização da sociedade civil Universidade Popular (UNIPOP), responsável desde junho de 2024 pela Equipe Técnica Multidisciplinar.
A Coordenação Geral do PPDDH e o Conselho Deliberativo Federal do programa realizarão reuniões em 12 e 13 de setembro de 2025, em Belém, com gestores estaduais, defensoras e defensores acompanhados, a entidade gestora e o CONDEL estadual, a fim de pactuar fluxos e protocolos com a rede local e garantir a efetividade da proteção.
Vale ressaltar que que o Programa de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos é regulado pela Portaria nº 892, de 9 de junho de 2025, que estabelece o sigilo das medidas, o dever de confidencialidade — inclusive após desligamento das defensoras e defensores do Programa — e mecanismos de segurança contra acesso indevido a informações sigilosas, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
O MDHC acompanhará de perto a apuração dos fatos, em diálogo com entidades do Programa e instituições de justiça, reafirmando que o PPDDH é um instrumento essencial de proteção e valorização de defensoras e defensores de direitos humanos, comunicadores e ambientalistas.
Denúncias podem ser encaminhadas ao e-mail: defensores@mdh.gov.br
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania