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Para Conselho Nacional dos Direitos Humanos, banalização da condução coercitiva fragiliza ainda mais a democracia brasileira
Em sua 33ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de dezembro, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) discutiu com preocupação a utilização do instituto da condução coercitiva em universidades brasileiras, a exemplo do que ocorreu em setembro com o reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Luis Carlos Cancellier, que dias depois do ocorrido cometeu o suicídio, e no início de dezembro, na Universidade Federal de Migas Gerais (UFMG), de onde foram conduzidos coercitivamente pela Polícia Federal o reitor Jaime Arturo Ramírez, a vice-reitora, Sandra Regina Almeida, além do ex-reitor Clélio Campolina e da ex-vice-reitora Heloisa Starling, coordenadora de conteúdo do projeto Memorial da Anistia.
Para o presidente do CNDH, Darci Frigo, além de banalizar a utilização do instituto da condução coercitiva, que deveria ser usado apenas em casos excepcionais, a forma como a Polícia Federal tem operado em universidades também viola o princípio da presunção da inocência. “Ocorre uma humilhação pública das pessoas, antes mesmo de serem ouvidas, e uma espetacularização das operações de forma absolutamente desnecessária e até incompatível com a Constituição Federal”, ressalta Frigo, afirmando que esse tipo de conduta do Estado fragiliza ainda mais a democracia brasileira.
“Sem diminuir a gravidade do problema que é a utilização da condução coercitiva de forma desnecessária, é importante lembrar que o encarceramento em massa e a criminalização da população negra e pobre, violando o princípio da presunção da inocência e outros diversos direitos dessa população acontecem há muito tempo neste país, também pela própria mão do Estado”, completa Frigo.
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) do Ministério Público Federal também manifestou preocupação, por meio de nota lançada no dia 7 de dezembro, quanto ao uso exagerado de medidas coercitivas, especialmente no ambiente da academia, que goza de autonomia constitucional. “Evidentemente que essa autonomia não impede a apuração de crimes, porém seu rompimento deve ser reservado às situações de gravidade que, em um juízo de ponderação, justifiquem a presença de forças policiais no ambiente da universidade, a qual traz tristes memórias, oriundas justamente do período autoritário sobre o qual o Memorial da Anistia Política irá se debruçar”, diz a nota.