Notícias
CNDH questiona Ministérios Públicos sobre mortes provocadas pela polícia e controle externo da atividade policial
O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) encaminhou, na última sexta-feira (30), ofício ao presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e aos procuradores gerais de justiça de todo o país, com questionamentos sobre as mortes provocadas pela polícia e o controle externo da atividade policial pelos Ministérios Públicos Estaduais e do Distrito Federal.
O ofício se referencia na Resolução nº 129/2015, do próprio CNMP, que disciplina a investigação nos casos de morte resultante de atuação policial, e na Resolução n° 8/2012, do então Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), que recomenda o fim dos registros de mortes decorrentes de intervenção policial por meio de autos de resistência.
Dentre as perguntas, o CNDH questiona se a Resolução nº 129/2015 do CNMP está sendo integralmente implementada pelos Ministérios Públicos Estaduais e do Distrito Federal e quais os mecanismos de monitoramento do CNMP para a implementação da Resolução.
O CNMP também é questionado sobre o número de registros incluídos no Sistema de Registro de Mortes Decorrentes de Intervenção Policial, a partir do dia 22 de setembro de 2015, data de expedição da referida Resolução; se todas as intervenções policiais que redundam em mortes são objeto de inquérito policial específico e quantos desses inquéritos deram origem a denúncias. Os questionamentos devem ser respondidos em até 30 dias.
De acordo com dados do Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro, vinculado ao Governo do Estado, no ano de 2015 foram registrados 645 autos de resistência. Em 2016 foram 920, e entre 2010 e 2016, foram registrados 4.362 autos de resistência.
Competências
O ofício, apresentado ao Plenário do CNDH pela Comissão Permanente Direitos Humanos e Segurança Pública, justifica a emissão dos questionamentos afirmando que “compete ao Ministério Público o controle externo da atividade policial”. Para o CNDH, as mortes decorrentes de ação policial devem ser investigadas “de maneira célere, técnica e imparcial, para que o fim dos autos de resistência produza uma mudança na cultura policial e não seja somente uma alteração terminológica”.
No documento, o CNDH também faz menção à sentença de 16 de fevereiro de 2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o caso Favela Nova Brasília, que obriga o Estado brasileiro, dentre outras determinações, a publicar anualmente um relatório oficial com dados relativos às mortes ocasionadas durante operações da polícia em todos os estados do país, contendo informação atualizada anualmente sobre as investigações realizadas a respeito de cada incidente que redunde na morte de um civil ou de um policial.