Dispensas de Chamamento Público
19/03/2024 - Extrato de Dispensa de Chamamento Público para a Formalização de Termo de Colaboração
No exercício de minha competência, estabelecida pela Portaria MMFDH nº 06, de 12 de janeiro de 2021, publicada no DOU de 14 de janeiro de 2021, Seção 1, página 267, e com fulcro nos artigos 30 e 32 da Lei n° 13.019/2014, nos termos do art. 2º do Decreto nº 9.937, de 24 de julho de 2019, declaro aquiescência do CENTRO POPULAR DE FORMAÇÃO DA JUVENTUDE, inscrita no CNPJ nº 03.612.569/0001-04, para fins de celebração de Termo de Colaboração com esta Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, para o desenvolvimento das ações necessárias à realização do Programa Federal de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas nos estados em que não há Programa Estadual, no período de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Colaboração, no valor de R$ 46.245.790,00 (quarenta e seis milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, setecentos e noventa reais), nos termos do art. 7º do anexo do Decreto nº 6.044, de 12 de fevereiro de 2007, CONSIDERANDO que, os serviços, objeto deste Termo de Colaboração, enquadram-se como de utilidade pública, devendo ser contínuos, para garantir proteção à vida, integridade física e também a articulação de medidas e ações que incidam nas causas que geram as ameaças e situação dos defensores dos direitos humanos. É importante destacar que a instituição é reconhecida como entidade de atuação voltada à intervenção, promoção, proteção, defesa e reparação dos direitos humanos, que já atua como entidade executora do Programa Federal de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas, instituído pelo Decreto nº 9.937, de 24 de julho de 2019. Acesse o documento
26/12/2023 - Extrato de Dispensa de Chamamento Público para a Formalização de Termo de Colaboração
No exercício de minha competência, estabelecida pela Portaria MMFDH nº 06, de 12 de janeiro de 2021, publicada no DOU de 14 de janeiro de 2021, Seção 1, página 267, e com fulcro nos artigos 30 e 32 da Lei n° 13.019/2014, nos termos do art. 2º do Decreto nº 9.937, de 24 de julho de 2019, declaro aquiescência do CENTRO POPULAR DE FORMAÇÃO DA JUVENTUDE, inscrita no CNPJ nº 03.612.569/0001-04, para fins de celebração de Termo de Colaboração com esta Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, para o Desenvolvimento das ações necessárias à realização do Programa Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos Ameaçados de Morte nos estados do Amazonas e Roraima, de forma vinculada ao Programa Federal de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas - PPDDH, no período de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Colaboração, no valor de R$ 3.650.894,23 (três milhões, seiscentos e cinquenta mil oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e três centavos), nos termos do art. 7º do anexo do Decreto nº 6.044, de 12 de fevereiro de 2007, CONSIDERANDO que, os serviços, objeto deste Termo de Colaboração, enquadram-se como de utilidade pública, devendo ser contínuos, para garantir proteção à vida, integridade física e também a articulação de medidas e ações que incidam nas causas que geram as ameaças e situação dos defensores dos direitos humanos. É importante destacar que a instituição é reconhecida como entidade de atuação voltada à intervenção, promoção, proteção, defesa e reparação dos direitos humanos, sendo a entidade executora do Programa Federal de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas, instituído pelo Decreto nº 9.937, de 24 de julho de 2019. Acesse o documento.
Extrato de Dispensa de Chamamento Público para a Formalização de Termo de Colaboração
No exercício de minha competência, estabelecida pela Portaria MMFDH nº 06, de 12 de janeiro de 2021, publicada no DOU de 14 de janeiro de 2021, Seção 1, página 267, e com fulcro nos artigos 30 e 32 da Lei nº 13.019/2014, nos termos do art. 2º do Decreto nº 9.937, de 24 de julho de 2019, declaro aquiescência da UNIVAJA - União dos Povos do Vale do Javari, inscrita no CNPJ nº 11.973.972/0001-89, para fins de celebração de Termo de Colaboração com esta Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, para a execução do projeto "Ações para Proteção Coletiva Indígena", que visa criar um plano de proteção coletiva para defensoras e defensores dos direitos humanos, bem como ações de formação em Direitos Humanos para lideranças e profissionais indígenas que atuam na região do Vale do Javari, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Colaboração, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), nos termos do art. 7º do anexo do Decreto nº 6.044, de 12 de fevereiro de 2007, CONSIDERANDO o reconhecimento de sua experiência e atuação destacada e relevante na proteção e garantia de direitos humanos, bem como por entender que o objeto deste Termo de Colaboração enquadra-se como de utilidade pública e se coaduna com a necessidade de atendimento aos compromissos assumidos pelo Estado brasileiro perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, após a outorga das Medidas Cautelares a favor de Bruno Araújo Pereira e Dom Phillips, em 11 de junho de 2022, mediante a Resolução 22/2022. É importante destacar a experiência da UNIVAJA no que tange à luta pelos direitos constitucionais indígenas, bem como pelos seus conhecimentos e meios de subsistência tradicionais, proteção e preservação do meio ambiente e dos territórios tradicionais. Acesse o documento.
16/11/2023 - Extrato da Justificativa de Dispensa de Chamamento Público
A Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, conforme delegação de competência estabelecida pela Portaria nº 572, de 12 de setembro de 2023, publicado no DOU do dia 14 de setembro de 2023 – Seção I, com base na excepcionalidade legal prevista no art. 30, inciso III e art. 32, § 1º, da Lei nº 13.019/2014, torna público o extrato da justificativa de dispensa de chamamento público, conforme previsto no Processo nº00135.226020/2023-88 visando a formalização de Parceria, mediante Termo de Colaboração nº 001/2023, a ser celebrado entre a União, por meio do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - MDHC, e o Instituto de Assistência à Criança e ao Adolescente Santo Antônio- IACAS, CNPJ nº 05.494.470/0001-72, objetivando a execução do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte no Estado do Amazonas, considerando o reconhecimento de sua experiência e atuação destacada e relevante na proteção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no estado do Amazonas, com expertise para o atendimento aos protegidos locais e os oriundos de outros Estados, que por questões de segurança, não podem permanecer no território de origem. Destaco, ainda, que o Instituto de Assistência à Criança e ao Adolescente Santo Antônio- IACAS compõe importantes redes e articulações na temática dos direitos humanos de crianças e adolescentes. Nos termos do § 2º do art. 32 da Lei 13.019/2014 fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação, para impugnação da presente justificativa. Acesse o documento
25/11/2022 - Extrato de Dispensa de Chamamento Público para a Formalização de Termo de Colaboração
No exercício de minha competência, estabelecida pela Portaria MMFDH nº 89, de 10 de janeiro de 2022, publicada no DOU de 11 de janeiro de 2022, Seção 1, página 121, e com fulcro nos artigos 30 e 32 da Lei n° 13.019/2014, nos termos do art. 2º do Decreto nº 9.937, de 24 de julho de 2019, declaro aquiescência da Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH), inscrita no CNPJ nº 05.761.069/0001-51, para fins de celebração de Termo de Colaboração com esta Secretaria Nacional de Proteção Global do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no bojo do processo nº 00135.217345/2022-99, para execução do Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, no período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Colaboração, no valor de R$ 11.848.451,64 (onze milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta e quatro centavos), nos termos da Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, CONSIDERANDO que a instituição escolhida é reconhecida como entidade de atuação voltada à intervenção, promoção, proteção, defesa e reparação dos direitos humanos, sendo a entidade executora desde a instituição do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas dos Estado do Maranhão, instituído pelo Decreto Estadual nº 19.446, de 11 de março de 2003, e a atual entidade executora do Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas de Morte, nos termos da Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999.”. Acesse o documento.
28/09/2022 - Extrato da Justificativa de Dispensa de Chamamento Público
A Secretária Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, conforme delegação de competência estabelecida pela Portaria nº 6, de 21 de janeiro de 2021, publicado no DOU do dia 14 de janeiro de 2021 Seção I,
com base na excepcionalidade legal prevista no art. 30, inciso III e art. 32, § 1º, da Lei nº 13.019/2014, torna público o extrato da justificativa de dispensa de chamamento público, conforme previsto no Processo nº 00135.220524/2022-11 visando a formalização de Parceria, mediante Termo de Colaboração nº 001/2022, a ser celebrado entre a União, por meio do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - MMFDH, e o
Centro Popular de Formação da Juventude - Vida e Juventude, CNPJ nº 03.612.569/0001-04, para execução do Projeto Família Solidária, considerando o reconhecimento de sua experiência e atuação destacada e relevante na proteção e garanti a dos direitos humanos de crianças e adolescentes, com expertise para o desenvolvimento de ações de proteção na modalidade Família Solidária no âmbito do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM. Destaco, ainda, que o Centro Popular de Formação da Juventude - Vida e Juventude compõe importantes redes e articulações na temática dos direitos humanos de crianças e adolescentes. Nos termos do § 2º do art. 32 da Lei 13.019/2014 fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação, para impugnação da presente justificativa. Acesse o documento.
22/11/2021 - EXTRATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
No exercício de minha competência, estabelecida pela Portaria MMFDH nº 06, de 12 de janeiro de 2021, publicada no DOU de 14 de janeiro de 2021, Seção 1, página 267, e com fulcro nos artigos 30 e 32 da Lei n° 13.019/2014, nos termos do art. 2º do Decreto nº 9.937, de 24 de julho de 2019, declaro aquiescência da Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH), inscrita no CNPJ nº 05.761.069/0001-51, para fins de celebração de Termo de Colaboração com esta Secretaria Nacional de Proteção Global do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, para execução do Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, no período de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Colaboração, no valor de R$ 4.762.359,80 (quatro milhões e setecentos e sessenta e dois mil e trezentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos), nos termos da Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, CONSIDERANDO que a instituição escolhida é reconhecida como entidade de atuação voltada à intervenção, promoção, proteção, defesa e reparação dos direitos humanos, sendo a entidade executora desde a instituição do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas dos Estado do Maranhão, instituído pelo Decreto Estadual nº 19.446, de 11 de março de 2003, e a atual entidade executora do Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas de Morte, nos termos da Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999. Acesse o documento.
Extrato de Dispensa de Chamamento Público para a Formalização de Termo de Colaboração
A Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, conforme delegação de competência estabelecida pela Portaria nº 572, de 12 de setembro de 2023, publicado no DOU do dia 14 de setembro de 2023 – Seção I, com base na excepcionalidade legal prevista no art. 30, inciso III e art. 32, § 1º, da Lei nº 13.019/2014, torna público o extrato da justificativa de dispensa de chamamento público, conforme previsto no Processo nº 00135.228780/2023-20 visando a formalização de Parceria, mediante Termo de Colaboração nº 002/2023, a ser celebrado entre a União, por meio do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - MDHC, e o Centro Popular de Formação da Juventude - Vida e Juventude, CNPJ nº 03.612.569/0001-04, objetivando a execução do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte no Estado de Roraima, considerando o reconhecimento de sua experiência e atuação destacada e relevante na proteção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no estado de Roraima, com expertise para o atendimento aos protegidos locais e os oriundos de outros Estados, que por questões de segurança, não podem permanecer no território de origem. Destaco, ainda, que o Centro Popular de Formação da Juventude - Vida e Juventude compõe importantes redes e articulações na temática dos direitos humanos de crianças e adolescentes. Nos termos do § 2º do art. 32 da Lei 13.019/2014 fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação, para impugnação da presente justificativa.
23/11/2021 - Extrato da Justificativa de Dispensa de Chamamento Público NTF
O Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, conforme delegação de competência estabelecida pela Portaria nº 6, de 21 de janeiro de 2021, publicado no DOU do dia 14 de janeiro de 2021 Seção I, com base na excepcionalidade legal prevista no art. 30, inciso III e art. 32, § 1º, da Lei nº 13.019/2014, torna público o extrato da justificativa de dispensa de chamamento público, conforme previsto no Processo nº 00135.226046/2021- 64 visando a formalização de Parceria, mediante Termo de Colaboração nº 002/2021, a ser celebrado entre a União, por meio do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e o Centro Popular de Formação da Juventude - Vida e Juventude para execução do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes e seus Familiares Ameaçados de Morte – PPCAAM/Núcleo Técnico Federal, considerando o reconhecimento de sua experiência e atuação destacada e relevante na proteção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes, com expertise para o atendimento aos protegidos locais e os oriundos de outros Estados, que por questões de segurança, não podem permanecer no território de origem. Destaco, ainda, que o Centro Popular de Formação da Juventude - Vida e Juventude compõe importantes redes e articulações na temática dos direitos humanos de crianças e adolescentes. Nos termos do § 2º do art. 32 da Lei 13.019/2014 fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação, para impugnação da presente justificativa. Acesse o documento.
22/11/2021 - Extrato de Dispensa de Chamamento Público para a Formalização de Termo de Colaboração
No exercício de minha competência, estabelecida pela Portaria MMFDH nº 06, de 12 de janeiro de 2021, publicada no DOU de 14 de janeiro de 2021, Seção 1, página 267, e com fulcro nos artigos 30 e 32 da Lei n° 13.019/2014, nos termos do art. 2º do Decreto nº 9.937, de 24 de julho de 2019, declaro aquiescência da Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH), inscrita no CNPJ nº 05.761.069/0001-51, para fins de celebração de Termo de Colaboração com esta Secretaria Nacional de Proteção Global do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, para execução do Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, no período de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Colaboração, no valor de R$ 4.762.359,80 (quatro milhões e setecentos e sessenta e dois mil e trezentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos), nos termos da Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, CONSIDERANDO que a instituição escolhida é reconhecida como entidade de atuação voltada à intervenção, promoção, proteção, defesa e reparação dos direitos humanos, sendo a entidade executora desde a instituição do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas dos Estado do Maranhão, instituído pelo Decreto Estadual nº 19.446, de 11 de março de 2003, e a atual entidade executora do Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas de Morte, nos termos da Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999. Acesse o documento.
15/11/2021 - Extrato de Justificativa de Dispensa de Chamamento Público
No exercício de minha competência, estabelecida pela Portaria MMFDH nº 06, de 12 de janeiro de2021, publicada no DOU de 14 de janeiro de 2021, Seção 1, página 267, e com fulcro nos artigos 30 e 32da Lei n° 13.019/2014, nos termos do art. 2º do Decreto nº 9.937, de 24 de julho de 2019, declaro aquiescência do CENTRO POPULAR DE FORMAÇÃO DA JUVENTUDE, inscrita no CNPJ nº03.612.569/0001-04, para fins de celebração de Termo de Colaboração com esta Secretaria Nacional de Proteção Global do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, para o Desenvolvimento das ações necessárias à realização do Programa Nacional de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos Ameaçados de Morte nas unidades da federação que não possuem Instrumentos firmados como Governo Federal e equipes locais atuante, além de, eventualmente, realizar acompanhamento em situações de interregnos conveniais, no período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Colaboração, no valor de R$ 7.600.187,80 (sete milhões, seiscentos mil, cento e oitenta e sete reais e oitenta centavos), nos termos do art. 7º do anexo do Decreto nº 6.044, de 12 de fevereiro de 2007, CONSIDERANDO que, os serviços, objeto deste Termo de Colaboração, enquadram-se como de utilidade pública, devendo ser contínuos, para garanti r proteção à vida, integridade física e também a articulação de medidas e ações que incidam nas causas que geram as ameaças e situação dos defensores dos direitos humanos. e que o Instrumento que encontra-se vigente até o dia 23/11/2021 é executado desde 2008 pelo CENTRO POPULAR DE FORMAÇÃO DA JUVENTUDE. É importante destacar que o impacto da paralisação das ações executadas pela equipe federal seria imensurável, uma vez que, os casos envolvem pessoas em estado de vulnerabilidade social, psicológica, financeira, os quais precisam de acompanhamento ininterrupto da equipe do programa. Acesse o documento.
18/06/2020 - Extrato de Justificativa de Dispensa de Chamamento Público
O Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, conforme delegação de competência estabelecida pela Portaria nº 6, de 21 de janeiro de 2021, publicado no DOU do dia 14 de janeiro de 2021 Seção I, com base na excepcionalidade legal prevista no art. 30, inciso III e art. 32, § 1º, da Lei nº 13.019/2014, torna público o extrato da justificativa de dispensa de chamamento público, conforme previsto no Processo nº 00135.207691/2021-88 visando a formalização de Parceria, mediante Termo de Colaboração nº 001/2021, a ser celebrado entre a União, por meio do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e a Organização da Sociedade Civil, Centro de Defesa dos Direitos Humanos e Educação Popular do Acre (CDDHEP), para execução do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte no Estado do Acre, considerando o reconhecimento de sua experiência e atuação destacada e relevante na proteção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes, com expertise para o atendimento aos protegidos locais e os oriundos de outros Estados, que por questões de segurança, não podem permanecer no território de origem. Destaco, ainda, que o CDDHEP Acre compõe importantes redes e articulações na temática dos direitos humanos de crianças e adolescentes. Nos termos do § 2º do art. 32 da Lei 13.019/2014 fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação, para impugnação da presente justificativa. Acesse o documento.
10/12/2020 - Extrato de Justificativa de Dispensa de Chamamento Público
O Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos, conforme delegação de competência estabelecida pela Portaria nº 1.256, de 22 de maio de 2020, publicado no DOU do dia 25 de maio de 2020 Seção I, com base na excepcionalidade legal prevista no art. 30, inciso III, da Lei nº 13.019/2014, torna público o extrato da justificativa de dispensa de chamamento público, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 13.019/2014, conforme previsto no Processo nº 00135.225198/2020-69 visando a formalização de Parceria, mediante Termo de Colaboração nº 01/2020, a ser celebrado com o Gabinete de Assessoria Jurídica as Organizações Populares - GAJOP para execução do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte no Estado do Alagoas, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Pará, Pernambuco e Rio de Janeiro, considerando o reconhecimento de sua experiência e atuação destacada e relevante na proteção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes, com expertise no atendimento aos protegidos locais e os oriundos de outros Estados, que por questões de segurança, não podem permanecer no território de origem. Destaco, ainda, que o GAJOP compõe importantes redes e articulações na temática dos direitos humanos de crianças e adolescentes. Nos termos do § 2º do art. 32 da Lei 13.019/2014 fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação, para impugnação da presente justificativa. Acesse o extrato de chamamento público.
02/07/2020 - Extrato de Justificativa de Dispensa de Chamamento Público
A Secretaria Nacional de Proteção Global do Ministério da Mulher da Família e dos Direitos Humanos torna público o extrato da justificativa de dispensa de dispensa de chamamento público, nos termos do art. 32, §1º, da Lei 13.204/2015, visando a formalização de parceria, mediante Termo de Colaboração, a ser celebrado com o Centro de Direitos Humanos de Nova Iguaçu (CDHNI/RJ) para a execução do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas do rio de Janeiro, considerando o reconhecimento de sua experiência e atuação destacada e relevante na proteção e garantia de direitos humanos de pessoas ameaçadas de morte, com expertise no atendimento aos protegidos locais, além de fazer parte do Comitê Brasileiro dos Defensores de Direitos Humanos desde 2017 e filiado ao Movimento Nacional de Direitos Humanos desde 1996, e, também, à rede Solivida de Direitos Humanos desde 2012. Publique-se para ciência dos interessados, observadas as prescrições legais pertinentes. Acesse o aviso de chamamento e conheça o extrato de chamamento público
10/03/2020 - Extrato de Justificativa de Dispensa de Chamamento Público
No exercício de minha competência, com fulcro na Lei n° 13.019/2014, nos termos do art. 1º, § 1º da Lei nº 9.807/99 e demais normas pertinentes à espécie, declaro a escolha da Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH), inscrita no CNPJ nº 05.761.069/0001-51, nos termos do inciso III do art. 30 da Lei nº 13.019/2014 c/c inciso III do art. 7º da Lei nº 9.807/99, para fins de celebração de Termo de Colaboração com este Ministério dos Direitos Humanos, para execução do Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, no período de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Colaboração, no valor de R$ 3.347.500,46 (três milhões, trezentos e quarenta e sete mil, quinhentos reais e quarenta e seis centavos), considerando que àquela é reconhecida como entidade de atuação voltada à intervenção, promoção, proteção, defesa e reparação dos direitos humanos, sendo é a entidade executora desde a instituição do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas dos Estado do Maranhão, instituído pelo Decreto Estadual nº 19.446, de 11 de março de 2003, e a atual entidade executora do Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas de Morte, nos termos da Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999. Publique-se para ciência dos interessados, observadas as prescrições legais pertinentes. ALEXANDRE MAGNO FERNANDES MOREIRA, Secretário Nacional de Proteção Global - Substituto. Acesse o aviso de chamamento e conheça o extrato de chamamento público
01/10/2019 - Extrato de Justificativa de Dispensa de Chamamento Público
A Secretária Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, conforme delegação de competência estabelecida pela Portaria nº 160, de 07 de março de 2018, publicado no DOU do dia 09 de março de 2018 – Seção I, com base na excepcionalidade legal prevista no art. 30, inciso III, da Lei nº 13.019/2014, torna público o extrato da justificativa de dispensa de chamamento público, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 13.019/2014, conforme previsto no Processo nº 00135.221196/2019-67 visando a formalização de Parceria, mediante Termo de Colaboração nº 001/2019, a ser celebrado com o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDECA/RJ para a execução do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte no Estado do Rio de Janeiro, considerando o reconhecimento de sua experiência e atuação destacada e relevante na proteção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes, com expertise no atendimento aos protegidos locais e os oriundos de outros Estados, que por questões de segurança, não podem permanecer no território de origem. Destaco, ainda, que o CEDECA/RJ compõe importantes redes e articulações na temática dos direitos humanos de crianças e adolescentes. Nos termos do § 2º do art. 32 da Lei 13.019/2014 fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação, para impugnação da presente justificativa. PETRÚCIA DE MELO ANDRADE CPF: 251.809.326-53 - Secretária Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Processo nº 00135.207981/2018-26: formalização de Parceria, mediante Termo de Colaboração nº 01/2018, a ser celebrado com o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente/ CEDECA/RJ para execução do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte no Estado do Rio de Janeiro, considerando o reconhecimento de sua experiência e atuação destacada e relevante na proteção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes, com expertise no atendimento aos protegidos locais e os oriundos de outros Estados, que por questões de segurança, não podem permanecer no território de origem. Destaco, ainda, que o CEDECA Rio de Janeiro é filiado a ANCED - Associação Nacional dos Centros de Defesa de Direitos da Criança e do Adolescente, além de compor importantes redes e articulações na temática dos direitos humanos de crianças e adolescentes, como a Rede Não Bata, Eduque! (RNBE), a Rede ECPAT-Brasil, o Comitê Estadual para a Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro e o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro e a Rede Rio Criança do Rio de Janeiro. Nos termos do § 2º do art. 32 da Lei 13.019/2014 fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação da presente justificativa.
Processo nº 00005.219710/2016-37: Parceria, mediante Termo de Colaboração, com o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente/ CEDECA/RJ para execução do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte no Estado do Rio de Janeiro, considerando o reconhecimento de sua experiência e atuação destacada e relevante na proteção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes, com expertise no atendimento aos protegidos locais e os oriundos de outros Estados, que por questões de segurança, não podem permanecer no território de origem. Destaco, ainda, que o CEDECA Rio de Janeiro é filiado a ANCED - Associação Nacional dos Centros de Defesa de Direitos da Criança e do Adolescente, além de compor importantes redes e articulações na temática dos direitos humanos de crianças e adolescentes, como a Rede Não Bata, Eduque! (RNBE), a Rede ECPAT-Brasil, o Comitê Estadual para a Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro e o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro e a Rede Rio Criança do Rio de Janeiro.