PORTARIA Nº 378, DE 30 DE JUNHO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 03/07/2023 | Edição: 124 | Seção: 1 | Página: 28
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 378, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Realoca e permuta funções de confiança e cargos em comissão do quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, aprovado pelo Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e, tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o que consta do Processo nº 00135.201798/2023-84, resolve:
Art. 1º Fica realocado na Coordenação de Apoio à Coordenação-Geral de Processos e Gestão Estratégica, da Coordenação-Geral de Processos e Gestão Estratégica da Secretaria-Executiva, o cargo de Coordenador, código CCE 1.10, da Coordenação de Proteção de Dados Pessoais, do Gabinete da Secretaria-Executiva, constante do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023.
Art. 2º Fica realocada na Coordenação-Geral de Planejamento e Monitoramento de Programas e Ações da Secretaria-Executiva a função de Assistente de Projeto, código FCE 3.03, da Coordenação-Geral de Processos e Gestão Estratégica da Secretaria-Executiva, constante do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023.
Art. 3º Fica permutada a função de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva, pelo cargo de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Políticas de Envelhecimento Ativo e Saudável e Desenho Universal, da Diretoria de Proteção da Pessoa Idosa, da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, constantes do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023.
Art. 4º Fica realocada na Coordenação de Transparência e Acesso à Informação, da Assessoria Especial de Controle Interno, a função de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Acesso à Informação do Gabinete da Secretaria-Executiva, constante do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023.
Art. 5º Fica permutada a função de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, da Diretoria de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, pelo cargo de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, da Diretoria de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, constantes do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023.
Art. 6º Fica realocada na Divisão de Apoio ao Gabinete, da Coordenação de Apoio ao Gabinete, do Gabinete da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, a função de Chefe de Divisão, código FCE 1.07, da Divisão de Acompanhamento de Parcerias, da Coordenação-Geral de Acompanhamento de Parcerias, da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, constantes do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023.
Art. 7º As alterações de que tratam os arts. 1º a 6º, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, serão refletidas no Regimento Interno e nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA