PORTARIA № 289, DE 19 DE JULHO DE 2024
Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação com a finalidade de avaliar e monitorar as parcerias celebradas entre o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, por meio das Assessorias do Gabinete do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, e organizações da sociedade civil, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento.
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que Ihe foram conferidas pela Portaria n° 267, de 9 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 12 de abril de 2024, considerando as disposições da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, e do Decreto n° 8.726, de 27 de abril de 2016, que dispõe sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil, resolve:
Art. 1o Constituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação com a finalidade de monitorar e avaliar as parcerias celebradas no âmbito das Assessorias vinculadas ao Gabinete do Ministro, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento.
Art. 2o A Comissão de Monitoramento e Avaliação tem por finalidade o monitoramento das parcerias, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação dos projetos, dando fiel cumprimento à Lei n° 13.019, de 2014, e ao Decreto n° 8.726, de 2016.
Art. 3o A Comissão de Monitoramento e Avaliação será constituída por pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública federal.
Art. 4º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação das Unidades:
I - monitorar o conjunto das parcerias celebrados no âmbito deste Ministério mediante termos de colaboração e termos de fomento;
II - propor o aprimoramento dos procedimentos de monitoramento e avaliação;
III - padronizar objetos, custos e indicadores relativos às parcerias;
IV - produzir entendimentos voltados à priorização do controle de resultados; e
V - avaliar e homologar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação da parceria.
§ 1º A comissão poderá sugerir ao gestor da parceria ajustes que se façam necessários para a homologação do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
§ 2º A comissão poderá solicitar à Coordenação-Geral de Contabilidade e Transferências informações relativas às atividades de acompanhamento e monitoramento.
Art. 5º Configurado impedimento previsto em uma das hipóteses do art. 50 do Decreto n° 8726, de 27 de abril de 2016, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído.
Art. 6o As ações da Comissão de Monitoramento e Avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias, e devem ser registradas na plataforma eletrônica, conforme preceitua o art. 51 do Decreto n° 8726, de 2016.
Art. 7º A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes
membros:
I - representando a Coordenação-Geral e Contabilidade e Transferências, coordenador(a)
de Monitoramento - COMON/CGCONT, que a presidirá;
II - representando a Coordenação-Geral de Gestão Administrativa e Parcerias da Secretaria-Executiva, Jussara do Nascimento Figueiredo, matrícula SIAPE n° 1117168, ;
III - representando a Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade, Marcilio José de Sousa Costa, matrícula SIAPE no 1050379, ; e
IV - representando a Assessoria Especial de Educação e Cultura em Direitos Humanos, Rose Cleide Mendes Monteiro, matrícula SIAPE n° 1196756,
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RITA CRISTINA DE OLIVEIRA
Secretária-Executiva