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PORTARIA Nº 2, DE 13 DE JUNHO DE 2023

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Publicado em 20/10/2023 15h38

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/06/2023 | Edição: 111 | Seção: 1 | Página: 238

Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa

PORTARIA Nº 2, DE 13 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre os procedimentos gerais para instituição do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI) do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).

O SECRETÁRIO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto n° 11.341, de 01 de janeiro de 2023 e o Decreto n° 11.072, de 17 de maio de 2022, resolve:

Art. 1º Esta portaria dispõe sobre os procedimentos gerais para instituição do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI) do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).

Art. 2º Ficam estabelecidos, na forma do Anexo I, Anexo II, Anexo III e Anexo IV, a seguir especificados, os procedimentos gerais do Programa de Gestão e Desempenho da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa:

I - Anexo I - Manifestação de Interesse da Administração e Regramento para Adesão;

II - Anexo II - Tabela de Atividades;

III - Anexo III - Termo de Ciência e Responsabilidade da Pessoa Participante; e

IV - Anexo IV - Termo de Ciência e Responsabilidade da Chefia.

Art. 3º São esperados os seguintes resultados e benefícios com a implementação do Programa de Gestão e Desempenho:

I - manutenção e melhoria da qualidade das atividades realizadas, com resultados de impacto institucional e social;

II - aumento da qualidade técnica dos trabalhos e dos procedimentos adotados;

III - desenvolvimento de práticas e instrumentos de gestão que forneçam organização, padronização e mensuração de processos de trabalho;

IV - aperfeiçoamento da organização e da gestão interna;

V - melhoria de qualidade de vida da pessoa participante, permitindo a escolha do ambiente de trabalho e evitando deslocamento diário, quando este for dispensável para o desenvolvimento de suas atividades;

VI - manutenção e atração de novos talentos na Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa;

VII - redução da ociosidade pela sistematização e informatização das demandas;

VIII - redução dos níveis de absenteísmo em decorrência de doenças ocupacionais;

IX - redução dos prazos de atendimento tanto para as atividades finalísticas, como também nas demandas de caráter urgentes e prioritárias da área-meio; e

X - redução nos gastos com custeio.

Art. 4º O Programa de Gestão e Desempenho da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa é uma ferramenta de gestão e está conectada com as peculiaridades da sua atuação, bem como com os resultados almejados e o interesse público a ser efetivamente alcançado, não constituindo, portanto, direito adquirido da pessoa participante.

Art. 5º A adesão ao Programa de Gestão e Desempenho, no âmbito da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, poderá atingir até 100% (cem por cento) das pessoas lotadas na Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 6º O Ministro de Estado do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania poderá, excepcionalmente, suspender, alterar ou revogar a implementação do Programa de Gestão e Desempenho na Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentadas.

§ 1º A suspensão será definida por prazo certo.

§ 2º A alteração que implique adaptação da pessoa participante às novas regras deverá mencionar o prazo para que o faça.

Art. 7º A pessoa participante continuará em regular exercício das atividades no Programa de Gestão e Desempenho até que seja notificada da suspensão, alteração ou revogação.

Parágrafo único. É necessária a motivação para a decisão de suspensão, alteração ou revogação do Programa de Gestão e Desempenho da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 8º. A pessoa participante deverá retornar, no prazo de trinta dias, à atividade presencial no órgão de exercício:

I - se for excluída do Programa de Gestão e Desempenho; ou

II - se o Programa de Gestão e Desempenho for suspenso ou revogado.

§ 1º Na hipótese prevista no inciso II do caput, o prazo poderá ser reduzido mediante a apresentação de justificativa na chefia imediata.

§ 2º A pessoa participante poderá retornar ao trabalho presencial, independentemente do interesse da Administração Pública, a qualquer momento.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

ALEXANDRE DA SILVA

ANEXO I - MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO E REGRAMENTO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO (PGD)

(Portaria SNDPI nº 02, de 13 de junho de 2023)

1. ATIVIDADES ENQUADRADAS EM TELETRABALHO

1.1. As atividades passíveis de serem adequadamente executadas de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos e de comunicação são as listadas na Tabela de Atividades (Anexo II) e registradas no sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados do Programa de Gestão e Desempenho (PGD).

1.2. Observadas as possibilidades e limitações de enquadramento de atividades em teletrabalho e avaliada a relevância de determinada atividade para os objetivos do Programa de Gestão e Desempenho, os titulares de cargos de nível 4 poderão propor à/ao titular da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa a inclusão ou supressão de atividade na Tabela de Atividades, de ofício ou mediante provocação das pessoas participantes do PGD.

1.3. Além das atividades previstas no item 1.1, é permitida a execução das atividades transversais constantes da Tabela específica.

1.4. A exclusão de atividade não implica nova publicação da Tabela de Atividades e deve ser amplamente divulgada na Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI). A atividade excluída deve deixar de ser considerada pela chefia imediata na assinatura dos novos Planos de Trabalho acordados e excluída daqueles em andamento.

1.5. A inclusão de atividade implica nova publicação da Tabela de Atividades e pode ser objeto de novo acordo nos Planos de Trabalho em andamento.

2. UNIDADES ABRANGIDAS

2.1. A possibilidade de execução do teletrabalho no âmbito do Programa de Gestão e Desempenho poderá alcançar até 100% (cem por cento) das pessoas em exercício nas Unidades integrantes ou vinculadas à Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, desde que atendidos os critérios de adesão estabelecidos nesta Portaria.

3. PESSOAS PARTICIPANTES AUTORIZADAS

3.1. São autorizados a participar do Programa de Gestão e Desempenho, independentemente do tempo de exercício na Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa:

a) servidores públicos ocupantes de cargo efetivo;

b) servidores públicos ocupantes de cargo em comissão;

c) empregados públicos em exercício na administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

d) contratados por tempo determinado, nos termos do disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; e

e) estagiários, observado o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

3.2. O início do exercício na Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa pode coincidir com o início da execução do Programa de Gestão, em qualquer de seus regimes, na forma do disposto no item 4 desta norma.

3.3. Terão prioridade na adesão ao PGD, na modalidade teletrabalho em regime de execução integral, especialmente:

a) pessoas com deficiência ou com problemas graves de saúde, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição;

b) pessoas com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;

c) gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação; e

d) servidores com horário especial, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

4. DAS MODALIDADES DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO E DOS REGIMES DE EXECUÇÃO DO TELETRABALHO

4.1. O Programa de Gestão e Desempenho será executado sob as seguintes modalidades e regimes, respeitada a jornada de trabalho da pessoa participante, que deverá permanecer disponível para contato no período definido pela chefia imediata e observado o horário de funcionamento do órgão ou da entidade, por todos os meios de comunicação:

4.1.1. Presencial: modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular pela pessoa participante é realizado dentro das dependências físicas do órgão para a execução de atividades definidas no cronograma de entregas e resultados, conforme Plano de Trabalho e, ainda, que não configurem trabalho externo, dispensado do controle de frequência; e

4.1.2. Teletrabalho: modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular pela pessoa participante pode ser realizado fora das dependências físicas do órgão, em regime de execução parcial ou integral, de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos, para a execução de atividades definidas no cronograma de entregas e resultados, conforme Plano de Trabalho e, ainda, que não configurem trabalho externo, dispensado do controle de frequência.

4.1.2.1. A modalidade teletrabalho será executada sob os seguintes regimes:

a) Regime de execução parcial: quando a forma de teletrabalho, a que está submetida a pessoa participante, restringe-se a um cronograma específico em dias, semanas ou meses alternados, dispensado do controle de frequência; e

b) Regime de execução integral: quando a forma de teletrabalho, a que está submetida a pessoa participante, compreende a totalidade da sua jornada de trabalho, dispensado do controle de frequência.

4.2. A modalidade e o regime de execução poderão ser alterados durante o período de adesão ao PGD, devendo a pessoa participante encerrar a execução do Plano de Trabalho em determinada modalidade e regime e iniciar novo Plano de Trabalho na nova modalidade e regime, mediante comum acordo entre a chefia imediata e a pessoa participante.

4.3. Qualquer alteração somente será permitida após a conclusão de todas as entregas pactuadas pela pessoa participante e a conclusão da avaliação de todas as entregas das atividades pactuadas pela chefia imediata.

5. CONVOCAÇÃO PARA COMPARECIMENTO PESSOAL DA PESSOA PARTICIPANTE À UNIDADE

5.1. A convocação para comparecimento presencial da pessoa participante à Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa se dará sempre que sua presença for necessária e houver interesse da Administração Pública ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, desde que devidamente justificado pela chefia imediata e respeitados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade que regem a Administração Pública.

5.2. O prazo de antecedência mínima de convocação da pessoa participante é de:

a) quarenta e oito horas, quando se encontre no Distrito Federal e localidades do entorno;

b) dez dias úteis, quando se encontre em outro ponto do território nacional;

c) a combinar, de acordo com o princípio da razoabilidade e mediante manifestação formal, quando se encontre fora do território nacional.

5.3. A pessoa participante que puder atender a convocação em prazo menor dos que os mínimos previstos, comunicará essa possiblidade à chefia imediata, em cada convocação.

5.4. Será considerada a localidade de execução do teletrabalho aquela informada quando do ingresso no Programa de Gestão e Desempenho, devendo a pessoa participante informar à chefia imediata mudança de domicílio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

5.5. A convocação se dará obrigatoriamente por envio de mensagem para o e-mail institucional da pessoa participante e poderá ser acrescida de envio para seu e-mail pessoal ou para aplicativo de mensagem de seu telefone cadastrado, com prazo a contar da data do envio.

5.6. A pessoa participante deverá dar ciência do recebimento da convocação à chefia imediata, pelos meios mencionados neste item e comunicar eventual afastamento legal, licença ou outro impedimento que a impossibilite de comparecer no prazo.

5.7. O comprovante da convocação deverá ser usado como prova documental em caso de dúvida quanto ao cumprimento do prazo para o comparecimento pessoal.

5.8. A pessoa participante do PGD na modalidade teletrabalho que residir em localidade diversa da sede do órgão ou da entidade de exercício não fará jus a reembolso de qualquer natureza ou a diárias e passagens referentes às despesas decorrentes do comparecimento presencial à unidade de exercício. Todas as despesas necessárias correrão por conta da pessoa participante convocada.

6. CONVOCAÇÃO PARA AFASTAMENTO A SERVIÇO

6.1. Sem prejuízo da convocação de que trata o item 5, a pessoa participante do Programa de Gestão e Desempenho que for convocada para viagens a serviço, independentemente de previsão em seu Plano de Trabalho e que seja no interesse da Administração, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana utilizando como ponto de referência:

a) a localidade a partir da qual exercer as suas funções remotamente; ou

b) caso implique menor despesa para a Administração Pública Federal, o endereço do órgão ou da entidade de exercício.

6.2. A pessoa participante do Programa de Gestão e Desempenho na modalidade teletrabalho que residir em localidade diversa da sede do órgão ou da entidade de exercício não fará jus a reembolso de qualquer natureza ou a diárias e passagens referentes às despesas decorrentes do comparecimento presencial à unidade de exercício. Todas as despesas necessárias correrão por conta da pessoa participante convocada.

7. PRAZO DE PERMANÊNCIA NO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO E PLANO DE TRABALHO

7.1. O Programa de Gestão e Desempenho ocorre em função da conveniência, do interesse do serviço e da natureza da atividade, não se constituindo direito da pessoa participante.

7.2. Não há restrição temporal para a permanência da pessoa participante, seja na modalidade presencial ou teletrabalho, observadas as hipóteses de desligamento e as situações excepcionais de suspensão, alteração ou revogação da implementação do PGD na Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

7.3. O tempo de permanência, convertido em horas da jornada semanal de trabalho, é vinculado à assinatura e duração do Plano de Trabalho em execução.

7.4. O tempo poderá se estender mediante sucessivos e ininterruptos acordos, assinaturas e início de execução de novos Planos de Trabalho.

7.5. Sereá admitido interregno não superior a cinco dias úteis entre a data de conclusão de um Plano de Trabalho e a data de início de execução de um novo, sendo as horas utilizadas nesse interregno contabilizadas no novo Plano de Trabalho.

7.6. A pessoa inscrita selecionada para participar do Programa de Gestão e Desempenho deverá assinar o Plano de Trabalho, que conterá:

a) data de início e de término;

b) atividades a serem executadas pela pessoa participante;

c) termo de ciência e responsabilidade, na forma do Anexo III.

7.7. O Plano de Trabalho será registrado em sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados do Programa de Gestão e Desempenho.

7.8. A chefia imediata, de comum acordo com a pessoa participante, poderá redefinir as metas da pessoa participante por necessidade do serviço, na hipótese de surgimento de demanda prioritária cujas atividades não tenham sido previamente acordadas.

7.9. As atividades a serem desenvolvidas com as respectivas metas a serem alcançadas, calculadas em horas equivalentes a complexidade, constam na Tabela de Atividades (Anexo II).

7.10. No regime de execução parcial da modalidade teletrabalho a pessoa participante do PGD deverá informar o cronograma (alternância de dias, semanas ou meses) em que cumprirá sua jornada em regime presencial, quando for o caso.

7.11. O plano de trabalho alterado pela pessoa participante ou pela chefia deverá ser novamente assinado por ambas no sistema informatizado de modo a validar as alterações.

8. ADESÃO

8.1. A adesão ao Programa de Gestão e Desempenho poderá ser efetuada ao longo de seu período de vigência, respeitados os critérios estabelecidos no item 4.

8.2. A adesão é facultativa, não gera direito adquirido à permanência em tal modalidade, e não implica em alteração de lotação e de exercício.

8.3. À/Ao titular da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa caberá:

a) deliberar, em Processo SEI, sobre os requerimentos de adesão, fundamentando sua decisão em despacho no processo individual aberto pela pessoa interessada e validado pelo/a respectivo/a Coordenador/a-Geral e Diretor/a ou cargo equivalente;

b) deliberar, em Processo SEI, os recursos previstos nesta norma no processo individual aberto pela pessoa interessada;

c) publicar em Boletim Interno de Serviço o extrato do resultado de suas decisões.

9. FORMA DE ADESÃO

9.1. A adesão se dará mediante requerimento em processo individual aberto pela pessoa interessada no SEI e dirigido às/aos respectivas/os Coordenadoras/es-Gerais e Diretoras/es para anuência prévia e posterior envio à/ao titular da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa para deliberação.

9.2. No processo individual aberto no SEI, pela pessoa interessada, com a solicitação de adesão, deverão constar, devidamente assinados pela pessoa interessada, o Plano de Trabalho e os Termos de Ciência e Responsabilidade.

9.3. A adesão implicará na concordância plena e integral com os termos desta norma, do Decreto n.º 11.072, de 17 de maio de 2022, e da Portaria n.º 3.489, de 28 de dezembro de 2020, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

9.4. Serão indeferidos pela/o titular da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa os requerimentos de adesão:

a) efetuados por terceiros em nome da pessoa interessada;

b) que não atendam ao perfil pessoal, às habilidades e ao conhecimento técnico requerido.

10. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DA PESSOA PARTICIPANTE - AVALIADA

10.1. São atribuições e responsabilidades da pessoa participante:

a) utilizar o sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados do PGD;

b) assinar o primeiro Plano de Trabalho e o Termo de Ciência e Responsabilidade no SEI, quando da solicitação de adesão ao PGD;

c) assinar, na data de início da execução, o Plano de Trabalho no sistema informatizado apropriado, submetendo-o em seguida para assinatura de sua chefia imediata;

d) cumprir o estabelecido no Plano de Trabalho, registrando suas entregas e fatos a elas conexos no sistema informatizado apropriado e, caso necessário, também no SEI;

e) suspender o Plano de Trabalho no sistema informatizado apropriado quando da ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos legais;

f) atender às convocações para comparecimento pessoal à SNDPI ou viagem a serviço sempre que sua presença física for necessária e houver interesse da Administração Pública ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, e desde que devidamente justificado pela chefia e considerados os princípios de razoabilidade e proporcionalidade;

g) atender às convocações para participação em ações de capacitação, realizadas a distância ou de forma presencial;

h) manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados e ativos;

i) consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional, a Intranet e demais formas de comunicação da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

j) permanecer em disponibilidade constante para contato por telefonia fixa ou móvel e aplicativos (Teams, por exemplo) pelo período acordado com a chefia imediata, não podendo extrapolar o horário de funcionamento da unidade;

k) manter a chefia imediata informada, de forma periódica, e sempre que demandada, por meio de mensagem de correio eletrônico institucional, ou outra forma de comunicação previamente acordada, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento;

l) comunicar por e-mail institucional à chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível redistribuição do trabalho;

m) zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação; e

n) retirar processos e demais documentos das dependências da unidade, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à segurança da informação e à guarda documental, constantes de regulamentação própria, quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade.

11. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CHEFIA IMEDIATA - AVALIADORA/OR

11.1. São atribuições e responsabilidades da chefia imediata:

a) utilizar o sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados do Programa de Gestão e Desempenho;

b) assinar, no SEI, previamente ao início da execução do Plano de Trabalho, o Termo de Ciência e Responsabilidade da pessoa participante e da chefia, na forma do Anexo III e IV;

c) assinar o(s) Plano(s) de Trabalho da pessoa participante, no sistema informatizado apropriado, na data de início da execução;

d) acompanhar a qualidade e a adaptação da pessoa participante do Programa de Gestão e Desempenho;

e) manter contato permanente com a pessoa participante do PGD para repassar instruções de serviço e manifestar considerações sobre sua atuação;

f) aferir o cumprimento das metas estabelecidas, bem como avaliar a qualidade das entregas;

g) acatar reparos na entrega não aceita, se ainda tempestiva, e mediante reprogramação no Plano de Trabalho sem aumento da carga horária total;

h) incluir a pessoa participante, em comum acordo, em ações de capacitação;

i) dar ciência à/ao titular da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa sobre a evolução do Programa de Gestão e Desempenho, dificuldades encontradas e quaisquer outras situações ocorridas, para fins de consolidação dos relatórios; e

j) registrar a evolução das atividades do Programa de Gestão e Desempenho em relatórios periódicos.

12. DESLIGAMENTO DA PESSOA PARTICIPANTE DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO

12.1. A pessoa participante do Programa de Gestão na modalidade teletrabalho deverá retornar à atividade presencial quando:

a) excluída da modalidade do teletrabalho ou do PGD; ou

b) se o PGD for suspenso ou revogado.

12.2. A/O titular da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa deverá desligar a pessoa participante do Programa de Gestão e Desempenho:

a) por solicitação da pessoa participante, desde que as entregas planejadas estejam concluídas no prazo de retorno à atividade presencial;

b) no interesse da Administração, por razão de conveniência, necessidade ou redimensionamento da força de trabalho, devidamente justificada;

c) pelo descumprimento das metas e obrigações previstas no Plano de Trabalho, considerando como agravantes a reincidência contumaz de entregas não aceitas e de descumprimento de prazos reprogramados;

d) pelo descumprimento do Termo de Ciência e Responsabilidade;

e) pelo decurso de prazo de participação no Programa de Gestão e Desempenho, quando houver, salvo se deferida a prorrogação do prazo mediante sucessivos e ininterruptos acordos, assinaturas e início de execução de novos Planos de Trabalho;

f) pelo descumprimento das atribuições e responsabilidades previstas no item 10; ou

g) pela não solicitação no sistema informatizado apropriado, por parte da pessoa participante, de novo plano de trabalho após decorridos trinta dias de encerramento da vigência do último plano de trabalho constante no referido sistema.

12.3. Na hipótese prevista no item 12.2 "b", o prazo de retorno observará o disposto no artigo 8º desta Portaria;

12.4. A pessoa participante do PGD na modalidade teletrabalho poderá retornar ao trabalho presencial, independentemente do interesse da Administração Pública, a qualquer momento;

12.5. Na hipótese prevista no item 12.4, o órgão ou a entidade poderá requerer a comunicação do retorno ao trabalho com antecedência mínima de trinta dias.

12.6. Em todas as hipóteses apresentadas acima, a pessoa participante do PGD manterá a execução das atividades estabelecidas pela chefia imediata até o retorno efetivo à atividade presencial.

13. INFRAESTRUTURA REMOTA MÍNIMA NECESSÁRIA PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO

13.1. Quando estiver em teletrabalho, caberá à pessoa participante providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão à internet, à energia elétrica e ao telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições.

14. DOS RECURSOS

14.1. No âmbito dos procedimentos do Programa de Gestão e Desempenho, são admitidos os seguintes recursos, encaminhados no processo individual para inscrição aberto no SEI:

a) recurso contra o desligamento do Programa de Gestão e Desempenho pelo descumprimento das metas e obrigações previstas no Plano de Trabalho e do Termo de Ciência e Responsabilidade ou pelo descumprimento das atribuições e responsabilidades previstas no item 10:

b) o recurso previsto no item 14.1 "a" deverá ser de formato livre e interposto pela própria interessada à/ao titular da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, no prazo de quinze dias úteis da data de tramitação da decisão de desligamento, exarada no mesmo processo e comunicado pelo e-mail institucional.

14.2. A pessoa recorrente deverá ser clara, consistente e objetiva em seu pleito.

14.3. A/O titular da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa poderá recorrer ao Comitê Consultivo do Programa de Gestão e Desempenho no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para subsidiar a tomada de decisão para aqueles recursos interpostos que requeiram análise aprofundada do Comitê e nos casos omissos.

14.4. Os recursos serão apreciados e decididos no prazo de quinze dias úteis, por decisão no mesmo processo, o qual poderá ser prorrogado se a questão for submetida à decisão fora da estrutura da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

14.5. A pessoa participante continuará em regular exercício das atividades no Programa de Gestão e Desempenho até que seja decidido o recurso contra o desligamento.

15. INDENIZAÇÕES E VANTAGENS INCOMPATÍVEIS COM O PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO

15.1. A pessoa interessada em participar do Programa de Gestão e Desempenho ficará vedada a:

a) prestação de serviços extraordinários, sendo que o cumprimento de metas superiores às metas previamente estabelecidas não configura a realização de serviços extraordinários;

b) adesão ao banco de horas de que trata a Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018, da então Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

c) concessão de ajuda de custo quando não houver mudança de domicílio em caráter permanente, no interesse da Administração e, ainda, será restituída a ajuda de custo paga nos termos do Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001, quando antes de decorridos três meses do deslocamento, a pessoa participante regressar ao seu domicílio de origem em decorrência de teletrabalho em regime de execução integral;

d) concessão de auxílio-transporte nos dias em que não houver deslocamentos de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, nos termos da Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do então Ministério da Economia;

e) concessão de auxílio-moradia, quando em regime de execução integral;

f) pagamento de adicional noturno à pessoa participante do programa de gestão na modalidade de teletrabalho e, ainda, aos casos em que for possível a comprovação da atividade, ainda que remota, prestada em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, desde que autorizada pela chefia imediata mediante justificativa quanto à necessidade da medida, considerando-se a natureza da atividade exercida; e

g) pagamento de adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas, ou quaisquer outras relacionadas à atividade presencial, na modalidade de teletrabalho.

16. TELETRABALHO NO EXTERIOR

16.1. Além dos requisitos gerais para a adesão ao Programa de Gestão e Desempenho, o teletrabalho às pessoas que residem no exterior somente será admitido:

a) para agentes públicas/os que tenham concluído o estágio probatório;

b) em regime de execução integral;

c) com manutenção das regras referentes ao pagamento de vantagens, remuneratórias ou indenizatórias, como se estivesse em exercício no território nacional;

16.2. A autorização para teletrabalho no exterior poderá ser revogada por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, por meio de decisão fundamentada;

16.3. Na hipótese prevista no item 16.2, será concedido prazo de dois meses para a/o agente pública/o retornar às atividades presenciais ou ao teletrabalho a partir do território nacional, conforme os termos da revogação da autorização de teletrabalho;

16.4. A pessoa participante do PGD manterá a execução das atividades estabelecidas pela chefia imediata até o retorno efetivo à atividade presencial;

16.5. É de responsabilidade da/o agente pública/o observar as diferenças de fuso horário do país em que pretende residir para fins de atendimento da jornada de trabalho fixada pelo órgão ou pela entidade de exercício.

17. DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Todos os procedimentos referidos nesta norma, de execução em Processo SEI, poderão ser substituídos gradualmente pela execução no sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados do Programa de Gestão e Desempenho.

17.2. Os casos omissos serão decididos pela/o titular da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

ANEXO II - TABELA DE ATIVIDADES

TABELA DE ATIVIDADES - PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO (PGD)

SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (SNDPI)

CÓDIGO

ATIVIDADE

ENTREGAS ESPERADAS

COMPLEXI_

DADE

SNDPI - 1

Atividades administrativas: abertura, tramitação, encaminhamento, acompanhamento, controle e conclusão de processos no Sistema Eletrônico de Informação (SEI); agendamento de reuniões presenciais/virtuais e encaminhamento de informações aos interessados; atendimento, orientações e informações diversas - (telefone e e-mail); cadastramento de diárias, passagens e auxílios; publicação no Diário Oficial da União.

Procedimentos no SEI, ofício, despacho; e-mail (com link de acesso, para reuniões virtuais), reserva de sala, procedimentos no Teams ou plataforma semelhante; relatório de chamadas (nome, telefone, assunto e duração da chamada) e mensagem eletrônica; comprovante de reserva/emissão de bilhetes, análise documental, registro no sistema.

I, II

SNDPI - 2

Gestão de equipe: planejamento, acompanhamento e monitoramento de atividades, análise/avaliação de desempenho, elaboração/revisão de relatório periódico e/ou gerencial de atividades, plano de trabalho e fluxo; criação/atualização de planilha de controle; controle de frequência.

Relatório, planilha de acompanhamento/controle, plano de trabalho, ofício, e-mail, procedimentos em sistemas de controle.

II, III, IV

SNDPI - 3

Gestão da unidade: Planejamento, coordenação, gestão de desempenho, levantamento de indicadores, acompanhamento orçamentário e outras questões relacionadas ao acompanhamento dos processos de trabalho da unidade.

Relatório, planilha de acompanhamento/controle, plano de trabalho, painel.

III, IV, V, VI

SNDPI - 4

Relatoria, acompanhamento e apoio organizacional de Comitê Técnico, Conselhos e congêneres.

Relatório técnico, relatório de estudo/pesquisa, nota técnica, ata/memória/relatório de reunião técnica, briefing, despacho, ofício.

III, IV

SNDPI - 5

Participação em reuniões de equipe, técnicas ou em atividades decorrentes da atuação como titular ou suplente em grupos de trabalho, comitês, conselhos e congêneres.

Relatório, ata, memória.

I, II

SNDPI - 6

Participação em capacitações/treinamentos e desenvolvimento internos e externos (presencias e EaD).

Certificado.

II, III, IV

SNDPI - 7

Gestão orçcamentária e financeira; consultas aos sistemas orçamentários/financeiros; emissão de empenhos, descentralização de créditos, elaboração de termos de disponibilidade orçamentária; análise e acompanhamento de receita/despesa convênios e instrumentos congêneres.

Inclusão/exclusão de informações no Siafi, SIOP, inclusão/elaboração de documentos no SEI, relatório, planilha de controle.

I, II, III

SNDPI - 8

Acompanhamento, análise de normas, fiscalização e alterações relacionadas a licitações.

Instrução processual, relatório de estudo/validação, nota técnica, parecer, termo de referência/projeto básico, pesquisa de preço, documento de oficialização de demanda, mapa de riscos, mapa comparativo de preços.

III, IV, V

SNDPI - 9

Gestão e fiscalização de contratos e análise documental de notas fiscais, de pagamento, e de regularidade fiscal.

Relatório técnico, nota técnica, ofício/despacho.

III, IV, V

SNDPI - 10

Revisão de material de divulgação e comunicação (briefings, cards, etc.); divulgação de políticas públicas desenvolvidas pela SNDPI junto aos parceiros institucionais e estratégicos, imprensa entre outros.

Relatório, planilha, ofício, e-mail.

I, II

SNDPI - 11

Concepção, desenvolvimento e organização de eventos, prêmios e campanhas institucionais.

Relatório/estudo técnico (programação, estrutura, logística, recursos humanos, orçamento), briefing.

III, IV, V

SNDPI - 12

Concepção, elaboração e aplicação de propostas de capacitação desenvolvidas e/apoiadas pela Secretaria.

Relatório técnico, minuta de proposta, certificado.

III, IV, V

SNDPI - 13

Acompanhamento e monitoramento de políticas públicas e planejamento estratégico; assessoramento, articulação e elaboração de diagnóstico/subsídios para tomada de decisão; elaboração de expediente com pedido de orientação técnica/jurídica sobre aplicação de normas relativas às áreas temáticas.

Relatório técnico ou de estudo/pesquisa, nota técnica, parecer, planilha de controle, relatório de reunião técnica; briefing, despacho, ofício, e-mail.

III, IV

SNDPI - 14

Análise e construção de indicadores, matrizes de conteúdo, compilação de dados de pesquisas; validação e análise de resultados; e elaboração de gráficos e tabelas.

Relatório técnico, nota técnica, planilha de controle, briefing.

IV, V

SNDPI - 15

Desenvolvimento de Projetos - elaboração, desenvolvimento, avaliação e coordenação de equipe.

Relatório técnico, nota técnica, planilha de controle.

IV, V, VI

SNDPI - 16

Elaboração de materiais instrucionais.

Conteúdos de cursos presenciais e/ou EAD, incluindo questões, estudos de casos e demais recursos pedagógicos.

IV, V, VI

SNDPI - 17

Elaboração, apoio e revisão de conteúdo técnico e material de apoio.

Informativos, tutoriais, estudos, publicações técnicas, cartilhas, manuais, guias, textos para sites, formulários, documentos preparatórios, insumos para reuniões, entre outros.

IV, V, VI

SNDPI - 18

Gestão e elaboração de conteúdo para a alimentação de banco de dados, sítios eletrônicos de acompanhamento de políticas e temáticas sociais.

Relatório técnico, atualização de sítio eletrônicos e de banco de dados, tabelas e gráficos, documentos informativos técnicos.

IV, V, VI

SNDPI - 19

Coleta de informações e dados para subsidiar a alimentação de banco de dados, pesquisas, avaliações situacionais e de políticas públicas.

Relatório técnico, prodecimentos em banco de dados.

IV, V, VI

SNDPI - 20

Elaboração de Plano Estratégico de Políticas Públicas.

Minuta de Plano Estratégico.

V, VI

SNDPI - 21

Definição, elaboração, implementação, coordenação, acompanhamento, suporte técnico e avaliação de políticas nos processos e metodologias de trabalho a serem utilizados para realização de atividades afetas à área temática (metodologia de construção de planos de ação, Planos de trabalho, criação de programas, diretrizes, normas e orientações técnicas, desenvolvimento de campanhas institucionais, entre outros).

Minuta de Projeto/ Programa/Diretrizes, Parecer, Nota técnica, Minuta de Documento oficial de demanda (DOD), relatório técnico, relatório de estudo/pesquisa, planilha de acompanhamento, briefing, despacho, ofício, ata/memória/relatório de reuniões técnicas.

V, VI

SNDPI - 22

Acompanhamento do cumprimento de compromissos firmados pela Secretaria nos foros internacionais.

Relatório técnico, relatório de estudo/pesquisa, despacho, ofício, e-mail, planilha de controle.

III, IV

SNDPI - 23

Articulação (interna e externa) e apoio à negociação de instrumentos; prospecção de oportunidades de cooperação internacional, estudo/análise técnica da viabilidade de parcerias.

Nota técnica, relatório técnico, relatório de estudo/pesquisa, relatório/ata/memória de reunião técnica, minuta de despacho/ofício.

II, III, IV

SNDPI - 24

Análise, ajuste, revisão e/ou estudo de propostas/projetos/produtos de consultoria de cooperação com organismos internacionais.

Relatório técnico, estudo/pesquisa, nota técnica, minuta de termo.

III, IV

SNDPI - 25

Análise e estudo sobre atualização de normativos e pareceres referenciais afetos instrumentos de parceira.

Relatório técnico, nota técnica.

IV, V

SNDPI - 26

Análise de Propostas para celebração de convênios, termos de fomento, contratos de repasse, TED e instrumentos congêneres (elaboração de pareceres de complementação, de aprovação ou de rejeição quanto ao mérito; procedimentos na Plataforma + Brasil entre outros).

Parecer, nota técnica, lista de checagem, e-mail, minuta do termo de celebração, inclusão/exclusão de informações, esclarecimentos e documentos na Plataforma + Brasil e no SEI.

III, IV

SNDPI - 27

Acompanhamento e monitoramento de Convênios, Termos de Fomento, TED e instrumentos congêneres em execução (prorrogação de ofício, prorrogação de vigência, sub rogação, liberação de parcela, suplementação de contrapartida, relatório parcial, entre outros).

Parecer, nota técnica, e-mail, minuta de termo aditivo, inclusão/exclusão de informações, esclarecimentos e inclusão de documentos na Plataforma + Brasil e no SEI, planilha de controle.

III, IV, V

SNDPI - 28

Análise de Prestação de contas da execução física de convênios, termos de fomento e instrumentos congêneres.

Parecer, nota técnica, e-mail, inclusão/exclusão de informações, esclarecimentos e documentos na Plataforma + Brasil.

VI, V, VI

SNDPI - 29

Elaboração de edital e termo de referência para chamada pública.

Minuta de edital e termo de referência.

IV, V

SNDPI - 30

Coordenação/gestão de Convênios e instrumentos congêneres.

Relatório técnico, planilha de acompanhamento, elaboração de resposta e encaminhamento de e-mail, minuta de despacho/ofício.

II, III

SNDPI - 31

Realização de visitas in loco para monitoramento/fiscalização de instrumentos de parceria.

Relatório técnico, nota técnica.

III, IV, V

SNDPI - 32

Análise e produção de resposta de pedido de informação (SIC), manifestação de ouvidoria, demanda/diligência interna e externa.

Parecer, nota técnica, nota informativa, relatório técnico, despacho, ofício, e-mail.

III, IV, IV

SNDPI - 33

Elaboração/análise/revisão de documentos para atendimento de demandas de comunicação.

Relatório técnico, planilha, e-mail.

II, III, IV

FAIXA DE COMPLEXIDADE

Parâmetro adotado para definição das faixas de complexidade: tempo de execução.

O tempo de execução estimado em horas não difere em função do regime (presencial, parcial ou teletrabalho integral) e, como há manutenção do nível de produtividade, o ganho percentual de produtividade estabelecido é nulo.

NÍVEL

TEMPO DE EXECUÇÃO

I

4

II

8

III

16

IV

40

V

80

VI

160

ANEXO III - TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE DA PESSOA PARTICIPANTE

Nome da pessoa participante:

Matrícula SIAPE:

Cargo/Função:

Unidade de Exercício:

Celular Institucional:

Celular Pessoal:

E-mail Institucional:

E-mail Pessoal:

Portaria da Unidade:

Modalidade/Regime de Execução:

Nome da chefia:

Cargo da chefia:

Por este TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE, DECLARO para participação no Programa de Gestão e Desempenho da unidade a qual estou vinculado:

1. QUE atendo às condições para participação no Programa de Gestão e Desempenho.

2. QUE a participação no Programa de Gestão e Desempenho não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas.

3. QUE não faço jus ao pagamento das vantagens e das restrições previstos nos normativos que regem o Programa de Gestão e Desempenho.

4. QUE não me utilizarei de terceiros para a execução dos trabalhos acordados no Plano de Trabalho.

5. QUE tenho ciência:

a) de que devo atender as convocações para comparecimento pessoal, observada a indicação de datas informadas pela minha chefia, que o fará atentando-se ao prazo de antecedência mínima estabelecido.

b) das responsabilidades a mim atribuídas enquanto participante do Programa de Gestão e Desempenho, bem como das metas e resultados a serem alcançados com o meu Plano de Trabalho e com elas estou de acordo.

c) de que devo dispor da infraestrutura necessária para executar as atividades afetas à Modalidade teletrabalho e estou devidamente treinado e capaz de operá-la.

d) de que devo adotar as providências cabíveis para assegurar o cumprimento das normas e orientações afetas à segurança da informação e à salvaguarda de documentos durante a execução das atividades previstas.

e) do dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que couber;

f) das orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal; e

g) das disposições do Decreto n°11.072, de 17 de maio de 2022, publicado no DOU de 18 de maio de 2022; da Instrução Normativa SGP-SEGES/SEDGG/ME n° 2, de 10 de janeiro de 2023, publicada no DOU de 13 de janeiro de 2023; da Portaria n° 3.489 de 28 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2020; e da Portaria da unidade que dispõe sobre os procedimento gerais do Programa de Gestão e Desempenho na respectiva unidade.

Com a assinatura deste Termo, autorizo o fornecimento do número de telefone pessoal às pessoas em exercício no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania que indiquem necessidade de contato telefônico relacionado às minhas atividades profissionais.

Brasília/DF, de de 2023.

*assinado eletronicamente*

Participante do PGD

De acordo.

Documento assinado eletronicamente

Secretário Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa

OBSERVAÇÃO: Este documento deve ser assinado pela pessoa participante do PGD e sua chefia imediata.

ANEXO IV - TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE DA CHEFIA

Nome da Chefia:

Cargo da Chefia:

Unidade:

Matrícula SIAPE da Chefia:

Cargo/Função da Chefia:

Unidade de Exercício:

Portaria da Unidade:

Nome da Pessoa Participante:

Modalidade de Execução:

Regime de Execução:

Por este TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE, DECLARO que, de acordo com o art. 7º da Portaria nº 3.489/2020 e com a Portaria de instituição do Programa de Gestão na unidade acima mencionada, tenho ciência de que estão entre minhas atribuições e responsabilidades:

1. Definir metas constantes do plano de trabalho em comum acordo com a pessoa participante conforme necessidade do serviço;

2. Utilizar o sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados do Programa de Gestão e Desempenho;

3. Assinar o Plano de Trabalho e o Termo de Ciência e Responsabilidade da pessoa participante;

4. Acompanhar a qualidade e a adaptação da pessoa participante no Programa de Gestão e Desempenho;

5. Manter contato permanente com a pessoa participante no Programa de Gestão e Desempenho para repassar instruções de serviço e manifestar considerações sobre sua atuação;

6. Aferir o cumprimento das metas estabelecidas bem como avaliar a qualidade das entregas:

a) dentro do prazo estipulado para o interregno entre a data de conclusão de um Plano de Trabalho e a data de início de execução de um novo Plano de Trabalho, mediante análise fundamentada quanto ao atingimento ou não das metas estipuladas, valorando-as de 0 a 10, onde 0 é a menor nota e 10 a maior nota;

b) concedendo oportunidade para que a pessoa participante conheça expressamente os motivos caso a sua entrega não for aceita, tendo obtido na avaliação nota igual ou inferior a 4;

c) acatando reparos na entrega não aceita, se ainda tempestiva, e mediante reprogramação no Plano de Trabalho sem aumento da carga horária total;

d) dando ciência formal à/ao titular da unidade da entrega não aceita, mesmo após reparada;

e) incluir a pessoa participante, em comum acordo, em ações de capacitação;

f) dar ciência à/ao titular da unidade sobre a evolução do Programa de Gestão e Desempenho, dificuldades encontradas e quaisquer outras situações ocorridas, para fins de consolidação dos relatórios; e

g) registrar periodicamente a evolução das atividades do Programa de Gestão e Desempenho nos relatórios.

Brasília/DF, de de 2023.

*assinado eletronicamente*

Chefia imediata

OBSERVAÇÃO: Este documento deve ser assinado pela CHEFIA IMEDIATA da pessoa participante

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      • Sistema Nacional de Acompanhamento de Medidas Socioeducativas - SIPIA SINASE
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      • Publicações
      • Respeite o meu terreiro
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      • Ações e programas
      • Publicações
      • Ações de Gestões Anteriores
      • Parcerias
      • Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+
      • Campanhas LGBTQIA+
      • Modelo de Formulário Padrão
    • Memória e Verdade
      • Projeto Lugares pela Memória
      • Recomendações da Comissão Nacional da Verdade
      • Comissão Permanente de Memória, Verdade e Justiça (RAADH - Mercosul)
      • Cartilha
      • Quem somos
    • Memória e verdade da Escravidão
      • Publicações
      • Ação
      • Núcleos
      • Cursos
      • Editais
    • Migrantes, Refugiados e Apátridas
      • Ações
      • Aplicativo "Clique Cidadania
      • Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos
      • Aplicativo “Clique Cidadania”
      • Formulário de Mapeamento de Lideranças Migrantes no Brasil
      • Publicações
      • Colegiados Municipais e Estaduais de Políticas e Ações para Migrantes
      • WhatsApp
      • COMIGRAR-MDHC
      • Cursos
      • Fórum Nacional de Lideranças Migrantes, Refugiadas e Apátridas (FOMIGRA)
    • Mortos e Desaparecidos Políticos
      • Inscrições II ENAFAM
      • Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos - CEMDP
      • Pedido de desculpa: Vala Clandestina de Perus
    • Pessoa Idosa
      • Ações e Projetos
      • Publicações
      • Parcerias
      • Acervo Histórico
      • Consultorias
      • Programa Envelhecer nos Territórios
      • Programa Viva Mais Cidadania
      • Plano Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa
      • Editais
      • Auxílio Emergencial às ILPIs - Lei 14.018/20
      • Pacto Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (PNDPI)
      • Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa – CNDPI
      • Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos
      • Rede Nacional de Gestores Estaduais em Direitos Humanos da Pessoa Idosa
      • 6ª Conferência Nacional Dos Direitos da Pessoa Idosa
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