PORTARIA Nº 19, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
Designa servidores responsáveis para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços referentes ao Contrato Administrativo nº 41/2021.
A SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, designada pela Portaria nº 1.907, de 02 de março de 2023, publicada na Seção 2, do Diário Oficial da União - DOU, de 03 de março de 2023, por subdelegação de competência fixada na Portaria nº 6, de 12 de janeiro de 2021, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União - DOU de 14 de janeiro de 2021, resolve:
Art. 1º Designar no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, os servidores relacionados a seguir como responsáveis para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, referentes ao Contrato Administrativo nº 41/2021, firmado em 29/12/2021 com a empresa DATEN TECNOLOGIA LTDA, para aquisição de 48 (quarenta e oito) computadores, para atendimento da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SNPIR, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- MDHC, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital, conforme abaixo:
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Gestor Titular: JEREMIAS DA COSTA SANDER |
Matrícula SIAPE: 2625667 |
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Gestor Substituto: ANA CLAUDIA NONATO DA SILVA LOUREIRO |
Matrícula SIAPE: 1560242 |
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Fiscal Titular: CARLOS ROBERTO DE BASTOS LIMA |
Matrícula SIAPE: 4590996 |
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Fiscal Substituto: MÁRCIA MAGNA VIEIRA DA SILVA |
Matrícula SIAPE: 1859027 |
Art. 2º São atribuições da Equipe de Fiscalização do Contrato:
- Manter Histórico de Gestão do Contrato, contendo registros formais das ocorrências acerca da execução do Contrato;
- Manter cópia do instrumento contratual e de seus aditivos, se for o caso, juntamente com outros documentos que possam dirimir dúvidas acerca das obrigações contratuais, devidamente anexados ao processo;
- Requerer à Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
- Exercer as demais atividades necessárias ao fiel cumprimento do Contrato, tanto por parte do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania quanto da Contratada; e
- observar as condições para pagamento, entrega e critérios de aceitação do objeto, conforme estabelecido no Termo de Referência.
Art. 3º São atribuições do Gestor do Contrato e seu substituto:
- Realizar, com auxílio da fiscalização técnica, as atividades de gestão e fiscalização da execução contratual com o objetivo de aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente à Coordenação de Contratos para a formalização de eventual, alteração, reequilíbrio, prorrogação, aplicação de sanções, extinção de contratos, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto;
- Realizar o Recebimento Definitivo dos serviços para fins de encaminhamento para pagamento.
- Encaminhar ao superior hierárquico em tempo hábil para a adoção de medidas saneadoras, por escrito, relato das situações que exigirem decisões e providências que ultrapassem a competência do Gestor;
- Controlar a vigência do Contrato, notificando o setor solicitante a respeito
dos prazos;
- Exigir da Contratada o cumprimento das obrigações previstas no contrato,
bem como das demais disposições da Lei nº 8.666/93 que disciplinam a matéria;
- Acompanhar e controlar o saldo de valor do Contrato de modo a evitar que seu objeto seja executado após esgotado o valor total contratado. Caso, no decorrer da execução contratual, a Administração incorra na tomada de serviços com o respectivo saldo insuficiente, formalizar a declaração de reconhecimento de dívida e encaminhar para pagamento com a devida justificativa, sujeitando-se ainda à apuração de responsabilidade de quem der causa;
- Acompanhar e controlar o(s) saldo(s) da(s) Nota(s) de Empenho(s) de modo a evitar que o objeto do Contrato seja cumprido sem a devida cobertura orçamentária/financeira e, ainda, solicitar o reforço dos valores ou a anulação parcial, caso necessário, e
- No caso de aditamento contratual, com base na documentação contida no processo e nos princípios da continuidade do serviço público, economicidade e oportunidade da contratação, encaminhar à Coordenação de Contratos e Gestão, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência do término do Contrato, documentação explicitando os motivos para tal aditamento.
Art. 4º São atribuições do Fiscal do Contrato e seu substituto:
- Realizar o acompanhamento do Contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, conforme o caso, aferir se a
quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliados pela fiscalização e pelo público usuário;
- Realizar o Recebimento Provisório dos serviços para fins de encaminhamento para pagamento, juntamente com o fiscal administrativo ou setorial, quando houver;
- Encaminhar ao Gestor do Contrato, por escrito, relato das situações que exigirem decisões e providências que ultrapassem a sua competência, para que sejam encaminhadas ao superior hierárquico em tempo hábil para a adoção de medidas saneadoras;
- Com o apoio do Gestor do Contrato, verificar a manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, bem como realizar pesquisa de preços, a fim de demonstrar que o preço praticado continua vantajoso para a Administração, quando das prorrogações, repactuações e/ou reajustes do Contrato;
- Providenciar a abertura do processo financeiro, quando for o caso, em conformidade com a legislação que trata do assunto;
- Efetuar as medições do serviço prestado e conferir os dados das Notas Fiscais/ Faturas compatibilizando-os com os serviços prestados, antes de atestá-las e encaminhá-las ao Gestor do Contrato com vistas ao prosseguimento do pagamento;
- Notificar, por escrito, a Contratada a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção; e
- Promover, as atividades de transição contratual, bem como elaborar relatório final acerca das ocorrências da fase de execução do Contrato após a conclusão da prestação do serviço.
VIX. Verificar a cada pagamento a manutenção das condições de habilitação jurídica, de regularidade fiscal e trabalhista e de qualificação econômico-financeira por meio de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica - TCU (Nada consta TCU, CNIA, CNEIS, CNEP); Consulta ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF; Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT , verificando principalmente as Ocorrências e Situação do Fornecedor, a fim de certificar-se de que a Contratada mantém as condições iniciais de habilitação, devendo, em caso de irregularidade, comunicar o fato ao Gestor do Contrato para adoção das providências cabíveis, em observância artigos 27; 55, inc. XIII; 78, inc. I e 79, inc. I, da Lei n. 8.666/93, art. 13, I, do Decreto nº 5.450/2005, Acórdão TCU nº 1793/2011-Plenário, Acórdão TCU 7832/2010-1ª Câmara e Acórdão TCU 6246/2010-2ª Câmara).
Art. 5º Nos casos de atraso ou falta de indicação, de desligamento ou afastamento extemporâneo e definitivo do fiscal e seu substituto, até que seja providenciada a indicação, a competência de suas atribuições caberá ao Gestor e, na sua ausência, a ÁREA DEMANDANTE.
Art. 6º Os Representantes respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições do encargo.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 82, de 25 de abril de 2022.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
SANDRA YOKO SATO
Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração