PORTARIA Nº 1, DE 27 DE JULHO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 31/07/2023 | Edição: 144 | Seção: 1 | Página: 40
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade
PORTARIA Nº 1, DE 27 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre os procedimentos gerais do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) de que trata o Decreto n.º 11.072, de 17 de maio de 2022, no âmbito da Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC)
O CHEFE DA ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidos pelo Decreto n° 11.072, de 17 de maio de 2022 e o Decreto n° 11.072, de 17 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º Esta portaria dispõe sobre os procedimentos gerais para instituição do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito da Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).
Art. 2º Ficam estabelecidos, na forma dos Anexos I, II,III e IV a seguir especificados, os procedimentos gerais do Programa de Gestão e Desempenho da Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade, autorizado por ato do Ministro de Estado:
I - Anexo I - Manifestação de Interesse da Administração e Regramento para Adesão;
II - Anexo II - Tabela de Atividades da Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade (ADMV);
III - Anexo III - Termo de Ciência e Responsabilidade do Servidor Participante; e
IV - Anexo IV - Termo de Ciência e Responsabilidade da Chefia Imediata.
Art. 3º São esperados os seguintes resultados e benefícios com a implementação do Programa de Gestão e Desempenho (PGD):
I - manter e melhorar a qualidade das atividades realizadas, com resultados de impacto institucional e social;
II - aprimoramento da qualidade técnica dos trabalhos e dos procedimentos adotados;
III - desenvolvimento de práticas e instrumentos de gestão que forneçam organização, padronização e mensuração de processos de trabalho;
IV - aperfeiçoamento da organização e da gestão interna;
V - melhoria de qualidade de vida dos participantes, permitindo a escolha do ambiente de trabalho e evitando deslocamento diário, quando este for dispensável para o desenvolvimento de suas atividades;
VI - manutenção e atração de novos talentos na Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade;
VII - redução da ociosidade pela sistematização e informatização das demandas;
VIII - redução dos níveis de absenteísmo em decorrência de doenças ocupacionais;
IX - redução dos prazos de atendimento tanto para as atividades finalísticas, como também nas demandas de caráter urgentes e prioritárias da área-meio; e
X - redução nos gastos com custeio.
Art. 4º O Programa de Gestão e Desempenho ocorre em função da conveniência e do interesse do serviço, não se constituindo em direito do participante.
Parágrafo único. Nos termos do §2º, do artigo 4º, do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, a instituição do Programa de Gestão e Desempenho não poderá implicar em dano à manutenção da capacidade plena de atendimento ao público interno e externo.
Art. 5º A adesão ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito da Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania poderá atingir até 100% (cem por cento) dos servidores públicos lotados na Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade.
Art. 6º O Ministro de Estado poderá, excepcionalmente, suspender, alterar ou revogar a implementação do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade, por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentadas.
§ 1º A suspensão será definida por prazo certo.
§ 2º A alteração que implique adaptação do participante às novas regras deverá mencionar o prazo para que o faça.
Art. 7º O participante continuará em regular exercício das atividades no Programa de Gestão e Desempenho (PGD) até que seja notificado da suspensão, alteração ou revogação.
§ 1º É necessária a motivação para a decisão de suspensão, alteração ou revogação do Programa de Gestão e Desempenho da Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória.
§ 2º A notificação a que se refere o caput deverá prever o prazo de trinta dias para que o participante retorne à atividade presencial no órgão ou na entidade de exercício.
§ 3º Se o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) for suspenso ou revogado, o prazo previsto no § 1º poderá ser reduzido mediante apresentação de justificativa das autoridades competentes.
Art. 8º. O participante deverá retornar, no prazo de trinta dias, à atividade presencial no órgão de exercício:
I - se for excluída do Programa de Gestão e Desempenho; ou
II - se o Programa de Gestão e Desempenho for suspenso ou revogado.
§ 1º Na hipótese prevista no inciso II do caput, o prazo poderá ser reduzido mediante a apresentação de justificativa na chefia imediata.
§ 2º O participante poderá retornar ao trabalho presencial, independentemente do interesse da Administração Pública, a qualquer momento.
Art. 9º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
NILMÁRIO DE MIRANDA
ANEXO I - MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO E REGRAMENTO PARA ADESÃO
1. ATIVIDADES ENQUADRADAS EM TELETRABALHO
1.1. As atividades passíveis de serem adequadamente executadas de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos e de comunicação são as listadas na Tabela de Atividades na forma do Anexo II e registradas no sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados do Programa de Gestão e Desempenho (PGD).
1.2. Observadas as possibilidades e limitações de enquadramento de atividades em teletrabalho e avaliada a relevância de determinada atividade para os objetivos do Programa de Gestão e Desempenho, os titulares de cargos de nível 4 poderão propor à/ao titular da Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade a inclusão ou supressão de atividade na Tabela de Atividades (Anexo II), de ofício ou mediante provocação das pessoas participantes do PGD.
1.3. Além das atividades previstas no item 1.1, é permita a execução das atividades transversais constantes da Tabela específica aprovada pela Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade.
1.4. A exclusão de atividade não implica nova publicação da Tabela de Atividades e deve ser amplamente divulgada na Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade, bem como deixar de ser considerada pela chefia imediata na assinatura dos novos Planos de Trabalho acordados e excluída daqueles em andamento.
1.5. A inclusão de atividade implica nova publicação da Tabela de Atividades e pode ser objeto de novo acordo nos Planos de Trabalho em andamento.
2. UNIDADES ABRANGIDAS
2.1. A possibilidade de execução do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) poderá alcançar até 100% (cem por cento) dos servidores em exercício nas Unidades integrantes ou vinculadas à Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade, desde que atendidos os critérios de adesão estabelecidos nesta Portaria a exceção da Comissão de Anistia, que possui PGD específico.
3. PARTICIPANTES AUTORIZADOS
3.1. São autorizados a participar do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), independentemente do tempo de exercício na Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade:
a) servidores públicos ocupantes de cargo efetivo;
b) servidores públicos ocupantes de cargo em comissão;
c) contratados por tempo determinado, nos termos do disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; e
d) estagiários, observado o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
3.2. O início do exercício na Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade pode coincidir com o início da execução do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), em qualquer de seus regimes, na forma do disposto no item 4 desta norma.
4. DAS MODALIDADES DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO (PGD) E DOS REGIMES DE EXECUÇÃO DO TELETRABALHO
4.1. O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) será executado sob as seguintes modalidades:
4.1.1. Presencial: modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular pelo participante é realizado dentro das dependências físicas do órgão para a execução de atividades que sejam passíveis de controle e que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos e, ainda, que não configurem trabalho externo, dispensado do controle de frequência; e
4.1.2. Teletrabalho: modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular pelo participante pode ser realizado fora das dependências físicas do órgão, em regime de execução parcial ou integral, de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos, para a execução de atividades que sejam passíveis de controle e que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos e, ainda, que não configurem trabalho externo, dispensado do controle de frequência.
4.2. A modalidade teletrabalho será executada sob os seguintes regimes:
a) Regime de execução parcial: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante restringe-se a um cronograma específico em dias, semanas ou meses alternados, dispensado do controle de frequência; e
b) Regime de execução integral: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante compreende a totalidade da sua jornada de trabalho, dispensado do controle de frequência.
4.3. A modalidade e o regime de execução podem ser alterados ao longo da execução do Plano de Trabalho, mediante comum acordo entre chefia imediata e participante.
4.3.1. A alteração para a nova modalidade e o novo regime somente poderá ser deferida pela chefia imediata após atendidas todas as inscrições da nova adesão para o respectivo regime e ainda pendentes por excesso de inscritos em relação às vagas.
4.4. Em quaisquer das modalidades e dos regimes de execução, até a conclusão do seu Plano de Trabalho, o participante mantém:
a) toda sua cadeia de subordinação imediata e continuará respondendo à chefia imediata de vinculação; e
b) a sua lotação, ainda que desenvolva Plano de Trabalho em conjunto com qualquer outra Unidade da Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade ou do Órgão.
4.5. A alteração de lotação somente será permitida após a chefia imediata dar por concluído o Plano de Trabalho do participante, após a conclusão de todas as entregas pactuadas.
5. CONVOCAÇÃO PARA COMPARECIMENTO PESSOAL DO PARTICIPANTE À UNIDADE
5.1. A convocação para comparecimento presencial do participante à Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade se dará sempre que sua presença for necessária e houver interesse da Administração Pública ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, desde que devidamente justificado pela chefia imediata e respeitados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade que regem a Administração Pública.
5.2. O prazo de antecedência mínima de convocação do participante, dependendo da localidade de execução do teletrabalho, será de:
5.2.1. quarenta e oito horas, quando se encontre no Distrito Federal e localidades do entorno;
5.2.2. dez dias úteis, quando se encontre em outro ponto do território nacional;
5.2.3. O participante que puder atender a convocação em prazo menor dos que os mínimos previstos, comunicará essa possiblidade à chefia imediata, em cada convocação.
5.3. A convocação se dará obrigatoriamente por envio de mensagem para o e-mail institucional do participante e poderá ser acrescida de envio para seu e-mail pessoal ou para aplicativo de mensagem de seu telefone cadastrado, com prazo a contar da data do envio.
5.3.1. O participante deverá dar ciência do recebimento da convocação à chefia imediata, pelos meios mencionados neste item e comunicar eventual afastamento legal, licença ou outro impedimento que a impossibilite de comparecer no prazo.
5.3.2. O comprovante da convocação deverá ser usado como prova documental em caso de dúvida quanto ao cumprimento do prazo para o comparecimento pessoal.
5.4. Todas as despesas necessárias ao comparecimento pessoal do participante à Unidade correrão por conta do participante convocado.
6. CONVOCAÇÃO PARA AFASTAMENTO A SERVIÇO
6.1. Sem prejuízo da convocação de que trata o item 5, o participante do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) que convocado para viagens a serviço, independentemente de previsão em seu Plano de Trabalho e que seja no interesse da Administração, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana utilizando como ponto de referência:
a) a localidade a partir da qual exercer as suas funções remotamente; ou
b) caso implique menor despesa para a Administração Pública Federal, o endereço do órgão ou da entidade de exercício.
6.2. O participante do Programa de Gestão e Desempenho na modalidade teletrabalho que residir em localidade diversa da sede do órgão ou da entidade de exercício não fará jus a reembolso de qualquer natureza ou a diárias e passagens referentes às despesas decorrentes do comparecimento presencial à unidade de exercício.
7. PRAZO DE PERMANÊNCIA NO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO (PGD) E PLANO DE TRABALHO
7.1. O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) ocorre em função da conveniência e do interesse do serviço, não se constituindo direito do participante.
7.2. Não há restrição temporal para a permanência do participante no Programa de Gestão e Desempenho (PGD), seja na modalidade presencial ou teletrabalho, observadas as hipóteses de desligamento e as situações excepcionais de suspensão, alteração ou revogação da implementação do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade.
7.3. O tempo de permanência, convertido em horas da jornada semanal de trabalho, é vinculado à assinatura e duração do Plano de Trabalho em execução.
7.4. O tempo poderá se estender mediante sucessivos e ininterruptos acordos, assinaturas e início de execução de novos Planos de Trabalho.
7.5. Será admitido interregno não superior a cinco dias úteis entre a data de conclusão de um Plano de Trabalho e a data de início de execução de um novo, sendo as horas utilizadas nesse interregno contabilizadas no novo Plano de Trabalho.
7.6. O inscrito selecionado pelo titular da Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade para participar do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) deverá assinar o Plano de Trabalho, que conterá:
a) data de início e de término;
b) as atividades a serem executadas pelo participante, na forma do Anexo II;
c) a modalidade e o regime de execução, em que participará do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), indicando o cronograma (alternância de dias, semanas ou meses) em que cumprirá sua jornada presencial em regime parcial na modalidade teletrabalho, quando for o caso; e
7.7. O Plano de Trabalho será registrado em sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados do Programa de Gestão e Desempenho (PGD);.
7.8. A chefia imediata, de comum acordo com o participante, poderá redefinir as metas do participante por necessidade do serviço, na hipótese de surgimento de demanda prioritária cujas atividades não tenham sido previamente acordadas.
7.9. As atividades a serem desenvolvidas com as respectivas metas a serem alcançadas, calculadas em horas equivalentes a complexidade, constam na Tabela de Atividades (Anexo II).
7.10. O plano de trabalho alterado pelo a pessoa participante ou pela chefia deverá ser novamente assinado por ambas no sistema informatizado de modo a validar as alterações.
8.ADESÃO
8.1. A adesão ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD) poderá ser efetuada ao longo de seu período de vigência, respeitados os critérios estabelecidos no item 4.
8.2. A Adesão ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD) é facultativa, não gera direito adquirido à permanência em tal modalidade e não implica em alteração de lotação e de exercício.
8.3. À/Ao titular da Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade caberá:
a) deliberar, em Processo SEI, sobre os requerimentos de adesão, fundamentando sua decisão em despacho no processo individual aberto pelo interessado e validado pela Chefia Imediata e respectivo(a) Diretor(a);
b) deliberar no SEI os recursos previstos nesta norma no processo individual aberto pelo interessado;
c) publicar em Boletim Interno de Serviço o extrato do resultado de suas decisões.
9. FORMA DE ADESÃO
9.1. A adesão se dará mediante requerimento em processo individual aberto pelo interessado no SEI e dirigido às/aos respectivas/os Coordenadores-Gerais para anuência prévia e posterior envio ao titular da Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade para deliberação.
9.2. No processo individual aberto no SEI, pelo interessado, juntamente com o requerimento de adesão constante do item 9.1, deverão constar:
a) o Plano de Trabalho, conforme o item 7.6 do Anexo I desta portaria; e
b) os Termos de Ciência e Responsabilidade, constantes do Anexo III e IV;
9.2.1. Os documentos constantes do item 9.2 deverão ser assinados pelo interessado e chefia imediata.
9.3. A adesão implicará na concordância plena e integral com os termos desta norma, do Decreto n.º 11.072, de 17 de maio de 2022, da Instrução Normativa SGP-SEGES/ME nº 2, de 10 de janeiro de 2023, e da Portaria n.º 3.489, de 28 de dezembro de 2020, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
9.4. Serão indeferidas pelo titular da Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade os requerimentos de adesão:
a) efetuados por terceiros em nome do interessado;
b) que não atendam ao perfil pessoal, às habilidades e ao conhecimento técnico requerido.
10. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PARTICIPANTE - AVALIADO
10.1. São atribuições e responsabilidades do participante:
a) utilizar o sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para registro dos Planos de Trabalho, acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados do Programa de Gestão e Desempenho (PGD);
b) assinar o primeiro Plano de Trabalho e o Termo de Ciência e Responsabilidade no SEI, quando da solicitação de adesão ao PGD;
c) assinar, na data de início da execução, o Plano de Trabalho no sistema informatizado apropriado, submetendo-o em seguida para assinatura de sua chefia imediata;
d) cumprir o estabelecido no Plano de Trabalho, registrando suas entregas e fatos a elas conexos no sistema informatizado apropriado e, caso necessário, também no SEI;
e) suspender o Plano de Trabalho no sistema informatizado apropriado quando da ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos legais;
f) atender às convocações para comparecimento pessoal à ADMV ou viagem a serviço sempre que sua presença física for necessária e houver interesse da Administração Pública ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, e desde que devidamente justificado pela chefia e considerados os princípios de razoabilidade e proporcionalidade;
g) atender às convocações para participação em ações de capacitação, realizadas a distância ou de forma presencial;
h) manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados e ativos;
i) consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional, a Intranet e demais formas de comunicação da Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade e do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
j) permanecer em disponibilidade constante para contato por telefonia fixa ou móvel e aplicativos institucionais pelo período acordado com a chefia imediata, não podendo extrapolar o horário de funcionamento da unidade;
k) manter a chefia imediata informada, de forma periódica, e sempre que demandada, por meio de mensagem de correio eletrônico institucional, ou outra forma de comunicação previamente acordada, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento;
l) comunicar por e-mail institucional à chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível redistribuição do trabalho;
m) zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação; e
n) retirar processos e demais documentos das dependências da unidade, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à segurança da informação e à guarda documental, constantes de regulamentação própria, quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade.
11. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CHEFIA IMEDIATA - AVALIADOR
11.1. São atribuições e responsabilidades da chefia imediata:
a) utilizar o sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados do Programa de Gestão e Desempenho;
b) assinar, no SEI, previamente ao início da execução do Plano de Trabalho, o Termo de Ciência e Responsabilidade da pessoa participante e da chefia, na forma do Anexo III e IV;
c) assinar o(s) Plano(s) de Trabalho da pessoa participante, no sistema informatizado apropriado, na data de início da execução;
d) acompanhar a qualidade e a adaptação da pessoa participante do Programa de Gestão e Desempenho;
e) manter contato permanente com a pessoa participante do PGD para repassar instruções de serviço e manifestar considerações sobre sua atuação;
f) aferir o cumprimento das metas estabelecidas, bem como avaliar a qualidade das entregas;
g) incluir a pessoa participante, em comum acordo, em ações de capacitação;
h) dar ciência à/ao titular da Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade sobre a evolução do Programa de Gestão e Desempenho, dificuldades encontradas e quaisquer outras situações ocorridas, para fins de consolidação dos relatórios; e
i) registrar a evolução das atividades do Programa de Gestão e Desempenho em relatórios periódicos.
12. DESLIGAMENTO DO PARTICIPANTE
12.1. O titular da Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade deverá desligar o participante do Programa de Gestão e Desempenho:
a) por solicitação da pessoa participante, desde que as entregas planejadas estejam concluídas no prazo de retorno à atividade presencial;
b) no interesse da Administração, por razão de conveniência, necessidade ou redimensionamento da força de trabalho, devidamente justificada, observada antecedência mínima de trinta dias;
c) pelo descumprimento das metas e obrigações previstas no Plano de Trabalho, considerando como agravantes a reincidência contumaz de entregas não aceitas e de descumprimento de prazos reprogramados;
d) pelo descumprimento do Termo de Ciência e Responsabilidade;
e) pelo decurso de prazo de participação no Programa de Gestão e Desempenho, quando houver, salvo se deferida a prorrogação do prazo mediante sucessivos e ininterruptos acordos, assinaturas e início de execução de novos Planos de Trabalho;
f) pelo descumprimento do prazo de interregno entre os planos de trabalho permitido no item 7.5; ou
g) pelo descumprimento das atribuições e responsabilidades previstas no item 10;
h) pela não solicitação no sistema informatizado apropriado, por parte da pessoa participante, de novo plano de trabalho após decorridos trinta dias de encerramento da vigência do último plano de trabalho constante no referido sistema.
13. INFRAESTRUTURA REMOTA MÍNIMA NECESSÁRIA AO PARTICIPANTE
13.1. Quando estiver em teletrabalho, caberá ao participante providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão à internet, à energia elétrica e ao telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições.
14. DOS RECURSOS
14.1. No âmbito dos procedimentos do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), são admitidos os seguintes recursos, encaminhados no processo individual para inscrição aberto pelo interessado no SEI:
a) recurso contra o indeferimento de adesão; e
b) recurso contra o desligamento do Programa de Gestão e Desempenho pelo descumprimento das metas e obrigações previstas no Plano de Trabalho e do Termo de Ciência e Responsabilidade ou pelo descumprimento das atribuições e responsabilidades previstas no item 10
14.1.1. O recurso previsto no item 14.1 "a" é de formato livre e interposto pelo próprio interessado ao titular da Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade, no prazo de sete dias da data do conhecimento da decisão de indeferimento exarada no mesmo processo e comunicado pelo e-mail institucional
14.1.2. O recurso previsto no item 14.1 "b" é formato livre e interposto pela própria interessada à/ao titular da Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade, no prazo de quinze dias úteis da data de tramitação da decisão de desligamento, exarada no mesmo processo e comunicado pelo e-mail institucional.
14.2. O recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
14.3. O titular da Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade poderá recorrer ao Comitê Consultivo do Programa de Gestão e Desempenho no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para subsidiar a tomada de decisão para aqueles recursos interpostos que requeiram análise aprofundada do Comitê e nos casos omissos.
14.4. Os recursos serão apreciados e decididos no prazo de quinze dias úteis, por decisão no mesmo processo, o qual poderá ser prorrogado se a questão for submetida à decisão fora da estrutura da Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade.
14.5. O participante continuará em regular exercício das atividades no Programa de Gestão e Desempenho até que seja decidido o recurso contra o desligamento.
15. INDENIZAÇÕES E VANTAGENS INCOMPATÍVEIS COM O PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO (PGD)
15.1. O interessado em participar do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) ficará vedado a:
a) prestação de serviços extraordinários, sendo que o cumprimento de metas superiores às metas previamente estabelecidas não configura a realização de serviços extraordinários;
b) adesão ao banco de horas de que trata a Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
c) concessão de ajuda de custo quando não houver mudança de domicílio em caráter permanente, no interesse da Administração e, ainda, será restituída a ajuda de custo paga nos termos do Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001, quando antes de decorridos três meses do deslocamento, o servidor regressar ao seu domicílio de origem em decorrência de teletrabalho em regime de execução integral;
d) auxílio-transporte nos dias em que não houver deslocamentos de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, nos termos da Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia;
e) auxílio-moradia ao participante em teletrabalho quando em regime de execução integral;
f) pagamento de adicional noturno aos participantes do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade de teletrabalho e, ainda, aos casos em que for possível a comprovação da atividade, ainda que remota, prestada em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, desde que autorizada pela chefia imediata mediante justificativa quanto à necessidade da medida, considerando-se a natureza da atividade exercida;
g) pagamento de adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas, ou quaisquer outras relacionadas à atividade presencial para os participantes do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade de teletrabalho.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Todos os procedimentos referidos nesta norma, de execução em Processo SEI, poderão ser substituídos gradualmente pela execução no sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados do Programa de Gestão e Desempenho (PGD).
16.2. O participante desligado do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), conforme previsto no item 12.1, fica impedido de realizar nova adesão pelo prazo de seis meses a contar de seu desligamento, salvo nas hipóteses previstas nos subitens "a" e "b" do item supramencionado.
16.3. O servidor que tiver sua lotação alterada, a seu pedido, de outra Unidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para a Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade, fica impedido de realizar nova adesão pelo prazo de seis meses a contar da publicação da portaria que efetivar a alteração, salvo se ambas as unidades formalmente dispensarem o cumprimento de prazo ou fixarem prazo menor.
16.4. Os casos omissos serão decididos pelo titular da Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade.
ANEXO II
TABELA DE ATIVIDADES DA ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE
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TABELA DE ATIVIDADES - PGD Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade (ADMV) |
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Gestão da Unidade |
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Código |
Atividade |
Entregas Esperadas |
Complexidade |
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ADMV 1 |
Atividades administrativas: abertura, tramitação, encaminhamento, acompanhamento, controle e conclusão de processos no Sistema Eletrônico de Informação (SEI); agendamento de reuniões presenciais/virtuais e encaminhamento de informações aos interessados; atendimento, orientações e informações diversas - (telefone e e-mail); cadastramento de diárias, passagens e auxílios; publicação no Diário Oficial da União. |
Procedimentos no SEI, ofício, despacho; e-mail (com link de acesso, para reuniões virtuais), reserva de sala, procedimentos no Teams ou plataforma semelhante; relatório de chamadas (nome, telefone, assunto e duração da chamada) e mensagem eletrônica; comprovante de reserva/emissão de bilhetes, controle patrimonial, análise documental, registro no sistema. |
I, II, III, IV |
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ADMV 2 |
Gestão de equipe: planejamento, acompanhamento e monitoramento de atividades, análise/avaliação de desempenho, elaboração/revisão de relatório periódico e/ou gerencial de atividades, plano de trabalho e fluxo; criação/atualização de planilha de controle; controle de frequência. |
Relatório, planilha de acompanhamento/controle, plano de trabalho, ofício, e-mail, procedimentos em sistemas de controle. |
III, IV, V |
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ADMV 3 |
Estudos técnicos para elaboração de políticas públicas no âmbito do Ministério |
Pesquisa, leitura e redação qualificada de documentos formais (Notas Técnicas, Relatórios e Informações), elaboração de relatórios de acompanhamento, elaboração de apresentações para aprovação da política desenvolvida |
V, VI |
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ADMV 4 |
Elaboração e revisão atos normativos e notas técnicas para implementação de políticas públicas de interesse da Assessoria |
Minuta de atos normativos/exposição de motivos, nota técnica, relatório de estudo/pesquisa, instrução de processo no SEI. |
IV, V, VI |
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ADMV 5 |
Acompanhamento de projetos em matéria de memória e verdade |
Avaliação e eventual aprovação de produtos oriundos de consultorias contratadas via PRODOC, avaliação de planos de trabalho. |
IV, V, VI |
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ADMV 6 |
Organização e realização de eventos/conferências/seminários/palestras e/ou encontros |
Instrução e acompanhamento processual no SEI, relatório, programação, estrutura logística, alocação de recursos humanos, realização de orçamentos, planilha, visita in loco, e-mails, briefings, articulação com a assessoria de comunicação, estudo técnico. |
IV, V, VI |
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ADMV 7 |
Gestão orçamentária e financeira; consultas aos sistemas orçamentários/financeiros; emissão de empenhos, descentralização de créditos, elaboração de termos de disponibilidade orçamentária; análise e acompanhamento de receita/despesa convênios e instrumentos congêneres. |
Elaboração de planejamento orçamentário, elaboração de solicitação formal de emendas parlamentares, elaboração de projetos de destino para as emendas, contato permanente com os gabinetes para garantira da efetiva execução dos recursos, trabalhos internos de organização orçamentária (destinação de orçamento ao PRODOC), viabilização de TED. |
IV, V, VI |
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ADMV 8 |
Atividades de recursos humanos |
Instrução e acompanhamento de processos no SEI de atos de nomeação/designação/contratação, exoneração/dispensa/desligamentos, substituição, movimentação/cessão/requisição, férias/afastamentos, ajuda de custo/auxílio-moradia, licenças, relatórios, planilhas de controle, |
III, IV, V |
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e-mails, telefonemas, gestão de estágios, preenchimento de planilhas de avaliação de desempenho, acompanhamento de servidores em teletrabalho, acompanhamento da situação de trabalho da equipe colaboradora (contrato empresa). |
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ADMV 9 |
Participação em capacitação/treinamentos internos e externos (presenciais e EaD) |
Preparação de conteúdo, elaboração de relatório técnico, replicação do conhecimento na atividade prática e com a equipe. |
IV, V, VI |
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ADMV 10 |
Elaboração de estudo e resposta a demandas via Lei de Acesso à Informação (LAI) e Serviço ao Cidadão (SIC) |
Levantamento de processos pertinentes, pesquisa minuciosa e redação de resposta observados os princípios de atendimento às cidadãs e cidadãos. |
III, IV, V |
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ADMV 11 |
Atendimento de demandas da sociedade civil |
Avaliação da pertinência de solicitações de agendas, encontros e articulações conjuntas. Contato via e-mail e telefone. Instrução de processo SEI e encaminhamentos. |
III, IV |
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ADMV 12 |
Organização de reuniões de colegiados |
Agendamento de reuniões (convocação via e-mail, publicação quando necessário em Diário Oficial), elaboração de calendário e pauta- bem como divulgação dos mesmos -, reserva de sala e preparação prévia. |
III, IV |
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ADMV 13 |
Acompanhamento de deliberações de colegiados |
Acompanhamento de reuniões, elaboração de atas, instrução processual, elaboração de documentos preparatórios para subsídio para membros, comunicação com membros, elaboração de materiais oriundos das deliberações. |
III, IV, V |
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ADMV 14 |
Participação na Comissão Permanente de Memória, Verdade e Justiça, parte da Reunião de Altas Autoridades em Direitos Humanos |
Acompanhamento de reuniões virtuais e presenciais, elaboração de relatórios técnicos, instrução de processos. |
III, IV, V, VI |
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ADMV 15 |
Participação em reuniões de equipes, técnicas ou em atividades decorrentes da atuação como titular ou suplente em colegiados |
Relatórios, elaboração de documentos preparatórios, encaminhamento às deliberações, memória de reunião. |
III, IV |
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ADMV 16 |
Elaboração de materiais instrucionais. |
Conteúdos de cursos presenciais e/ou EAD, incluindo estudos de casos e demais recursos pedagógicos. |
II, III, IV |
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ADMV 17 |
Revisão de material de divulgação e comunicação |
Relatório técnico, ofício, e-mail |
I, II, III |
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ADMV 18 |
Atendimento à imprensa via ASCOM |
Minuta de resposta, e-mail, validação de propostas de matéria, avaliação e relatório sobre matérias e textos públicos gerados a partir das atividades da Assessoria |
III, IV, V, VI |
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FAIXA DE COMPLEXIDADE (Parâmetro adotado para definição das faixas de complexidade: tempo de execução) |
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O tempo de execução estimado em horas não difere em função do regime (presencial, parcial ou teletrabalho integral) e, como há manutenção do nível de produtividade, o ganho percentual de produtividade estabelecido é nulo. |
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Nível |
Tempo de Execução |
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I |
4 |
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II |
8 |
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III |
16 |
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IV |
40 |
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V |
80 |
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VI |
160 |
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ANEXO III - TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR
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Nome do(a) Servidor(a)/Empregado(a): |
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Matrícula SIAPE: |
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Cargo/Função: |
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Unidade de Exercício: |
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Celular Institucional: |
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Celular Pessoal: |
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E-mail Institucional: |
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E-mail Pessoal: |
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Portaria da Unidade: |
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Modalidade de Trabalho (presencial ou teletrabalho): |
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Regime de Execução do Teletrabalho (parcial ou integral): |
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Nome da Chefia Imediata: |
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Cargo da Chefia Imediata |
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Por este TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE, DECLARO para participação no Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da unidade a qual estou vinculado: 1. QUE atendo às condições para participação no Programa de Gestão e Desempenho (PGD). 2. QUE a participação no Programa de Gestão e Desempenho (PGD) não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas. 3. QUE não faço jus ao pagamento das vantagens e das restrições previstos nos normativos que regem o Programa de Gestão e Desempenho. 4. QUE não me utilizarei de terceiros para a execução dos trabalhos acordados no Plano de Trabalho. |
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5. QUE tenho ciência: a) de que devo atender as convocações para comparecimento pessoal, observada a indicação de datas informadas pela chefia imediata, que o fará atentando-se ao prazo de antecedência mínima estabelecido. b) das responsabilidades a mim atribuídas enquanto participante do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), bem como das metas e resultados a serem alcançados com o meu Plano de Trabalho e com elas estou de acordo. |
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c) de que devo dispor da infraestrutura necessária para executar as atividades afetas ao teletrabalho e estou devidamente treinado e capaz de operá-la. d) de que devo adotar as providências cabíveis para assegurar o cumprimento das normas e orientações afetas à segurança da informação e à salvaguarda de documentos durante a execução das atividades previstas. e) do dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que couber; e f) das orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal; e |
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g) das disposições do Decreto n°11.072, de 17 de maio de 2022, publicado no DOU de 18 de maio de 2022; da Instrução Normativa SGP-SEGES/SEDGG/ME n° 2, de 10 de janeiro de 2023, publicada no DOU de 13 de janeiro de 2023; da Portaria n° 3.489 de 28 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2020; e da Portaria da unidade que dispõe sobre os procedimentos gerais do Programa de Gestão e Desempenho na respectiva unidade. Com a assinatura deste Termo, AUTORIZO o fornecimento do número de telefone pessoal aos servidores e colaboradores em exercício no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) que indiquem necessidade de contato telefônico relacionado às minhas atividades profissionais. |
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Brasília/DF, de de 2023. Documento assinado eletronicamente Servidor(a)/Empregado(a) |
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De acordo. Documento assinado eletronicamente Chefia Imediata |
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OBSERVAÇÃO: Este documento deve ser assinado pelo SERVIDOR(A)/EMPREGADO(A) e sua CHEFIA IMEDIATA. |
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ANEXO IV - TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE DA CHEFIA IMEDIATA (AVALIADOR)
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Nome da Chefia Imediata: |
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Cargo/Função: |
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Unidade: |
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Nome do(a) Servidor(a)/Empregado(a): |
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Matrícula SIAPE: |
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Cargo/Função: |
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Unidade de Exercício: |
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Portaria da Unidade: |
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Modalidade de Execução (presencial ou teletrabalho): |
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Regime de Execução do Teletrabalho (parcial ou integral): |
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Por este TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE, DECLARO que, de acordo com o art. 7º da Portaria SE/MMFDH nº 3.489/2020 e com a Portaria de instituição do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na Unidade acima mencionada, tenho ciência de que estão entre minhas atribuições e responsabilidades: 1. definir metas constantes do plano de trabalho em comum acordo com o(a) servidor(a) conforme necessidade do serviço; 2. utilizar o sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados do Programa de Gestão e Desempenho (PGD); |
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3. assinar o Plano de Trabalho no início da execução e o Termo de Ciência e Responsabilidade do(a) participante; 4. acompanhar a qualidade e a adaptação do(a) servidor(a) participante no Programa de Gestão e Desempenho (PGD); 5. manter contato permanente com o(a) servidor(a) participante no Programa de Gestão e Desempenho (PGD) para repassar instruções de serviço e manifestar considerações sobre sua atuação; |
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6. aferir o cumprimento das metas estabelecidas bem como avaliar a qualidade das entregas: a) dentro do prazo estipulado para o interregno entre a data de conclusão de um Plano de Trabalho e a data de início de execução de um novo Plano de Trabalho, mediante análise fundamentada quanto ao atingimento ou não das metas estipuladas, valorando-as de 0 a 10, onde 0 é a menor nota e 10 a maior nota; b) concedendo oportunidade para que o(a) servidor(a) conheça expressamente os motivos caso a sua entrega não for aceita, tendo obtido na avaliação nota igual ou inferior a 4; c) acatando reparos na entrega não aceita, se ainda tempestiva, e mediante reprogramação no Plano de Trabalho sem aumento da carga horária total; |
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d) dando ciência formal ao(à) titular da Unidade da entrega não aceita, mesmo após reparada; 7.incluir o(a) servidor(a), em comum acordo, em ações de capacitação; 8.dar ciência ao(à) titular da Unidade sobre a evolução do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), dificuldades encontradas e quaisquer outras situações ocorridas, para fins de consolidação dos relatórios; e 9.registrar a evolução das atividades do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) nos relatórios periodicamente. |
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[Cidade/UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO]. Documento assinado eletronicamente NOME CHEFIA Cargo |
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OBSERVAÇÃO: Este documento deve ser assinado pela CHEFIA IMEDIATA do(a) SERVIDOR(A) PARTICIPANTE. |
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