Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações
O Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) foi criado pela lei 9.998/2000 com o objetivo de destinar recursos para cobrir os custos do cumprimento das obrigações de universalização dos serviços de telecomunicações que não podem ser recuperados através da exploração eficiente do serviço.
Por meio das Leis 14.109/2020 e 14.173/2021 suas finalidades foram expandidas para incluir o estímulo à expansão, o uso e a melhoria da qualidade das redes e dos serviços de telecomunicações, a redução das desigualdades regionais e o incentivo ao desenvolvimento de novas tecnologias de conectividade para promover o desenvolvimento econômico e social.
O FUST é financiado, principalmente, por uma parcela de recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) e por uma contribuição de 1% sobre a receita operacional bruta (ROB) das empresas de telecomunicações, tanto do regime público quanto do privado. Essa contribuição é mensal e deve ser paga até o décimo dia do mês subsequente àquele em que a receita foi auferida.
O FUST é administrado por um Conselho Gestor que é responsável por definir as políticas, diretrizes e prioridades para a aplicação dos recursos. O Conselho Gestor também define os programas, projetos e atividades financiados com recursos do FUST e elabora um relatório anual de gestão, submetendo a proposta orçamentária do fundo ao Ministério das Comunicações.
Os membros do Conselho Gestor do FUST incluem:
- dois representantes do Ministério das Comunicações, sendo que um preside o Conselho;
- um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
- um representante do Ministério da Economia;
- um representante do Ministério da Agricultura, Pecuária;
- um representante do Ministério da Educação;
- um representante do Ministério da Saúde;
- um representante da Agência Nacional de Telecomunicações;
- dois representantes das prestadoras de serviços de telecomunicações, sendo que um deles deve representar as prestadoras de pequeno porte;
- três representantes da sociedade civil.
A Anatel, por sua vez, presta apoio técnico ao Conselho Gestor nos assuntos relacionados à aplicação dos recursos, acompanhando e fiscalizando os programas, projetos e atividades que aplicam os recursos do fundo, além de ser responsável pela arrecadação de receitas.
Os recursos do FUST podem ser aplicados em diversas modalidades, como apoio não reembolsável, apoio reembolsável e garantia. Além disso, o FUST pode ser usado diretamente pela União, pelos Estados e pelos Municípios para financiar programas e ações de transformação digital dos serviços públicos.
Ações da Anatel
Com o objetivo de dar transparência às ações e permitir à sociedade um maior controle acerca da arrecadação de recursos e do acompanhamento pela Anatel de projetos financiados com recursos do FUST, são divulgadas uma série de informações:
- Arrecadação – acompanhamento dos valores arrecadados pela Agência destinados ao fundo
- Compromissos – acompanhamento dos compromissos estabelecidos a partir de recursos do FUST
- Seleção de Projetos – destinado à escolha pelas prestadoras interessadas em obter financiamentos com recursos do FUST
- Perguntas Frequentes sobre o FUST
Saiba Mais
Esta página apresenta um breve recorte sobre o tema, limitando-se aos aspectos referentes à atuação da Anatel e aos painéis de dados e artigos sobre o FUST publicados no site da Agência.
Para mais informações sobre o FUST, visite a página publicada no site do Ministério das Comunicações.