Fust
INFORMES IMPORTANTES
- Por meio do Acórdão CG-Fust nº 63, de 8 de dezembro de 2025, o Conselho Gestor do Fust aprovou Manifesto em Defesa do Uso Pleno dos Recursos do Fust. Em suma, conclama o Congresso Nacional à aprovação dos projetos de lei que garantem o uso dos recursos do Fust para a ampliação da conectividade e da inclusão digital, que são meritórios por estabelecerem o não contingenciamento dos recursos do Fundo:
- Projeto de Lei Complementar n.º 77/2022, de autoria da Senadora Daniella Ribeiro (PP/PB);
- Projeto de Lei Complementar n.º 81/2022, de autoria do Deputado Federal André Figueiredo (PDT/CE); e
- Projeto de Lei Complementar n.º 230/2025, de autoria do Deputado Federal Juscelino Filho (UNIÃO/MA).
- Diante das alterações da Resolução CG-Fust nº 2/2022 (Acórdão CG-Fust nº 58, de 22 de setembro de 2025), o CG-Fust estabeleceu diretrizes para a instauração de processo público para a admissão e seleção dos Planos de Aplicação de Recursos e respectivos repasses aos agentes financeiros por meio do Acórdão CG-Fust nº 59, de 22 de setembro de 2025. O processo público informará prazos de entrega e outras informações pertinentes. As diretrizes são:
programas e subprogramas apoiáveis: programa 3 do CG-Fust; o atendimento aos subprogramas 3.1 e 3.2 poderá ser feito em editais diferentes;
modalidade de aplicação: apoio reembolsável e garantia;
valor máximo previsto: até R$ 526.785.000,00 (ou até conforme disposto na Lei Orçamentária Anual do exercício corrente); e
outros critérios (especificados no Acórdão).
HISTÓRICO
O Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – Fust foi inicialmente instituído com a finalidade de "proporcionar recursos destinados a cobrir a parcela de custo exclusivamente atribuível ao cumprimento das obrigações de universalização de serviços de telecomunicações, que não possa ser recuperada com a exploração eficiente do serviço" e, desta forma, universalizar os serviços de telecomunicações prestados sob regime público, ou seja, o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), comumente referido como telefonia fixa.
Com esta finalidade, entretanto, o Fust teve uma única utilização que ocorreu quando da criação do Programa de Atendimento às Pessoas com Deficiência através da Portaria nº 263, de 27 de abril de 2006, do Ministério das Comunicações, posteriormente com regulação pelo Decreto nº 6.039, de 7 de fevereiro de 2007, que aprovou o Plano de Metas para a Universalização (PMU-I) do STFC em Instituições de Assistência às Pessoas com Deficiência Auditiva. O Parágrafo Único do art. 1º do Decreto constituiu como "objeto deste Plano o fornecimento de acessos individuais ao STFC, o pagamento mensal da assinatura básica e o fornecimento, instalação e manutenção de equipamentos de interface que permitam a comunicação entre pessoas com deficiência auditiva, nas dependências de instituições de assistência a essas pessoas, independentemente da sua localização geográfica".
Esta finalidade perdurou até a promulgação da Lei nº 14.109, de 16 de dezembro de 2020, e da Lei nº 14.173, de 15 de junho de 2021, que deu nova redação a dispositivos da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral das Telecomunicações), e da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000 (Lei do Fust), de forma a alterar as finalidades do Fust.
INFORMAÇÕES GERAIS
O Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, instituído pela Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000 (Lei do Fust) tem por finalidades (i) o estímulo à expansão, ao uso e à melhoria da qualidade das redes e dos serviços de telecomunicações, (ii) a redução das desigualdades regionais e (iii) o estímulo ao uso e ao desenvolvimento de novas tecnologias de conectividade para promoção do desenvolvimento econômico e social.
O Fust é administrado por um Conselho Gestor integrado por representantes: (a) do Ministério das Comunicações, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, do Ministério da Economia, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério da Educação e do Ministério da Saúde; (b) da Agência Nacional de Telecomunicações; (c) das prestadoras de serviços de telecomunicações; e (d) da sociedade civil. Por força da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, a composição ministerial do Conselho foi alterada.
As receitas do Fust decorrem, principalmente, de parcela de recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) e de contribuição de 1% (um por cento) sobre a receita operacional bruta, decorrente de prestação de serviços de telecomunicações nos regimes público e privado.
O Fundo tem como agentes financeiros o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), além das caixas econômicas, dos bancos de desenvolvimento, das agências de fomento e das demais instituições financeiras que podem se credenciar como agentes financeiros.
Os recursos podem ser aplicados nas modalidades de apoio não reembolsável, apoio reembolsável ou garantia.
Mais informações sobre cada um destes tópicos podem ser consultados nos botões no início da página.
PROGRAMAS FINANCIADOS PELO FAT
O Fust não desenvolve programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCO
(em construção)
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO FUST
» CONSELHO GESTOR DO FUST
(61) 2027-6638
fust@mcom.gov.br
» ANATEL
Sobre demandas relacionadas às receitas do Fust, a Anatel informou que é possível registrar e acompanhar pedidos de informação e de esclarecimentos, por meio de uma das opções descritas abaixo:
1) Pela internet, em https://apps.anatel.gov.br/anatelconsumidor/;
2) Pelo aplicativo "Anatel Consumidor", disponível para celulares e tablets; ou
3) Pela Central de Atendimento Telefônico, ligue 1331.
Obs. Anatel: ao registrar a demanda, preste o máximo de informações possíveis para que possamos melhor atendê-lo, exemplo: nome, CPF, CNPJ, número do Fistel e/ou processo. Anexe, também, cópias de telas e de documentos (boletos, notificações etc.).
Ressaltamos que a Anatel elaborou um site com perguntas e respostas, através do link abaixo, na seção “Fust”, que podem auxiliar: https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/perguntas-frequentes