Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust)

Publicado em 01/01/2016 13:00Modificado em 22/08/2026 20:02
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O Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) foi criado pela Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000.

O Fust financia os custos das obrigações de universalização dos serviços de telecomunicações quando esses custos não podem ser recuperados com a operação eficiente do serviço, conforme o artigo 81, inciso II, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.

Principais receitas do Fust

  • contribuição de 1% sobre a receita operacional bruta das empresas que prestam serviços de telecomunicações nos regimes público e privado;
  • transferências de recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).

Da receita de contribuição do Fust, 30% do valor é descontado para a Desvinculação da Receita da União (DRU), conforme a Emenda Constitucional nº 93/2016.

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