Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST
O Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) foi criado pela Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000. O Fust financia os custos das obrigações de universalização dos serviços de telecomunicações, quando esses custos não podem ser recuperados com a operação eficiente do serviço, conforme o artigo 81, inciso II, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
As principais receitas do Fust são:
- contribuição de 1% sobre a receita operacional bruta das empresas que prestam serviços de telecomunicações nos regimes público e privado;
- transferências de recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).
Sobre a receita de contribuição do Fust, 30% do valor é descontado para a Desvinculação da Receita da União (DRU), conforme a Emenda Constitucional nº 93/2016.