Interrupção acontece quando um serviço fica fora do ar, por exemplo, quando a internet “cai”. De acordo com o Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações (RQUAL), para fins de cálculo do indicador de disponibilidade, chamado IND8, a interrupção é computada quando a paralisação do serviço dura 10 minutos ou mais e afeta mais de um assinante.
Na telefonia móvel, a regra é um pouco diferente: a interrupção é computada quando pelo menos 20% das antenas do município ou 20 antenas (o que for menor) deixam de funcionar ao mesmo tempo. É importante destacar que essa definição é usada apenas para o acompanhamento do RQUAL, e não se aplica a casos individuais.
Já as regras voltadas aos consumidores estão previstas no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), que determina que a prestadora deve ressarcir automaticamente o consumidor prejudicado por indisponibilidade do serviço, seja por interrupção ou por reparo. O ressarcimento deve ser feito de forma proporcional ao valor da oferta contratada e ao período em que o serviço ficou indisponível, e precisa ocorrer até o segundo mês após o evento, respeitando o ciclo de faturamento. Saiba mais sobre ressarcimento.