Ressarcimento
Cobrança Indevida (Devolução em Dobro): Se você pagar um valor cobrado por engano ou a mais do que deveria, tem direito a receber o dobro do valor pago indevidamente, corrigido monetariamente e com juros. A correção será feita pelo mesmo índice que a operadora aplica para cobrar contas atrasadas. (Art. 64, § 1º e § 2º)
Como Receber o Ressarcimento: Você pode escolher como quer receber o dinheiro de volta:
Para contas Pós-Pagas: O valor pode ser descontado da sua próxima conta.
Para Pré-Pagos: Você recebe créditos com validade de, no mínimo, 90 dias, em até 10 dias. Esses créditos podem ser usados em qualquer serviço da operadora.
Via Banco: disponível para qualquer cliente, em até 30 dias. (Art. 65, I, II, III e Parágrafo único)
Ressarcimento por Falta de Serviço: Se o seu serviço for interrompido ou precisar de reparo, a operadora deve te compensar automaticamente. O valor será proporcional ao tempo sem o serviço e creditado em até 2 meses. No caso de reparos, o cálculo começa a contar a partir do pedido (de reparo) feito pelo cliente. (Art. 66, § 1º, I e II e § 2º)
Pagamentos em Duplicidade: Se você pagar a mesma conta duas vezes, o valor extra será descontado na sua próxima fatura, ou pode ser depositado em conta bancária, em até 30 dias.
Créditos de Ex-Clientes: Se você não for mais cliente e tiver algum valor a receber, a operadora deve avisar sobre esse valor e como solicitá-lo, devendo manter a informação disponível por 1 ano no site e nos canais de atendimento. (Art. 67 e Parágrafo único e Art. 68)
Valores Não Reclamados ou Não Identificados: Se o valor não for solicitado em até 1 ano, ou o consumidor não puder ser identificado, a operadora deve repassar o dinheiro ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). Mesmo assim, o consumidor ainda pode reclamar seu dinheiro e a operadora tem 30 dias para devolver. (Art. 69, I, II e § 2º)