Notícias
Representantes do SGD participam da Segunda Oficina do Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros Tutelares
A Segunda Oficina do Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros Tutelares terá início nesta quarta-feira (27), às 14h, em Brasília. Participam do encontro representantes do Sistema de Garantia dos Direitos (SGD) de estados e municípios, inclusive gestores públicos, conselheiros de direitos estaduais e municipais das capitais, do Fórum Colegiado Nacional e dos conselheiros tutelares de cada estado e das capitais, dos 26 estados e do Distrito Federal.
O objetivo do evento é preparar a construção da proposta do Processo de Escolha Unificado de Conselheiro Tutelares para 2015, discutindo o papel dos conselheiros tutelares frente às mudanças apresentadas pela lei 12.696 de 2012.
1ª Oficina – Nesta terça-feira (26), último dia da Primeira Oficina, foram abordados temas como definição de responsabilidades de cada ente na organização e financiamento do Processo de Escolha Unificado dos conselheiros e das conselheiras; elevação do nível escolar; escolha dos conselheiros por município ou região; e melhoria das condições de trabalho dos conselheiros nortearam os debates em grupos.
Para o coordenador-geral da Política de Fortalecimento de Conselhos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), Marcelo Nascimento, as discussões da Primeira Oficina foram enriquecedoras e trouxeram diferentes pontos de vistas sobre o processo atual e do novo modelo proposto pela Lei 12.696/2012. “Ouvimos os diferentes atores que compõem o SGD e a fim de discutirmos um modelo que consideramos ideal e que seja possível de aplicação já em 2015”, observou.
Os conteúdos debatidos nas oficinas serão agrupados em documento único e servirão de diretrizes para subsidiar as ações do Grupo de Trabalho Nacional que está à frente da organização do Processo de Escolha Unificado de 2015. Além dessa primeira, a SDH/PR vai sediar outras três oficinas:
2ª Oficina – dias 27 e 28 de agosto;
3ª Oficina – dias 01 e 02 de setembro;
4ª Oficina – dias 03 e 04 de setembro.
Mudança – O Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros Tutelares foi instituído pela Lei 12.696 de 2012, que alterou os artigos 132, 134, 135 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e regulamentado pela Resolução nº 152 do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A lei estabeleceu que a escolha de conselheiros tutelares se dê em data unificada em todo o território nacional, ampliou do mandato dos conselheiros de três para quatro anos, além de reconhecer os direitos sociais e trabalhistas desses profissionais. Já a Resolução nº 152 dispôs sobre as regras de transição para o primeiro processo de escolha unificado.
Segundo dados do Cadastro Nacional de Conselhos Tutelares, mantido pela SDH/PR, o Brasil hoje conta com 5.934 conselhos tutelares, sendo que menos de 20 municípios não têm conselho constituído.
Assessoria de Comunicação Social