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Encontro elegerá representantes da sociedade civil no CNDH
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) publicou nesta terça-feira (26), no Diário Oficial da União, o resultado da etapa de habilitação do processo eleitoral para a eleição de organizações da sociedade civil para compor o Conselho Nacional de Direitos Humanos - CNDH.
Segundo decisão da comissão eleitoral, estão habilitadas 43 organizações da sociedade civil. As organizações não habilitadas têm até o dia 29 de agosto para recorrerem, sendo que os recursos serão analisados no dia 1 de setembro. A escolha, por eleição, de representantes da sociedade civil está prevista na Lei 12.986, de 2 de junho de 2014, que transformou o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH em Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH.
As entidades habilitadas poderão concorrer a uma das nove vagas que serão decididas em eleição a ser realizada durante encontro específico a ser realizado em 16 de setembro em Brasília – encontro cujo local, horário e programação serão divulgados até a quinta-feira, 4 de setembro, pela comissão.
Os termos da seleção foram estabelecidos pelo Edital de Convocação n.º 02, de 25 de julho de 2014. De acordo com o texto, estavam aptas a se inscrever para participar do Conselho entidades e organizações da sociedade civil de abrangência nacional e com relevantes atividades relacionadas à defesa dos direitos humanos. O encontro será realizado no dia 16 de setembro,
Na quarta-feira, dia 3 de setembro, será realizada na Secretaria audiência pública sobre a constituição do Conselho. Será o primeiro debate aberto sobre o CNDH e importante momento para a construção de um conselho forte, participativo e democrático. A Audiência Pública será aberta a todos que tiverem interesse: sociedade civil, comunidade acadêmica e/ou representantes do Poder Público.
Eleição – Já a eleição das organizações da sociedade civil deverá atender às seguintes etapas: habilitação, resultado da habilitação, eleição e homologação. Criado pela Lei 12.986, de 2 de junho de 2014, de iniciativa do Poder Executivo, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos substitui o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) – o mais antigo colegiado do país, tendo sido criado em 1964.
A eleição das 9 (nove) organizações da sociedade civil será realizada durante o Encontro Nacional, onde concorrerão aquelas organizações que estiverem habilitadas.
Conselho - De acordo com o texto da Lei 12.986/14, o CNDH terá 22 membros. Destes, onze serão da sociedade civil – os nove representantes eleitos em 16 de setembro, um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e um representante do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos estados e da União. Outros onze serão representantes do Poder Público. Todos os conselheiros terão mandato de dois anos.
Entre as atribuições do CNDH, estão a promoção e a defesa dos direitos humanos mediante ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação dos direitos humanos. Neste sentido, a aprovação da Lei 12.986 de 2014 foi um grande passo para o fortalecimento da sociedade civil, democratização e fortalecimento da luta e das políticas públicas de direitos humanos.
Acesse aqui o resultado da etapa de habilitação.
Edital Convocação Sociedade Civil - CNDH
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
Assessoria de Comunicação Social
Serviço
Audiência Pública sobre o Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH
Data: 03 de setembro de 2014
Horário: 10 horas
Local: Auditório Ana Paula Crosara de Resende
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República SDH/PR
Setor Comercial Sul, Quadra 9,
Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 8º andar – Brasília.