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NOTA PÚBLICA do CDDPH pela aprovação do Mecanismo de Combate à Tortura
Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH)
1. O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), órgão colegiado de promoção e defesa dos direitos fundamentais no Brasil , em função da entrada na pauta da Câmara dos Deputados, no dia 19 de março de 2013, do Projeto de Lei nº 2.442/2011 que cria o Mecanismo Nacional de Combate à Tortura e considerando que:
2. O Mecanismo faz parte do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT), voltado ao enfrentamento à tortura em centros de detenção, dentre eles, estabelecimentos penais e hospitais psiquiátricos.
3. O Sistema atende ao compromisso assumido pelas principais democracias do mundo com a Organização das Nações Unidas, por meio do Protocolo Facultativo à Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes.
4. Este Conselho vem manifestar apoio público ao Mecanismo de Combate à Tortura e reafirma que não medirá esforços para fazer cessar as práticas de tortura e os tratamentos desumanos ou degradantes, bem como não poupará esforços para identificação, responsabilização dos envolvidos por esses crimes.
5. O CDDPH manifesta à Câmara dos Deputados seu apoio à votação do PL nº 2.442/2011 na brevidade necessária para que os efeitos dessa Lei sejam realizados na proteção dos Direitos Humanos.
Brasília/DF, 19 de março de 2013.
Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana-CDDPH