Para efetivação da adesão, é necessário que o participante anexe Declaração Unificada, conforme modelo disponibilizado no Sistema SIG, que contém os seguintes documentos, sem prejuízo de outros definidos pela Unidade responsável pela temática:
I - ofício de formalização de interesse; II - relatório das necessidades de bens e equipamentos, com descrição, especificações técnicas, quantidades e justificativas; III - fornecimento de informações acerca da infraestrutura atual dos espaços que abrigarão os bens doados pelo Programa EquipaDH+, com apresentação de registros visuais; IV - fornecimento de declaração de capacidade de arcar com os custos relativos ao recebimento e manutenção dos bens e equipamentos, tais como abastecimento, motorista, piloto, estacionamento, garagem náutica, seguros e outras, de acordo com a natureza dos bens pleiteados; e V - declaração de conhecimento sobre a etapa de seleção dos beneficiários.
Os documentos que não forem aprovados na etapa de adesão serão indicados para ajuste dos participantes, conforme prazos estabelecidos no Cronograma de Participação.
Apenas os participantes que tiverem a adesão realizada e efetivada participarão da fase de habilitação.
Fonte: Art. 26. da Portaria nº 222, de 3 de abril de 2024.