Institucional
O que é tortura?
A tortura é um crime com múltiplas dimensões. Do ponto de vista da vítima, a tortura macula o corpo e impõe consequências físicas e psicológicas à vítima. Em relação ao autor, a tortura é uma relação de poder. Para o Estado, a tortura é uma falha, é a manifestação em um período democrático de valores de períodos autoritários, época em que o Estado não se pautava pela dignidade da pessoa humana.
A tortura é proibida e o Brasil se comprometeu a combater e a prevenir a tortura nos seguintes documentos:
- Constituição Federal (1988);
- Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura da Organização dos Estados Americanos (1989);
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Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes das Nações Unidas (1991);
- Lei 9.455/1997 – Define os crimes de tortura;
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Protocolo Adicional à Convenção Contra a Tortura das Nações Unidas – OPCAT (2007).
O que tortura segundo a Lei 9.455/1997:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento
físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal
ou medida de caráter preventivo.
São populações vulneráveis ao crime de tortura: crianças e adolescentes, idoso, LGBTs e pessoas privadas de liberdade. A tortura ainda afeta mulheres e jovens negros.
Coordenação Geral de Combate à Tortura e à Violência Institucional
A Coordenação Geral de Combate à Tortura e à Violência Institucional, vinculada à Secretaria de Proteção Global do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, atua em
ações junto aos governos estaduais e à sociedade civil, bem como em articulações com os órgãos do sistema de justiça e sistema de segurança pública, assim estruturadas:
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Efetivação do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, em especial com o apoio as atividades do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT);
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Articulação política com órgãos do Governo Federal e do sistema de justiça sobre a temática; e
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Fortalecimento do Pacto Federativo para Prevenção e Combate à Tortura, com enfoque especial na criação e fomento a Comitês e Mecanismos de Prevenção e Combate à Tortura nas unidades federativas.
Contato
E-mail: cgct@www.gov.br/mdh/pt-br
Telefone: (61) 2027-3901