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A decisão é da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
Lei Maria da Penha pode ser aplicada também em casos de mulheres transexuais
Para a Secretária Especial de Políticas para as Mulheres do Ministério das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, Eleonora Menicucci, a decisão do TJ é um avanço na proteção dos diretos das mulheres transexuais.
Segundo o TJ/SP, a vítima, que não fez cirurgia para alteração de sexo, afirmou que manteve relacionamento amoroso por cerca de um ano com o homem. Após o fim do namoro, ele passou a lhe ofender e ameaçar. Assustada, registrou boletim de ocorrência e pediu em juízo a aplicação das medidas protetivas. O pedido foi negado pelo juízo de primeiro grau, sob fundamento de que a vítima pertence biologicamente ao sexo masculino, estando fora do escopo da Lei Maria da Penha.
No entanto, em julgamento de Mandado de Segurança impetrado no Tribunal de Justiça, a magistrada Ely Amioka, relatora do caso, afirmou que a lei deve ser interpretada de forma extensiva, sob pena de ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. “A expressão ‘mulher’, contida na lei em apreço, refere-se tanto ao sexo feminino quanto ao gênero feminino. O primeiro diz respeito às características biológicas do ser humano, dentre as quais a impetrante não se enquadra, enquanto o segundo se refere à construção social de cada indivíduo, e aqui a impetrante pode ser considerada mulher.”
O julgamento teve participação dos desembargadores Sérgio Coelho e Roberto Solimene. A decisão foi por maioria de votos.
Fonte: Ascom Tribunal de Justiça de São Paulo
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