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Discurso da ministra Eleonora Menicucci na cerimônia da Casa da Mulher de Brasília

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Publicado em 02/06/2015 19h27

Cerimônia de Inauguração da Casa da Mulher Brasileira

Brasília, 2 de junho de 2015

“Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.” Isto é o que estabelece o artigo segundo da lei 11.340 de 2006, a Lei Maria da Penha, uma das mais avançadas legislações no mundo de proteção das mulheres.

As mulheres do Distrito Federal passam a contar a partir de hoje com um importante equipamento público para garantia do seu direito fundamental de viverem livres de qualquer forma da violência.

A Casa da Mulher Brasileira não é somente uma obra física. Trata-se de um espaço público que integra serviços para um atendimento completo e humanizado às mulheres no momento em que elas estão mais vulneráveis diante das violências sofridas. A mulher entra nesta Casa em busca de apoio, cuidados, acolhimento e caminhos para se libertar do ciclo da violência.

Essa é uma ação federal, lançada pela Presidenta Dilma Rousseff em março de 2013, mas que só é possível graças à união de esforços que eu faço questão de ressaltar no início da minha fala.

O Governo Federal investe mais de 400 milhões de reais no Programa Mulher, Viver sem Violência. O investimento em cada Casa é, em média, 20 milhões de reais para a construção, equipagem e a manutenção por dois anos. O custo dessa Casa de Brasília foi de 22,5 milhões de reais.

A parceria com o Governo de Brasília, com o Banco do Brasil e com a Secretaria do Patrimônio da União foi fundamental para viabilização deste espaço, execução da obra e equipagem da Casa. A partir de agora, se fortalece ainda mais nossa integração com o governo local, com o Poder Judiciário, por meio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Defensoria Pública do Distrito Federal, Polícia Militar, Polícia Civil, Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, serviço de atendimento psicossocial e sistema S para tornar efetiva essa política pública.

Neste espaço, estão integrados todos os serviços necessários pra fazer cessar a violência que atinge diretamente às mulheres, mas que é sentida por toda a sua família e por toda a sociedade. Sim, a violação de direitos de uma menina ou de uma mulher não é um problema privado, mas algo que deve incomodar e inconformar um país que não aceita a violência e defende os direitos humanos. Foi essa inconformidade que moveu a Presidenta Dilma e a mim quando pensamos este projeto inovador e de fundamental importância para darmos um basta na violência contra a mulher e reafirmarmos a luta incessante do governo brasileiro contra a impunidade de seus agressores, pois a violência existe na medida da sua impunidade.

Esta casa conta com 3.671 metros quadrados de construção, divididos em seis blocos funcionais, um bloco de serviço, a recepção e acolhimento que se chama aqui e em todas as demais casas “Espaço de Acolhimento Maria da Penha”, em homenagem a essa guerreira que teve a coragem e a determinação de transformar o seu sofrimento pessoal em luta para que nenhuma mulher sofra o que ela sofreu: a violência torpe e covarde pelo simples fato de ser mulher.

Neste espaço físico estão reunidos profissionais e serviços da rede de proteção à mulher, desde o atendimento por defensores públicos, delegada, promotores e juízes especializados até espaço para abrigo provisório, apoio psicossocial e a brinquedoteca para as crianças que vierem acompanhando suas mães. Estamos, Senhora Presidenta, com mais essa Casa, cumprindo o dever como gestoras públicas de romper com a cultura contra a violência que atinge as mulheres.

Até 2018, serão 27 Casas da Mulher Brasileira implantadas em todas capitais do país. Esta é a segunda. A primeira foi inaugurada em fevereiro de 2015 em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. Nesses quase quatro primeiros meses de funcionamento, foram realizados cerca de nove mil e quinhentos atendimentos e encaminhamentos a duas mil e quinhentas mulheres. Foram expedidas quase mil e quinhentas medidas protetivas. Esses dados demonstram a efetividade do serviço e também o quanto a Casa ajuda a romper o gargalo do acesso ao atendimento. Temos a previsão de inauguração de mais quatro casas no ano de 2015: São Luís, no Maranhão; Salvador, na Bahia; Fortaleza, Ceará; e Curitiba, no Paraná. E ainda este ano iniciam as obras de Boa Vista, Roraima; Belém do Pará; Vitória, no Espírito Santo; e São Paulo.

Essa é a principal e revolucionária ação do Governo Federal para enfrentamento à violência contra as mulheres porque ela implementa as medidas integradas determinadas pela Lei Maria da Penha, universalizando o acesso de todas as mulheres aos serviços de enfrentamento à violência. A Casa da Mulher Brasileira representa um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, trabalho e outras visando a proteção integral e a autonomia das mulheres.

Faço questão de ressaltar a importância da Lei Maria da Penha não só por estar na sua presença, mas pelo fato desta legislação ter orientado a ação política do Estado Brasileiro nos últimos anos para consolidação de mecanismos e de uma cultura de não aceitação e enfrentamento da violência de gênero. A Lei Maria da Penha transformou o ordenamento jurídico brasileiro que passou a reconhecer o respeito aos direitos humanos das mulheres, ao tipificar as condutas delitivas. A lei também modificou de forma significativa os processos civil e penal em termos de investigação, procedimentos, apuração e solução para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. É importante ressaltar que antes dela, a lei aplicada em casos de violência contra as mulheres era a 9.099 de 95, que criou os Juizados Especiais Criminais, onde só se julgam crimes de "menor potencial ofensivo", com pena máxima de dois anos, e permitia a aplicação de penas pecuniárias, como cestas básicas e multas. A Lei Maria da Penha criou os Juizados Especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com competência cível e criminal, abrangendo todas as questões, e proibiu a aplicação de penas pecuniárias, porque não há multa nem cestas básicas que reparem uma violência.

A Lei Maria da Penha foi a principal resposta do Estado brasileiro à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos diante da condenação por negligência e omissão. O caso Maria da Penha tornou-se o primeiro a ser aceito por aquela respeitada Comissão e nos levou a abertura de discussões para o aprofundamento do processo reformatório do sistema legislativo nacional, a fim de mitigar a tolerância do Estado à violência doméstica contra a mulher no Brasil. A então ministra Nilcéa Freire coordenou uma comissão de espertas em Direito para elaboração do texto, depois aprimorado e aprovado pelo Congresso e sancionado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Como imediata consequência da lei, foi lançado o Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, com os estados, o Distrito Federal e os municípios para construção da rede de serviços. Este pacto foi importante, mas também apresentou como limitação a não integração dos serviços, que fazia as mulheres terem que percorrer diferentes espaços, uma via crucis, que muitas vezes as revitimiza.

Então lançamos em 2013 o Programa: Mulher, Viver sem Violência, com o objetivo de integrar e ampliar os equipamentos públicos existentes voltados às mulheres em situação de violência, mediante a articulação dos serviços e atendimentos especializados. A iniciativa foi transformada em Programa de Governo por meio de Decreto Presidencial.

Entre 2013 e 2014, 26 unidades da federação aderiram ao Programa Mulher Viver sem Violência, que está estruturado em seis eixos. A Casa da Mulher Brasileira é um dos principais, mas contamos também com o funcionamento de três e a construção de mais sete Centros de Atendimentos à Mulher em Situação de Tráfico nas fronteiras secas. 

A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 é um serviço de utilidade pública que orienta as mulheres em situação de violência, recebe denúncias e de imediato as encaminha ao Ministério Público e ao órgão de Segurança Pública. Ele oferece escuta qualificada e acolhedora às mulheres em situação de violência, fornece informações sobre onde encontrar o serviço mais próximo e apropriado para o seu caso, registra denúncias de violência contra a mulher e reclamações sobre o funcionamento inadequado dos serviços de atendimento. Entre o início de funcionamento do serviço, em 2005, e o final de 2014, realizamos mais de quatro milhões e cem mil atendimentos.

A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. O Ligue 180 atende a todo território nacional e mais as brasileiras que vivem em 16 países.

O Governo Federal também entregou aos estados brasileiros 54 unidades móveis, que são ônibus especialmente adaptados e levam serviços especializados da Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência ao campo, floresta e águas. Esses serviços incluem a promoção de palestras, prevenção, assistência, apuração, investigação e enquadramento legal.

Em parceria com a Caixa Econômica Federal, um barco atua para o enfrentamento à violência contra as mulheres na região da Ilha do Marajó, levando em consideração as particularidades das comunidades ribeirinhas brasileiras. Em breve, mais dois barcos levarão este serviço também às comunidades dos rios Amazonas e São Francisco. Atuamos também conjuntamente com os Ministérios do Desenvolvimento Agrário e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para levar os mesmos serviços por meio de lanchas. Em parceria com os Ministérios da Saúde e da Justiça, atuamos para a humanização e adequação do atendimento dos profissionais de direito e da saúde na coleta e guarda dos vestígios dos estupros, que servem como peças no processo contra o agressor. Realizamos ainda campanhas de sensibilização da sociedade para abraçar a luta do enfrentamento à violência contra as mulheres.

Essas iniciativas, minhas caras ex-ministras Emília Fernandes, Nilcéa Freire e Iriny Lopes, visam ampliar a rede de atendimento e levar os serviços até onde as mulheres estão. E a Casa da Mulher Brasileira vem para coroar este esforço, especialmente por reunir em um mesmo espaço todos os serviços necessários, acabando com a via crucis que as mulheres em situação de violência tinham que enfrentar em busca dos seus direitos.

Uma mulher que entrar aqui para denunciar seu agressor, poderá sair com uma medida protetiva que o impede de se aproximar dela e com uma orientação profissional para o emprego, caso ela viva numa situação de dependência econômica com aquele que a violenta. Trata-se, portanto, de um lugar que acolhe, apoia e liberta.

Me permita ainda, Presidenta, ressaltar outra importante iniciativa do nosso governo para proteção das mulheres. A Lei do Feminicídio, sancionada pela senhora em março deste ano, é mais um fundamental passo para o combate à impunidade ao tornar o assassinato de mulheres um crime hediono. Tão importante quando para romper com a cultura do conformismo de nossa sociedade frente à violência foi diferenciar no Código Penal as mortes violentas de mulheres dos homicídios. É uma das formas de romper com o patriarcado.

O feminicídio é um agravante do crime de homicídio cometido contra a mulher e se expressa, entre outros aspectos, por meio da violência sexual associada ao assassinato e da destruição da identidade da mulher por meio da mutilação ou desfiguração do seu corpo.

Com esta nova lei, os feminicídios passaram a ser obrigatoriamente punidos pela justiça com maior rigor e penas mais longas, entre 12 e 30 anos. Cabe registrar que o Brasil foi o décimo sexto país latino americano a adotar legislação penal sobre feminicídio.

Enfim, nosso governo, sob a firme liderança da Presidenta Dilma, tem se dedicado, cotidianamente, a enfrentar a violência, suas causas e consequências, a partir da efetivação e fortalecimento de uma rede de serviços em parceria com os estados, o Distrito Federal, os municípios e a sociedade civil. Investimos recursos, criamos programas, desenvolvemos projetos e capacitamos pessoas para intensificar o combate à violência e garantir a responsabilização e penalidade aos criminosos.

Romper com a cultura da violência contra as crianças, adolescentes e mulheres é romper com a banalização da violência que é o mal que atinge todas as sociedades, mas como somos brasileiras temos que enfrentá-la é aqui no nosso país. Isso se faz por meio de políticas públicas verdadeiras que acolhem as mulheres, previnem as violências, cuidam com respeito e dignidade das vítimas e contribuem para que elas rompam o ciclo da violência e se libertem para a vida como cidadãs de direitos.

Para tanto é necessário que toda a sociedade abrace a causa da tolerância zero com a violência de gênero, denunciando ao Ligue 180 todas as supostas ou verdadeiras situações de violências que qualquer mulher esteja submetida. Conclamo a toda a população brasileira a denunciar, pois sem denúncia não existe a materialidade do crime. Sem a denúncia, continuaremos convivendo com a impunidade dos agressores e assassinos das mulheres.

Para terminar quero lembrar de algo dos anos 80, quando nós militantes feministas criamos dois paradigmas que ainda hoje embalam nossos sonhos como gestoras de políticas públicas para o enfrentamento à violência: Quem ama não mata, abraça, cuida e acolhe; e o silencio é cumplice da violência.

É lamentável constatar que ambos ainda são necessários e atuais no combate sem trégua a qualquer forma de violência contra as mulheres.

Mas também é com muita alegria, orgulho e convicção que reafirmo o compromisso de nosso governo com a construção de uma sociedade onde todos os preconceitos, todas as discriminações e todos os crimes de ódio sejam banidos e punidos exemplarmente, dando lugar a relações mais igualitárias, justas, solidárias e fraternas entre todas as pessoas.

Muito obrigada!

Comunicação Social
Secretaria de Políticas para as Mulheres – SPM
Presidência da República – PR

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