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24/03 - Primeira legislação de proteção às trabalhadoras grávidas é de 1934
O início dos anos 1920 marcou-se no Brasil e no mundo por grande agitação pelos direitos civis e sociais, inclusive das mulheres. Votar e ser votada, jornada de trabalho de oito horas, salários iguais aos dos homens e proteção à maternidade eram lutas travadas pelas organizações operárias e pelas feministas que se organizavam de ponta a ponta do Brasil.
A proteção à maternidade foi uma bandeira empunhada pelas anarquistas, socialistas e comunistas. A agitação chegou à Câmara. O deputado Eloy Chaves aprovou uma lei de concessão de férias remuneradas para uma categoria aguerrida, a dos ferroviários. Em dezembro de 1923, o Presidente Arthur Bernardes assinou o Decreto nº 1600, que determinava (artigos 348 e 350) que os estabelecimentos industriais e comerciais que tivessem trabalhadoras em fase de amamentação deveriam proporcionar locais para isso. Foi a primeira legislação precursora da creche no País.
A mudança com relação à proteção à maternidade vai acontecer em 1934. No dia 16 de julho, promulgou-se a Carta Constitucional do Brasil, conhecida como a Constituição de 1934. A Carta foi aprovada por 254 deputados, sendo 214 eleitos pelo voto direto, e 40, parlamentares classistas. Dentre eles, havia a primeira deputada federal eleita pelo voto direto, a médica paulista Carlota Pereira de Queiroz. E, também, uma parlamentar classista, Almerinda Gama, representante dos trabalhadores do Sindicato dos Datilógrafos do Distrito Federal.
A Carta continha uma série de direitos sociais, como jornada de oito horas diárias, repouso remunerado semanal, férias remuneradas e, pela primeira vez, assistência remunerada a trabalhadoras grávidas. Previa descanso antes e depois do parto sem prejuízo do salário e do emprego (Art. 138, incisos “c” e “f”). Proibia, também, a diferença salarial entre os sexos. Por tudo isso, a Constituição de 1934 foi um marco na legislação protetora à maternidade no Brasil.
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