Fases da Repactuação
Publicado em
19/12/2012 14h14
Atualizado em
30/11/2019 14h31
Detalhamento do processo de Repactuação do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher.
A Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres define que o objetivo central do Pacto Nacional é “Enfrentar todas as formas de violência contra as mulheres a partir de uma visão integral desse fenômeno”.
Com a atualização do Pacto Nacional e a fim de garantir o cumprimento de seu objetivo, surgiu a necessidade de repactuar as políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres nos Estados. Para que esse processo continue crescendo, há a necessidade de afinar o discurso junto aos nossos parceiros. Até o momento, 3 Estados e o Distrito Federal já repactuaram com a SPM-PR.
A repactuação tem as seguintes etapas:
1ª Reunião de Repactuação
Essa reunião é articulada pelo Organismo de Políticas para as Mulheres do Estado, na pessoa da Secretária e/ou Gestora do Pacto Nacional.
Para maior aproveitamento dessa agenda, solicitamos a presença dos (as) Secretários (as) Estaduais (Cultura, Educação, Saúde, Cidades, Casa Civil, Assistência Social, Planejamento Orçamento e Gestão, Trabalho e Emprego, Turismo, Justiça e Segurança Pública), Desembargador (a) do Tribunal de Justiça, Procurador (a) Geral do Ministério Público, Defensor (a) Público (a) Geral da Defensoria Pública e/ou representantes que tenham o poder de decisão, pois estarão se reunindo com a Secretária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, Aparecida Gonçalves, para uma agenda política.
Assim que pré-agendada a data para essa reunião de repactuação enviaremos o documento oficializando a ida da Secretária ao Estado.
2º Constituição da Câmara Técnica Estadual de Gestão e Monitoramento do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres
A constituição da Câmara Técnica Estadual se dará após a reunião de repactuação. A partir da definição desse grupo e sua instauração por meio de publicação de portaria de criação e nomeação dos órgãos integrantes, em Diário Oficial a gestão e o monitoramento do Pacto Nacional serão de responsabilidade da mesma, com o apoio da SPM/PR.
A Câmara Técnica Estadual é responsável pela elaboração do Planejamento Integral Básico, ou seja, cada membro do grupo terá que contribuir com as informações/dados das ações realizadas para o enfrentamento à violência contra as mulheres. Também serão responsáveis pelo Plano Orçamentário, o qual embasará a SPM/PR no repasse de recurso para projetos conveniados.
3ª Construção do Planejamento Integral Básico
O Planejamento Integral Básico – PIB é o elemento necessário e integrante do processo de Repactuação do Pacto Nacional de Enfrentamento a Violência.
É o instrumento que tem como objetivo básico sistematizar o planejamento das ações do estado no tangente ao enfrentamento a violência contra a mulher.
A responsabilidade de construção do PIB é da Câmara Técnica Estadual. Isto porque o Pacto Nacional de Enfrentamento a Violência é uma política transversal e demanda esforço conjunto de todas as Secretarias estaduais, em articulação com os governos municipais e o federal, para consecução de suas ações e objetivos. A partir da constituição da Câmara Técnica Estadual, o grupo ficará com a demanda de elaboração do Planejamento Integral Básico que é composto por 5 (cinco) itens:
Item 1 - Diagnóstico do Estado
a) Mencionar os indicadores demográficos e sociais do Estado, desagregados por sexo, de forma a evidenciar a situação das mulheres. Especificar os índices de violência contra a mulher no estado.
b) Informar o número de organismos de políticas para as mulheres e conselhos de direitos da mulher.
c) Informar o número de serviços destinados ao atendimento a mulher em situação de violência existentes no estado, tais como: Delegacia da Mulher ou Posto Policial de Atendimento à Mulher, Defensorias Públicas, Casa-Abrigo, Juizado de Violência Doméstica e Familiar, Centro de Atendimento às Vítimas de Violência, serviço de saúde especializado no atendimento à mulher, entre outros;
d) Informar o número de organizações não-governamentais e movimentos sociais de defesa e promoção dos direitos da mulher e se essas organizações estão organizadas em rede.
e) Informar como se dá a articulação do governo do estado com os diversos órgãos e entidades envolvidas no enfrentamento à violência contra as mulheres,
Item 2 - Definição de municípios-pólo:
Mencionar os municípios-pólo, os quais deverão estar prioritariamente enquadrados nos seguintes critérios (I) existência de organismos de políticas para as mulheres e conselhos de direitos da mulher; (II) existência de serviços da rede de atendimento ou estrutura jurídico-administrativa; (III) condições de atender outros municípios, ou seja, Região Administrativa.
Apresentar as seguintes informações sobre cada Município-pólo:
a) Mencionar os indicadores demográficos e sociais do município, desagregados por sexo, de forma a evidenciar a situação das mulheres. Especificar os índices de violência contra a mulher por município.
b) Indicar, sempre, se existe organismo institucional executivo, como Secretarias ou Coordenadorias da mulher no município e outros serviços, públicos ou não, responsáveis pelo desenvolvimento e articulação das políticas públicas para as mulheres.
c) Informar dados sobre a rede de atendimento às mulheres no município. Especificar os serviços de atendimento à mulher em situação de violência por município, tais como: Delegacia da Mulher ou Posto Policial de Atendimento à Mulher, Defensorias Públicas, Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, Secretaria ou Coordenadoria da Mulher, Casa-Abrigo, Centro de Referência de Atendimento as Mulheres em Situação de Violência, Serviço de saúde especializado no atendimento à mulher, organizações não-governamentais e movimentos sociais de defesa e promoção dos direitos da mulher.
Item 3 - Ações a serem executadas no Estado para consecução do Pacto Nacional pelo Enfrentamento da Violência contra as Mulheres:
Definir as ações a serem desenvolvidas, segundo cada eixo estruturante previsto no Pacto Nacional pelo Enfrentamento da Violência contra as Mulheres (vide ações previstas por eixo estruturante no texto do Pacto Nacional em anexo). Especificar os municípios beneficiados com as ações do Pacto, bem como os órgãos estaduais e municipais responsáveis pela implementação de cada ação. Vale notar que é imprescindível definir pelo menos uma ação em cada eixo do Pacto Nacional.
No âmbito de cada eixo, apresentar justificativa para as ações propostas a partir das orientações abaixo. A justificativa embasará a demanda por apoio, devendo revelar a adequação das ações à linha de atuação do governo federal no âmbito do Pacto e sua relevância para a comunidade a que se destina, considerando as necessidades e problemáticas presentes no local de aplicação do projeto.
O estado deverá fornecer as seguintes informações:
a) Adequação das ações ao objetivo de promoção de políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres, aos instrumentos nacionais e internacionais de combate à violência contra as mulheres (CEDAW, Convenção de Belém do Pará, Lei Maria da Penha); às políticas desenvolvidas pela SPM (Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres) e ao Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres;
b) Descrição das necessidades da localidade onde serão desenvolvidas as ações, informando o porquê da escolha específica das ações e dos municípios-pólo.
Importante: o governo estadual deverá garantir a articulação entre os diversos órgãos estaduais e com os órgãos municipais e atores envolvidos na implementação das ações do Pacto no estado.
Item 4 – Recursos Financeiros
Especificar os recursos financeiros necessários para implementação das ações do Pacto por eixo estruturante, conforme modelo abaixo:
Órgão Estadual e/ou Municipal Responsável | |||
Órgão Estadual e/ou Municipal Responsável | |||
Órgão Estadual e/ou Municipal Responsável | |||
Órgão Estadual e/ou Municipal Responsável | |||
Órgão Estadual e/ou Municipal Responsável | |||
Obs.: Informar se há previsão de emendas orçamentárias para 2012, especificando as ações a serem executadas com esses recursos, bem como o órgão executor e os municípios contemplados.
Item 5 - Sustentabilidade
Um dos aspectos fundamentais no tocante a qualquer ação na área social diz respeito à sua capacidade de manter continuidade em termos de resultados obtidos, e não apenas resultados esparsos e fragmentados. Constitui preocupação da SPM/PR a garantia de que os estados e municípios tenham condições de dar continuidade às ações apoiadas pelo Governo Federal, quando finalizada a sua implementação.
Neste item devem ser considerados os seguintes aspectos:
a. Econômico (Como serão apoiadas as ações após o término deste projeto?);
b. Institucional (Os organismos que executam as ações permanecerão após a conclusão dos projetos/convênios? De que forma?);
c. Organizacional (Como serão garantidos os recursos humanos permanentes e o custeio dos serviços?);
d. Parcerias/Rede de Atendimento (Existem outras Instituições que trabalham conjuntamente atendendo este mesmo público-alvo? Há alguma forma de interação entre elas? Qual será a disponibilidade das instituições parceiras para manter a parceria após o término do Projeto/ fim da execução do convênio?);
e. Controle social (Informar como os Conselhos participam da formulação e monitoramento das ações previstas).
4ª Solenidade de assinatura do Acordo de Cooperação Federativa
Em consonância com as etapas 1ª, 2ª e 3ª será articulada a solenidade de assinatura do Acordo de Cooperação Federativa, por parte da SPM/PR e Governo do Estado.
A solenidade deverá ter a presença e a concordância do Ministério Público, Tribunal de Justiça e Defensoria Pública, pois os mesmos assinarão o Acordo de Cooperação Federativa.
Vale ressaltar que é fundamental a participação ativa dos Organismos de Políticas para as Mulheres no âmbito estadual e municipal, uma vez que constituem os órgãos responsáveis por garantir a transversalidade de gênero nas políticas setoriais.