Eixo 1
Fortalecimento dos serviços especializados da Rede de Atendimento e Implementação da Lei Maria da Penha
A violência contra as mulheres se expressa de diversas formas (física, psicológica, sexual, patrimonial, moral, assédio sexual e tráfico de pessoas) e atinge mulheres independente de orientação sexual, classe social, raça, etnia, religião etc. Dada a magnitude e a multidimensionalidade da questão, faz-se necessária a constituição de uma rede de atendimento às mulheres em situação de violência que integre diferentes áreas envolvidas com a violência contra as mulheres (em especial, a justiça, a segurança pública, a saúde e a assistência social).
Além disso, o Pacto busca garantir a implementação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que é um avanço conquistado recentemente e exige, para seu cumprimento, ações que articulem todas as instituições responsáveis e conscientizem a população sobre os direitos das mulheres.
a) Fortalecimento dos serviços especializados da Rede de Atendimento
• Ampliação dos serviços especializados da rede de atendimento à mulher em situação de violência- Centros de Atendimento à Mulher em situação de violência (Centros de Referência de Atendimento à Mulher, Núcleos de Atendimento à Mulher em situação de Violência, Centros Integrados da Mulher), Casas Abrigo, Casas de Acolhimento Provisório (Casas-de-Passagem), Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, Núcleos da Mulher nas Defensorias Públicas, Promotorias Especializadas, Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Posto de Atendimento Humanizado nos aeroportos (tráfico de pessoas)
• Formação de profissionais das áreas de segurança pública, saúde, educação e assistência social, bem como de operadores de direito, na temática de gênero e de violência contra as mulheres;
• Criação e aplicação de normas técnicas nacionais para o funcionamento dos serviços de prevenção e assistência às mulheres em situação de violência;
• Promoção do atendimento às mulheres em situação de violência nos Centros de Referencia de Assistência Social (CRAS) e nos Centros Especializados de Assistência Social (CREAS);
• Difusão do conteúdo dos tratados internacionais e garantia de sua aplicação;
• Manutenção da Central de Atendimento a Mulher – Ligue 180;
• Promoção de ações educativas e culturais que desconstruam estereótipos de gênero e mitos em relação à violência contra a mulher;
• Promoção de ações para incorporação das mulheres vítimas de violência no mercado de trabalho;
• Ampliação do acesso à justiça e à assistência jurídica gratuita;
• Efetivação da notificação compulsória nos serviços de saúde em todas as Unidades da Federação;
• Promoção da mobilização social para enfrentamento da violência a partir de projetos capitaneados pelo governo federal;
• Promoção e realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, com destaque para aquelas voltadas às mulheres rurais e para a Campanha 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
• Capacitação de profissionais da rede de atendimento incorporando a cultura como um vetor de qualificação do atendimento.
• Definição e implantação das diretrizes nacionais de abrigamento às mulheres em situação de violência.
b) Implementação da Lei Maria da Penha
• Criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
• Construção do Sistema Nacional de Dados e Estatísticas sobre a Violência contra as Mulheres;
• Construção de unidades habitacionais para atendimento a mulheres em situação de violência;
• Difusão da Lei e dos instrumentos de proteção dos direitos das mulheres.
• Criação dos Serviços de Responsabilização e Educação do Agressor;