Etapas para Adesão dos Estados ao Pacto
1: Criação e/ou fortalecimento de organismos de políticas para as mulheres estaduais e municipais
Visto que os organismos de políticas para as mulheres têm como atribuição a formulação de políticas públicas voltadas para as mulheres e a garantia da transversalidade de gênero nas ações das diversas esferas do poder público, faz-se mister a existência desses órgãos (em âmbito estadual e municipal) para coordenação, articulação e monitoramento do Pacto.
2: Elaboração do Projeto Básico Integral (diagnóstico, definição de municípios-pólo e planejamento das Ações do Pacto)
O Projeto Básico Integral, a ser elaborado pelo Comitê Gestor Estadual sob coordenação do organismo de políticas para as mulheres, deverá ser composto pelos seguintes itens: diagnóstico da questão da violência contra as mulheres no estado, a definição dos municípios-pólo e o planejamento estadual de ações do Pacto em seus quatro eixos estruturantes.
3: Assinatura do Acordo de Cooperação Federativa
O Acordo de Cooperação Federativa constitui o instrumento de formalização e celebração do compromisso entre a União, estados e municípios para a execução das ações do Pacto Nacional. Para tanto, este documento define as atribuições e responsabilidades de cada ente federativo e de seus respectivos comitês gestores.
4: Constituição da Comitê Gestor: Câmara Técnica Estadual e Municipal de Gestão e Monitoramento do Pacto
Para o planejamento estadual das ações do Pacto, assim como para a sua execução e monitoramento, deverão ser instaurados os Comitês Gestores por meio de publicação de Portaria de criação e nomeação dos órgãos representantes, em Diário Oficial.
5: Aprovação das propostas e projetos no âmbito da Câmara Técnica Estadual e encaminhamento para a Câmara Técnica Federal
Durante o processo de elaboração do projeto Básico Integral, todos os projetos encaminhados devem ser analisados e avaliados pela Câmara Técnica Estadual. Com esse procedimento, objetiva-se assegurar a adequação das propostas aos eixos do Pacto e ações propostas, bem como fortalecer a discussão de projetos que contemplem a intersetorialidade na formulação das políticas.
No âmbito federal, a análise, a aprovação e liberação de recursos para execução dos convênios é de atribuição da Câmara Técnica Federal
6: Credenciamento e cadastramento no SICONV (Portal Nacional de Convênios) para envio de projetos.
Os projetos devem ser cadastrados no SICONV a partir dos termos de referência e editais publicados pelos órgãos envolvidos no Pacto Nacional em âmbito federal.