Eixos
EIXO I - Garantia da Aplicabilidade da Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, incorporou o avanço legislativo internacional e se transformou no principal instrumento legal de enfrentamento à violência doméstica contra as mulheres no Brasil.
A Lei tipifica os crimes de violência contra mulher e a coloca como uma das formas de violação dos direitos humanos; muda os procedimentos judiciais e da autoridade policial; altera o Código Penal e possibilita que agressores sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada quando ameaçarem a integridade física da mulher. Prevê medidas de proteção para a mulher que corre risco de morte, como o afastamento do agressor do domicilio e a proibição de sua aproximação física junto à mulher agredida e aos filhos. Cria ainda os Juizados Especiais de Violência Doméstica e versa sobre a necessidade de o Estado promover mecanismos de atuação conjunta para a repressão e responsabilização do crime.
Para assegurar aplicabilidade da Lei, são necessárias ações governamentais que levem à sociedade o conhecimento sobre a Lei, para que possam exigir seu cumprimento, bem como, a plena articulação entre o Poder Executivo, Judiciário, Ministérios Públicos e Defensorias. Tal articulação pressupõe entendimentos convergentes e complementares sobre a aplicação da Lei e a responsabilização das diferentes esferas de governo envolvidas no enfrentamento à violência contra as mulheres.
Ações
1 - Difusão da Lei e dos instrumentos de proteção dos direitos das mulheres (Estimular a mobilização em defesa da LMP)
a) Difusão do conteúdo dos tratados internacionais e garantia de sua aplicação.
b) Articulação e acompanhamento junto aos Poderes Judiciário e Legislativo e ao Ministério Público quanto à execução e aplicabilidade da Lei Maria da Penha.
c) Incorporar a temática do enfrentamento à violência contra as mulheres e a Lei Maria da Penha nos conteúdos programáticos de cursos, concursos públicos, principalmente no processo de formação dos operadores de direito.
d) Realização de campanhas, mobilizações e ações educativas sobre a Lei Maria da Penha.
2 - Implementação da Lei Maria da Penha
a) Ampliação do número de juizados e varas especializadas de violência doméstica e familiar à mulher.
b) Ampliação do número de Defensorias Públicas Especializadas/ Núcleos da Mulher e da Assistência Judiciária Gratuita para o atendimento às mulheres em situação de violência.
c) Ampliação do número de promotorias públicas especializadas e dos núcleos de gênero nos Ministérios Públicos Estaduais.
d) Elaboração da Norma Técnica dos Serviços de Responsabilização e Educação do Agressor (SPM e MJ) e implementação do serviço (MJ - Ministério da Justiça).
e) Formação e capacitação dos profissionais das delegacias para o atendimento às mulheres em situação de violência.
f ) Criação do Sistema Nacional de Dados sobre Violência contra a Mulher.
EIXO II - Ampliação e Fortalecimento da Rede de Serviços para Mulheres em Situação de Violência
O atendimento às Mulheres em situação de Violência constitui um dos principais eixos de atuação do Governo brasileiro para o enfrentamento à violência contra as mulheres. Este eixo foi um dos elementos da agenda social e hoje representa importante instrumento para contribuir com a autonomia e cidadania plena das mulheres.
Esse eixo é materializado no conceito de Rede, que diz respeito ao conjunto de ações e serviços de diferentes setores (em especial, da assistência social, da justiça, da segurança pública e da saúde), que visam à ampliação e a melhoria da qualidade do atendimento, a identificação e aos encaminhamentos adequados das mulheres em situação de violência e a integralidade e humanização do atendimento.
A rede de atendimento à mulher em situação de violência está dividida em quatro principais setores/áreas (saúde, justiça, segurança pública e assistência social) e é composta por duas principais categorias de serviços:
a) Serviços não-especializados de atendimento à mulher - que, em geral, constituem a porta-de-entrada da mulher na rede (a saber, hospitais gerais, serviços de atenção básica, programa saúde da família, delegacias comuns, polícia militar, polícia federal, Centros de Referência de Assistência Social/ CRAS, Ministério Público, defensorias públicas, posto avançado de atendimento à migrante) e
b) Serviços especializados de atendimento à mulher - aqueles que atendem exclusivamente as mulheres em situação de violência. São eles: Centros de Atendimento à Mulher em situação de violência (Centros de Referência de Atendimento à Mulher, Núcleos de Atendimento à Mulher em situação de Violência, Centros Integrados da Mulher), Casas Abrigo, Casas de Acolhimento Provisório (Casas de Passagem), Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM), Núcleos especializados de atendimento às mulheres nas delegacias comuns; Núcleos da Mulher nas Defensorias Públicas, Promotorias Especializadas, Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180, Ouvidoria da Mulher, Serviços de saúde voltados para o atendimento aos casos de violência sexual e doméstica, Serviços de Atendimento em Fronteiras Secas (Núcleos da Mulher na Casa do Migrante).
Para um amplo atendimento e garantia de acesso a todas as mulheres nos centros urbanos, no campo e na floresta com atendimento que assegure o respeito à orientação sexual, especificidades quanto a ciclos geracionais, mulheres com deficiência, mulheres negras e indígenas é fundamental a ampliação da rede e sua maior capilaridade levando em conta a regionalização do atendimento por meio dos territórios de cidadania, territórios da paz e dos municípios pólo.
Ações
1- Ampliação dos Serviços Especializados de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência e Capilaridade do Atendimento
a) Ampliação dos serviços especializados da rede de atendimento à mulher em situação de violência (Centros Especializados de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência - Centros de Referência de Atendimento à Mulher / CRAM - Centros Integrados da Mulher / CIM), Delegacias Especializadas de Atendimento às Mulheres (DEAM); Postos de Atendimento Humanizados nos Aeroportos (tráfico de pessoas/tráfico de mulheres).
b) Ampliação e Implantação dos serviços especializados de atendimento às mulheres em situação de violência em todos os municípios pólo, territórios de cidadania e territórios de paz.
c) Ampliar o número de municípios com serviços especializados de atendimento às mulheres em situação de violência.
d) Aumento do número de serviços de abrigamento (Casas Abrigo, Abrigamento Provisório) levando em conta os consórcios entre municípios e os territórios da cidadania.
e) Implantação de Unidades Móveis de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência para atender as mulheres do campo e da floresta e dos territórios de cidadania.
2 - Fortalecimento da Rede de Atendimento para Mulheres em Situação de Violência
a) Institucionalização dos Serviços de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência.
b) Induzir, articular e coordenar a elaboração de protocolos, fluxos, procedimentos e normatização dos serviços em articulação com o Sistema Único de Saúde, Sistema Único de Assistência Social; do Sistema Único de Segurança Pública, Poder Judiciário e Ministério Público.
c) Apoiar e articular a implantação da Ficha de Notificação Compulsória dos Casos de Violência Doméstica, Sexual e /ou outras violências, nos serviços de saúde, em cumprimento a Portaria do MS de no. 104, de 25 de janeiro de 2011.
d) Contribuir para a ampliação dos serviços especializados às mulheres e adolescentes vítimas de violência sexual (abortamento legal).
e) Formação dos/as profissionais das áreas de segurança pública, saúde, educação, assistência social e operadores/as do direito nas questões referentes às relações de gênero e violência contra as mulheres.
f) Implementação de campanhas e apoio a ações educativas permanentes que favoreçam a desconstrução dos mitos e esteriótipos relacionados à sexualidade das mulheres e a naturalização da violência contra as mulheres e que, promovam seus direitos sexuais, o enfrentamento à exploração sexual, ao tráfico de pessoas, principalmente direcionado para os territórios da cidadania, territórios de paz, municípios pólo, região de fronteira seca e cidades sede da Copa do mundo 2014.
g) Integração da Rede de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas à Rede de enfrentamento à violência contra as mulheres.
h) Consolidar e ampliar a Central de Atendimento às Mulheres - Ligue 180 para o atendimento às mulheres no exterior.
i) Registro Administrativo Unificado implantado na Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência.
j) Capacitação permanente das atendentes da Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180, com destaque às especificidades das mulheres do campo e da floresta, indígenas, lésbicas e negras.
k) Implantação das Diretrizes Nacionais de Abrigamento às Mulheres em Situação de Violência.
l) Promoção do atendimento qualificado às mulheres em situação de violência nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e nos Centros especializados de Assistência social (CREAS).
m) Construção de indicadores que permitam maior monitoramento, avaliação e elaboração das políticas e ações de enfrentamento à violência contra as mulheres.
EIXO III - Garantia da Seg urança Cidadã e Acesso à Justiça
A Conferência Nacional de Segurança Pública (CONSEG) inaugurou um novo e importante debate para a construção de um Sistema Único de Segurança Pública, permitindo um diálogo mais amplo e aberto com o conjunto da sociedade e incorporando como sua responsabilidade temas e questões como, por exemplo, as relações desiguais entre mulheres e homens e a consequente violência vivida cotidianamente pelas mulheres. Entre os princípios aprovados na 1ª Conseg destacamos: a) “a Segurança Pública deve ser pautada pela defesa da dignidade da pessoa humana, com valorização e respeito à vida e à cidadania, assegurando atendimento humanizado a todas as pessoas, com respeito às diversas identidades religiosas, culturais, étnico-raciais, geracionais, de gênero, orientação sexual e as das pessoas com deficiência. Deve ainda combater a criminalização da pobreza, da juventude, dos movimentos sociais e seus defensores,valorizando e fortalecendo a cultura de paz e b) ser pautada na intersetorialidade, na transversalidade e na integração sistêmica com as políticas sociais, sobretudo na área da educação, como forma de prevenção do sinistro, da violência e da criminalidade, reconhecendo que esses fenômenos tem origem multicausal (causas econômicas, sociais, políticas, culturais, etc.) e que a competência de seu enfrentamento não pode ser de responsabilidade exclusiva dos órgãos d segurança pública”.
Estes princípios reafirmam compromissos assumidos de forma conjunta e reafirmam um novo paradigma para as ações e políticas a ser implementada pela segurança pública onde o enfrentamento à violência contra as mulheres é parte constitutiva de suas responsabilidades, assim como, a ampliação da rede de atendimento visando a construção de uma cultura de paz e uma segurança cidadã conforme deliberação expressa em outra diretriz aprovada na 1a Conseg: “atendimento a grupos vulneráveis e especiais, com profissionais especialistas em crimes de intolerância social, capazes de desenvolver ações de sensibilização e capacitação continuada dos policiais para atendimento e acolhimento de vítimas, garantindo a elas e seus familiares todos os seus direitos, bem como a eficiência no programa de proteção a testemunhas e denunciantes. Para isso, se necessário, fortalecer abrigos, ações e programas de proteção a vítimas, garantindo: a implantação de comitês gestores em nível estadual e municipal de monitoramento do pacto de enfrentamento à violência contra as mulheres; a implantação das Delegacias Legais e Delegacias da Mulher nos municípios ainda não contemplados e unidades de perícia técnico-científica; realização de plantões de atendimento durante o final de semana e feriados; promoção de programas para a erradicação da intolerância e da violência de gênero, da pessoa idosa, de crimes raciais e lesbofóbicos (grifo nosso)”.
Soma-se a isso o capitulo III da Lei Maria da Penha que dispõe sobre a responsabilidade das autoridades policiais no atendimento às mulheres em situação de violência em especial, da violência doméstica e familiar, contribuindo assim para maior proteção das vítimas de violência, assegurando seus direitos e, erradicando a impunidade que sempre marcou os crimes de violência contra as mulheres.
A articulação e interface entre as diferentes esferas de governo e dos poderes públicos - executivo, judiciário e ministério público - contribuem para consolidar políticas públicas que assegurem as mulheres o acesso à justiça e a garantia de sua cidadania.
É nesta perspectiva que no Pacto de Enfrentamento à violência contra as mulheres as ações e políticas na área da segurança pública e do acesso à justiça ganham relevância e transformam-se como eixo prioritário de nossa ação e articulação.
Ações
1 - Segurança Cidadã
a) Disseminar uma cultura não-discriminatória e de garantia dos direitos das mulheres na Segurança Pública.
b) Garantir o recorte de gênero em todos os registros administrativos da Segurança Pública.
c) Capacitação permanente dos operadores/as da Segurança Pública nas questões referentes às relações de gênero, violência contra as mulheres e Lei Maria da Penha.
d) Combater a impunidade e omissão frente à violência contra as mulheres e nos casos de homicídio.
e) Estabelecer parceria para que os Serviços de Inteligência Policial absorvam a investigação dos casos de violência contras as mulheres.
j) Aumento no número de mulheres nos espaços de participação popular e controle social da Segurança Pública.
g) Apoiar e integrar iniciativas de cooperação entre as mulheres participantes do Programa Mulheres da Paz e os Centros de Referência de atendimento às Mulheres em situação de violência para a promoção e defesa dos direitos, em especial para o enfrentamento à violência contra as mulheres.
2 - Acesso das mulheres à Justiça
a) Ampliação do acesso à justiça e à assistência jurídica gratuita às mulheres em situação de violência.
b) Promoção e garantia dos direitos das mulheres em situação de violência.
c) Promoção e garantia dos direitos das mulheres em situação de prisão.
d) Ampliação do acesso à justiça e à assistência jurídica gratuita às mulheres em situação de prisão (divulgação dos serviços, direitos e legislação para conhecimento e empoderamento das mulheres).
e) Contribuir para a humanização dos equipamentos prisionais e a garantia dos espaços físicos adequados para as mulheres em situação de prisão.
f ) Capacitação das mulheres em situação de prisão para a inserção no mundo do trabalho.
g) Garantia do exercício da sexualidade e dos direitos reprodutivos e sexuais das mulheres em situação de prisão.
h) Implantação do serviço de saúde integral a mulher encarcerada.
i) Implantação de sistema educacional prisional, garantindo acesso à educação em todos os níveis durante a permanência nas instituições prisionais.
j) Incidir junto às instâncias responsáveis para promover a investigação dos casos de omissão institucional frente aos casos de violência contra as mulheres.
k) Garantia de proteção à maternidade e de atendimento adequado aos filhos/as das mulheres em situação de prisão dentro e fora da instituição.
l) Garantia de cultura e lazer dentro do sistema prisional.
m) Promoção dos Mutirões de Revisão Penal.
EIXO IV- Garantia dos Direitos Sex uais e Reprodutivos, Enfrentamento à Exploração Sexual e ao Tráfico de Mulheres
Uma das expressões da violência contra as mulheres mais eficazes para a manutenção das desigualdades e da opressão tem sido o controle sobre suas vidas, seu corpo e sua sexualidade.
Para enfrentar a violência contra as mulheres, portanto, exige do Estado e da sociedade mudanças significativas frente às ações e o debate sobre os direitos sexuais e as diferentes formas de violação destes direitos em relação às mulheres.
Ao tratarmos das questões relacionadas ao tráfico de pessoas para fins de exploração sexual, as desigualdades de gênero representam forte componente neste crime. As mulheres, crianças e adolescentes são introduzidas no universo do tráfico de pessoas para fins de exploração sexual geralmente, por aliciadores, que me muitos casos são pessoas próximas da vítima, como familiares, amigos ou colegas. Elas são deslocadas para outras regiões ou países mais prósperos para trabalharem em boates e casas noturnas como prostitutas.
Assegurar o direito sexual das mulheres e a livre decisão sobre sua sexualidade, sua orientação sexual e seu corpo inclui a articulação das ações da Política de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, Plano Nacional de Enfrentamento a Feminização da AIDS, ‑ao Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, ao Programa de Diversidade e Gênero nas Escolas e ao Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas fortalecendo assim a rede de atendimento às mulheres em situação de violência sexual ao tráfico de pessoas/ mulheres e, em especial, trabalhando de forma a desnaturalizar a violação dos direitos sexuais das mulheres, construindo novos valores pautados pelo respeito às diferenças e a diversidade.
É nesta perspectiva e com estes desafios que este tema integra um dos eixos do Pacto Nacional para que possamos ampliar seu alcance, consolidar a política e enfrentar todas as formas de violência contra as mulheres.
Ações
1 - Garantia dos Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos
a) Consolidar o Plano Nacional de Enfrentamento a Feminização da Aids e outras DST´s.37
b) Garantia do abortamento legal para as mulheres em situação de violência sexual (ampliação da oferta de métodos anticoncepcionais reversíveis, dentre eles a pílula de anticoncepção de emergência e outros existentes).
c) Contribuir para a implementação do Programa Diversidade e Gênero nas Escolas.
d) Contribuir para a implementação do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
e) Contribuir para a implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher.
2 - Enfrentamento à Exploração Sexual e ao Tráfico de Mulheres
a) Fomento à cooperação internacional e novos acordos bilaterais e multilaterais de cooperação para o atendimento das mulheres brasileiras em situação de violência, tráfico de pessoas e exploração sexual no exterior.
b) Firmar parceria com o Sistema Único de Segurança Pública e Polícia Federal para viabilizar a ampliação da utilização de instrumentos existentes para o combate aos crimes de violência sexual contra as mulheres, com destaque para o fortalecimento da Rede Integrada de Perfis Genéticos (DNA).
c) Garantir a visibilidade das questões estruturantes que são favorecedoras do tráfico de mulheres e da exploração sexual de mulheres.
e) Contribuir para a consolidação da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, em especial de mulheres.
f ) Incidir no Programas de Aceleração do Crescimento - PAC I e II - de forma a prevenir a violência contra as mulheres e combater a exploração sexual de mulheres, adolescentes e jovens, nas regiões de fomento ao turismo e nas áreas de grandes obras de
g) Realização de campanhas e ações educativas que desconstruam os esteriótipos e esclareçam a população sobre as práticas que configuram a exploração sexual e o tráfico de mulheres.
EIXO V - Garantia da Autonomia das Mulheres em Situação de Violência e Ampliação de seus Direitos
Ampliar as oportunidades para a construção da autonomia das mulheres em situação de violência e assegurar sua cidadania plena exige ações integradas com os demais programas sociais do governo (nas suas diferentes esferas) permitindo assim a construção de novos paradigmas das políticas públicas que incorporem o trabalho doméstico, em especial, o cuidado dos filhos e da família como parte integrante dos serviços a ser oferecido como responsabilidade do Estado.
Neste sentido, este novo eixo do Pacto ajuda a construir as possibilidades efetivas para que as mulheres possam, à medida que tenham assegurado seus direitos, romper com o ciclo da violência. Cabe ressaltar que estes direitos envolvem a autonomia econômica, financeira, social, sexual e pessoal.
Ações
1 - Garantir a autonomia das mulheres em situação de violência
a) Promover a autonomia econômica e financeira das mulheres, considerando as dimensões étnico-raciais, geracionais, regionais e de deficiência, dando especial ênfase para aquelas que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica, buscando reduzir a pobreza e a pobreza extrema.