Departamento de Administração Interna
Publicado em
26/10/2012 14h23
Atualizado em
30/11/2019 14h26
Ao Departamento de Administração Interna - DAI compete:
I - executar e controlar as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de organização e inovação institucional, de administração de recursos de tecnologia da informação, de pessoal civil, de serviços gerais, de documentação e arquivo, no âmbito da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República em articulação com a Secretaria-Geral da Presidência da
República;
II - planejar, supervisionar e executar as atividades de licitações e contratos;
III - realizar prestação de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário;
IV - coordenar e monitorar a formalização e a prestação de contas de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos similares celebrados pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, fiscalizando em conjunto com as demais unidades a correta aplicação dos recursos;
VII - assistir à Secretária Executiva no desempenho de suas funções;
VIII – promover a articulação interna do Departamento, a coordenação dos trabalhos e das ações desenvolvidas pela Coordenação-Geral e Coordenações;
IX - gerenciar a publicação de atos oficiais e a divulgação das matérias de interesse da Secretaria Executiva;
X - propor políticas, normas e diretrizes à Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República - DITEC; e