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Programa Interamericano sobre a Promoção dos Direitos Humanos da Mulher - espanhol.htm

Publicado em 17/06/2010 15h26 Atualizado em 30/11/2019 12h56

text/html programa-interamericano-sobre-a-promocao-dos.htm — 31 KB

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            width=100 border=0></A><BR><BR><A 
            href="http://www.oas.org/cim/Spanish/HistoriaInd.htm"><IMG height=16 
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            width=100 border=0></A>
            <P><A href="http://www.oas.org/cim/English/DirectDeleg.htm"><IMG 
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            width=100 border=0></A></P>
            <P><A 
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            width=99 border=0></A></P>
            <P><A 
            href="http://www.oas.org/cim/Spanish/Indice%20Documentos.htm"><IMG 
            height=16 alt="LB1Documentos.jpg (8134 bytes)" 
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            width=100 border=0><BR><BR></A><MAP name=FPMap0_I1><AREA 
              shape=RECT coords=0,0,100,16 
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            <P><A href="http://www.oas.org/cim/Spanish/FondoSemilla.htm"><IMG 
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            <P><A href="mailto:spcim@oas.org"><IMG height=16 
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            width=100 border=0></A></P></TD></TR></TBODY></TABLE><!--webbot bot="Include" i-checksum="54943" endspan -->
      <P>&nbsp;&nbsp;&nbsp; </P></TD>
    <TD vAlign=top width="78%">
      <P style="MARGIN-TOP: 0px; MARGIN-BOTTOM: 0px" align=center><FONT 
      face=Verdana size=3><B>PROGRAMA INTERAMERICANO SOBRE LA</B></FONT></P>
      <P style="MARGIN-TOP: 0px; MARGIN-BOTTOM: 0px" align=center><B><FONT 
      face=Verdana size=3>PROMOCIN DE LOS DERECHOS HUMANOS DE LA 
      MUJER</FONT></B> <B><FONT face=Verdana size=3>Y LA EQUIDAD E IGUALDAD DE 
      GNERO</FONT></B></P><FONT face=Verdana size=2>
      <P align=center>[CIM/RES. 209/98 y AG/RES. 1625 (XXIX-O/99)]</P></FONT>
      <P style="MARGIN-TOP: 0px; MARGIN-BOTTOM: 0px" align=center>&nbsp;</P>
      <DIV 
      style="BORDER-BOTTOM-COLOR: #8181c0; BORDER-BOTTOM-STYLE: solid"><FONT 
      face=Verdana size=2><B>
      <P style="MARGIN-LEFT: 18px" align=center>INDICE</P></B>
      <P style="MARGIN-LEFT: 18px">I.&nbsp; <B><A 
      href="http://www.oas.org/cim/Spanish/ProgramaInteramericano.htm#1">ANTECEDENTES</A></B></P>
      <P style="MARGIN-LEFT: 18px"><B>II. <A 
      href="http://www.oas.org/cim/Spanish/ProgramaInteramericano.htm#2">MARCO 
      CONCEPTUAL</A></B></P>
      <P style="MARGIN-LEFT: 18px"><B>III. <A 
      href="http://www.oas.org/cim/Spanish/ProgramaInteramericano.htm#3">OBJETIVOS</A></B></P>
      <P style="MARGIN-LEFT: 18px" align=left><B>IV.&nbsp; <A 
      href="http://www.oas.org/cim/Spanish/ProgramaInteramericano.htm#4">LNEAS 
      DE ACCIN</A></B></P>
      <BLOCKQUOTE>
        <P style="MARGIN-LEFT: 18px"><B>1. <A 
        href="http://www.oas.org/cim/Spanish/ProgramaInteramericano.htm#7">Gobiernos 
        de los Estados Miembros</A> </B></P>
        <P style="MARGIN-LEFT: 18px"><B>2. <A 
        href="http://www.oas.org/cim/Spanish/ProgramaInteramericano.htm#8">Organismos 
        Interamericanos</A></B></P>
        <BLOCKQUOTE>
          <P style="MARGIN-LEFT: 18px"><B>2.1. <A 
          href="http://www.oas.org/cim/Spanish/ProgramaInteramericano.htm#9">Secretara 
          General de la OEA</A></B></P>
          <P style="MARGIN-LEFT: 18px"><B>2.2&nbsp; <A 
          href="http://www.oas.org/cim/Spanish/ProgramaInteramericano.htm#10">Comisin 
          Interamericana de Mujeres (CIM)</A></B></P></BLOCKQUOTE></BLOCKQUOTE>
      <P style="MARGIN-LEFT: 18px"><B>V. <A 
      href="http://www.oas.org/cim/Spanish/ProgramaInteramericano.htm#5">RECURSOS 
      HUMANOS Y FINANCIEROS</A></B></P>
      <P style="MARGIN-LEFT: 18px"><B>VI. </B><A 
      href="http://www.oas.org/cim/Spanish/ProgramaInteramericano.htm#6"><B>ACCIONES 
      DE SEGUIMIENTO DEL PROGRAMA</B></A></P><B>
      <P align=center>&nbsp;</P></DIV>
      <BLOCKQUOTE>
        <P align=left>I. <A name=1></A>ANTECEDENTES</P></B>
        <P>La Comisin Interamericana de Mujeres (CIM), constituida en 1928 por 
        resolucin de la Sexta Conferencia Internacional Americana, fue el 
        primer organismo de carcter intergubernamental en el mundo fundado 
        expresamente para luchar por los derechos civiles y polticos de la 
        mujer en el Continente. Desde sus inicios la CIM ha mantenido, entre sus 
        principios bsicos, la defensa de los derechos de la mujer en el 
        hemisferio para lograr que mujeres y hombres participen en condiciones 
        de igualdad en todos los mbitos de la vida social, a fin de que 
        disfruten plena y equitativamente de los beneficios del desarrollo.</P>
        <P>Es importante resaltar la labor realizada por la CIM para establecer 
        normas sistemticas en favor de los derechos de la mujer, como las <A 
        href="http://www.oas.org/cim/Spanish/ConvencionNacionalidad.htm">Convenciones 
        Interamericanas sobre Nacionalidad de la Mujer</A> (Uruguay, 1933), <A 
        href="http://www.oas.org/cim/Spanish/ConvencionDerechPolit.htm">Concesin 
        de los Derechos Polticos a la Mujer</A> (Colombia, 1948), <A 
        href="http://www.oas.org/cim/Spanish/ConvencionDerechCivil.htm">Concesin 
        de los Derechos Civiles a la Mujer</A> (Colombia, 1948) y la <A 
        href="http://www.oas.org/cim/Spanish/ConvencionViolencia.htm">Convencin 
        Interamericana para prevenir, sancionar y erradicar la violencia contra 
        la mujer, "Convencin de Belm do Par"</A> (Brasil,1994).</P>
        <P align=justify>En 1994 la Asamblea de Delegadas de la CIM aprob su <A 
        href="http://www.oas.org/cim/Spanish/PlanEstrategico.htm">Plan 
        Estratgico de Accin 1995-2000</A>, que defini las estrategias a 
        desarrollar para asegurar y afianzar el papel de la mujer hasta el ao 
        2000. Ese mismo ao, se celebr en Miami la Cumbre de las Amricas, que 
        mediante la aprobacin de su Plan de Accin dej expresa la necesidad de 
        fortalecer las polticas y los programas que mejoren y amplen la 
        participacin de las mujeres en todos los mbitos de la sociedad (Tema 
        18: "Fortalecimiento del papel de la mujer en la sociedad"), as como el 
        fortalecimiento de la CIM.</P>
        <P>A fin de continuar los esfuerzos orientados a implementar las 
        acciones emanadas del Plan de Accin de la Primera Cumbre de las 
        Amricas, la Segunda Cumbre de las Amricas (Santiago, 1998) encarg 
        mandatos especficos a la Organizacin de los Estados Americanos (OEA) 
        respecto a sus lneas de accin. Siguiendo estas iniciativas, el 
        vigsimo octavo perodo ordinario de sesiones de la Asamblea General de 
        la OEA adopt la resolucin AG/RES. 1592 (XXVIII-O/98) que invita a la 
        CIM a que desarrolle diversas actividades, entre las que figuran la 
        elaboracin de un programa interamericano sobre la promocin de los 
        derechos de la mujer y la equidad de gnero.</P>
        <P>La XXIX Asamblea de Delegadas de la CIM, celebrada en noviembre de 
        1998, aprob la Declaracin de Santo Domingo, CIM/RES. 195 (XXIX-O/98), 
        documento que reconoce los derechos de la mujer en todo su ciclo de 
        vida, como parte inalienable, integral e indivisible de los derechos 
        humanos universales. Adems, reafirma la importancia de salvaguardar los 
        derechos humanos de la mujer, eliminando toda forma de discriminacin 
        contra ella, apoyndose en estrategias orientadas al fortalecimiento de 
        la CIM y en sus relaciones con otras instancias del sistema 
        interamericano.</P>
        <P>Posteriormente, la mencionada Asamblea de Delegadas de la CIM aprob 
        la resolucin CIM/Res.209(XXIX-O/98) "Fortalecimiento y Modernizacin de 
        la Comisin Interamericana de Mujeres". Esta resolucin sera la base 
        para que el vigsimo noveno perodo ordinario de sesiones de la Asamblea 
        General de la OEA aprobara la resolucin AG/RES.1625 (XXIX-O/99), 
        "Situacin de la Mujer en las Amricas y Fortalecimiento y Modernizacin 
        de la Comisin Interamericana de Mujeres", en la cual se convoca a una 
        reunin de Ministras o autoridades al ms alto nivel, responsables de 
        las polticas de las mujeres en los Estados Miembros. Asimismo, solicita 
        a la CIM que, actuando como coordinadora de la mencionada reunin, 
        elabore un proyecto de temario que incluya, entre otros temas, la 
        aprobacin de un proyecto de programa interamericano sobre la promocin 
        de los derechos humanos de la mujer y la equidad de gnero, y la 
        consideracin de los compromisos adoptados en las Cumbres de las 
        Amricas.</P><B>
        <P align=left>II.&nbsp; <A name=2></A>MARCO CONCEPTUAL </P></BLOCKQUOTE>
      <OL type=I start=2></B>
        <P align=left>A mediados de los aos setenta comienza a surgir el 
        enfoque de gnero, como una respuesta a los interrogantes 
        terico-metodolgicos planteados por la constatacin de evidentes 
        asimetras y desigualdades existentes entre hombres y mujeres en funcin 
        de su sexo.</P>
        <P>Se puede definir gnero como una construccin cultural, social e 
        histrica que, sobre la base biolgica del sexo, determina 
        valorativamente lo masculino y lo femenino en la sociedad, y las 
        identidades subjetivas colectivas. Tambin el gnero condiciona la 
        valoracin social asimtrica para hombres y mujeres y la relacin de 
        poder que entre ellos se establece.</P>
        <P>Las relaciones de gnero estn adems intersectadas e implicadas en 
        otras relaciones sociales: de produccin, etnicidad, nacionalidad, 
        religin y otras de carcter generacional. El sistema de gnero como 
        tal, no est aislado, sino que se articula con otros sistemas de 
        relaciones sociales.</P>
        <P>La igualdad de gnero significa que la mujer y el hombre disfrutan de 
        la misma situacin y que tienen iguales condiciones para la plena 
        realizacin de sus derechos humanos y su potencial de contribuir al 
        desarrollo, poltico, econmico, social y cultural y de beneficiarse de 
        los resultados. La igualdad de gnero es, por lo tanto, la valoracin 
        imparcial por parte de la sociedad de las similitudes y diferencias 
        entre el hombre y la mujer y de los diferentes papeles que cada uno 
        juega.</P>
        <P align=justify>De all que para el logro de la igualdad de gnero sea 
        necesario el establecimiento de un conjunto de medidas de equidad de 
        gnero que permitan compensar las desventajas histricas y sociales que 
        les impiden disfrutar por igual de los beneficios del desarrollo y tener 
        un acceso igualitario a las decisiones pblicas y privadas y al poder. 
        La equidad de gnero es, por tanto, un camino hacia la igualdad de 
        gnero. El Programa Interamericano sobre Promocin de los Derechos 
        Humanos de la Mujer y la Equidad e Igualdad de Gnero se orienta a 
        fomentar este proceso.</P><B>
        <P align=justify></B>La incorporacin de la perspectiva de gnero es 
        "una estrategia destinada a hacer que las preocupaciones y experiencias 
        de las mujeres, as como de los hombres, sean un elemento integrante de 
        la elaboracin, la aplicacin, la supervisin y la evaluacin de las 
        polticas y los programas en todas las esferas polticas, econmicas y 
        sociales, a fin de que las mujeres y los hombres se beneficien por igual 
        y se impida que se perpete la desigualdad".*</P><B></OL>
      <P>&nbsp;</P></B><B>
      <BLOCKQUOTE>III.&nbsp; <A name=3></A>OBJETIVOS 
        <P></B>El Programa Interamericano tiene los siguientes objetivos:</P>
        <P align=justify>GENERALES</P></BLOCKQUOTE><B>
      <BLOCKQUOTE></B>
        <P align=justify>1. Integrar sistemticamente la perspectiva de gnero 
        en todos los rganos y organismos y entidades del sistema 
        interamericano.</P>
        <P align=justify>2. Alentar a los Estados Miembros de la OEA a formular 
        polticas pblicas, estrategias y propuestas dirigidas a promover los 
        derechos humanos de la mujer y la igualdad de gnero en todas las 
        esferas de la vida pblica y privada, considerando su diversidad y 
        ciclos de vida.</P>
        <P align=justify>3. Hacer de la cooperacin internacional y de la 
        cooperacin horizontal entre los Estados Miembros, uno de los 
        instrumentos de implementacin del presente programa.</P>
        <P align=justify>4. Fortalecer las relaciones y fomentar las actividades 
        de cooperacin solidaria y de coordinacin con otros rganos regionales 
        e internacionales y organizaciones de la sociedad civil que trabajan en 
        las Amricas, con el propsito de asegurar una poltica eficaz y un 
        manejo ptimo de los recursos.</P>
        <P align=justify>5. Promover la participacin plena e igualitaria de la 
        mujer en todos los aspectos del desarrollo econmico, social, poltico y 
        cultural.</P>
        <P align=justify>ESPECIFICOS</P>
        <P>Promover la equidad e igualdad de gnero y los derechos humanos de la 
        mujer afianzando e impulsando:</P>
        <P>1. La igualdad jurdica , real y formal, de la mujer.</P>
        <P>2. El acceso pleno e igualitario de la mujer a los beneficios del 
        desarrollo econmico, social, poltico y cultural.</P>
        <P>3. El acceso pleno e igualitario de la mujer al trabajo y a los 
        recursos productivos.</P>
        <P>4. La participacin plena e igualitaria de la mujer en la vida 
        poltica del pas y en la toma de decisiones a todos los niveles.</P>
        <P>5. El acceso pleno e igualitario de la mujer a todos los niveles del 
        proceso educativo, as como a las diversas disciplinas de estudio.</P>
        <P>6. El acceso pleno de la mujer a servicios de atencin mdica durante 
        todo su ciclo de vida , que abarquen, conforme se requiera, la salud 
        fsica, emocional y mental.</P>
        <P>7. El derecho de toda mujer a una vida libre de abuso y violencia en 
        todas sus manifestaciones, tanto en el mbito pblico como en el 
        privado.</P>
        <P>8. La eliminacin de patrones culturales y estereotipos que denigran 
        la imagen de la mujer, en particular en los materiales educativos y los 
        que se difunden a travs de los medios de comunicacin.</P><B>
        <P align=left>IV. <A name=4></A>LNEAS DE ACCIN</P></B>
        <P>La ejecucin del presente Programa ser responsabilidad de los 
        gobiernos de los Estados Miembros y de la OEA. Asimismo, esta ejecucin 
        se coordinar con los mecanismos nacionales encargados de las polticas 
        de la mujer y con la contribucin de la sociedad civil, teniendo en 
        consideracin las respectivas acciones a desarrollar. Las siguientes 
        lneas de accin coadyuvan al cumplimiento de aquellas emanadas de los 
        mandatos de las Cumbres de las Amricas, el Plan Estratgico de Accin 
        de la CIM, el Programa Bienal de Trabajo de la CIM, el Plan de Accin de 
        la CIM para la Participacin de la Mujer en las Estructuras de Poder y 
        de Toma de Decisiones, los mandatos de la Asamblea General de la OEA, la 
        Plataforma de Accin de Beijing y el Programa de Accin Regional para 
        las Mujeres de Amrica Latina y el Caribe 1995-2001 de la Comisin 
        Econmica para Amrica Latina y el Caribe (CEPAL).</P></BLOCKQUOTE>
      <P align=justify>&nbsp;</P>
      <BLOCKQUOTE>
        <P align=justify>1. <A name=7></A>RECOMENDAR A LOS GOBIERNOS DE LOS 
        ESTADOS MIEMBROS EL DESARROLLO DE LAS SIGUIENTES ACCIONES</P>
        <P>1.1. Formular polticas pblicas y estrategias e implementar acciones 
        dirigidas a promover los derechos humanos de la mujer y la igualdad de 
        gnero en todas las esferas de la vida pblica y privada, considerando 
        su diversidad y ciclos de vida, mediante la incorporacin de una 
        perspectiva de gnero.</P>
        <P>1.2. Promover el estudio, y de ser el caso la revisin de las 
        legislaciones nacionales, para asegurarse que cumplan con las 
        obligaciones asumidas en los tratados y convenciones internacionales en 
        materia de derechos humanos de la mujer, adoptados y ratificados por los 
        Estados Miembros, juntamente con la adopcin de medidas que garanticen 
        su efectivo cumplimiento.</P>
        <P>Se procurar alcanzar con renovado vigor, y por todos los medios 
        posibles, la igualdad jurdica entre el hombre y la mujer a cuyo fin se 
        impulsar la eliminacin de las leyes discriminatorias contra la mujer 
        que an existan y la real y efectiva aplicacin de las ya vigentes que 
        consagran la igualdad jurdica de la mujer. En este sentido, se 
        evaluarn los progresos alcanzados en el ao 2002.</P>1.3 Promover, 
        asimismo, el estudio y de ser el caso, la revisin de las legislaciones 
        nacionales para estimular que se d cumplimiento a otros compromisos 
        internacionales adoptados por las conferencias regionales y mundiales en 
        las que ellos hayan participado o que hayan sido aprobados por sus 
        legislaturas, con el objetivo de asegurar la igualdad y la equidad de 
        gnero. 
        <P>1.4 Crear o en su caso, fortalecer las instituciones nacionales 
        responsables del desarrollo de la mujer, proveerlas de recursos humanos, 
        financieros y materiales suficientes y asignarles autoridad al ms alto 
        nivel de la administracin, para asegurar la integracin de la 
        perspectiva de gnero y la igualdad de oportunidades entre hombres y 
        mujeres en las polticas pblicas relacionadas con todas las esferas de 
        la sociedad, y del gobierno.</P>
        <P>1.5 Incorporar la perspectiva de gnero como parte integral de los 
        programas, acciones, instrumentos, y agendas de los eventos nacionales e 
        internacionales, en especial en las reuniones a nivel ministerial.</P>
        <P>1.6 Fortalecer la difusin masiva de los derechos humanos de la 
        mujer, incluyendo aquellos contenidos en las convenciones 
        internacionales que los consagran, para que en conocimiento de estos, la 
        mujer est en condiciones de exigir su cumplimiento. La difusin se har 
        en las formas y lenguajes apropiados, adecuados incluso a mujeres con 
        discapacidades y adaptados a las realidades de las mujeres de cada pas 
        de la regin, <I>inter alia</I>, mujeres de zonas urbanas y rurales, 
        mujeres indgenas y mujeres de diferentes etnias y edades y mujeres 
        migrantes.</P>
        <P>1.7 Fortalecer a la CIM como principal foro generador de polticas 
        hemisfricas para la promocin de los derechos de la mujer y la igualdad 
        de gnero, y dotarla de recursos tcnicos, humanos y financieros, 
        inclusive por medio de contribuciones voluntarias<U>,</U> a fin de que 
        promueva las iniciativas necesarias para implementar los objetivos y 
        hacer el seguimiento de este programa..</P>
        <P>1.8 Implementar el Plan de Accin de la CIM para la Participacin de 
        la Mujer en las Estructuras de Poder y de Toma de Decisiones.</P>
        <P>1.9 Promover la adopcin, segn sea el caso, de medidas de accin 
        positiva, de carcter legislativo, administrativo y judicial dirigidas a 
        lograr la igualdad de oportunidades para las mujeres en todas las 
        estructuras de la sociedad.</P>
        <P>1.10 Desarrollar mecanismos que permitan el fcil y oportuno acceso 
        de las mujeres a la justicia, en particular a aquellas de menores 
        ingresos o sin ingresos, adoptando medidas que doten de mayor 
        transparencia, eficiencia y eficacia a la labor jurisdiccional.</P>
        <P>1.11 Sistematizar y apoyar el intercambio de informacin en los temas 
        de derechos humanos de la mujer e igualdad de gnero y facilitar la 
        transferencia directa de experiencias entre los pases, instituciones y 
        organizaciones que actan en estos temas.</P>1.12&nbsp; Poner en marcha 
        campaas de sensibilizacin e implementar programas para promover la 
        igualdad de gnero y la igualdad de oportunidades en todos los niveles 
        de los sistemas educativos nacionales, formales y no formales. 
        <P align=justify>1.13 Apoyar la provisin de actividades de educacin y 
        capacitacin continua en materia de gnero para funcionarios judiciales 
        y legislativos y oficiales de la polica de ambos sexos dentro de los 
        objetivos de este programa.<U></P></U>
        <P>1.14 Desarrollar vnculos estratgicos con organizaciones de la 
        sociedad civil para intercambiar informacin y compartir experiencias 
        exitosas relacionadas con la incorporacin de la perspectiva de 
        gnero.</P>
        <P>1.15 Incluir, de ser necesario, dentro de sus programas o Planes 
        Nacionales de la Mujer, los objetivos y lneas de accin sealadas en el 
        presente Programa.</P>
        <P>1.16 Asegurar el acceso igualitario de la mujer al empleo y a los 
        recursos productivos, tales como el crdito y la tierra.</P>
        <P>1.17 Promover polticas destinadas a asegurar igual pago por igual 
        trabajo entre mujeres y hombres, como as tambin igual pago por trabajo 
        de igual valor.</P>
        <P>1.18 Estimular el reconocimiento del valor econmico creado por el 
        trabajo no remunerado, entre otros el de la mujer en el hogar.</P>
        <P>1.19 Promover un cambio cultural que involucre a todos los segmentos 
        de la sociedad en el proceso de potenciacin de la mujer y en la 
        bsqueda de la igualdad de gnero, incorporando particularmente a los 
        hombres como parte integrante y activa de este cambio.</P>
        <BLOCKQUOTE>
          <BLOCKQUOTE>
            <P align=justify>&nbsp;</P></BLOCKQUOTE></BLOCKQUOTE>
        <P>2. <A name=8></A>ORGANISMOS INTERAMERICANOS</P>
        <P>2.1 ACCIONES A DESARROLLAR POR LA SECRETARA GENERAL DE LA OEA<A 
        name=9></A>:</P>
        <P>2.1.1 Difundir entre los Estados Miembros el presente Programa, a fin 
        de coadyuvar en el cumplimiento de los mandatos de la resolucin 
        AG/RES.1625 (XXIX-O/99), "Situacin de la Mujer en las Amricas y 
        Fortalecimiento y Modernizacin de la Comisin Interamericana de 
        Mujeres".</P>
        <P>2.1.2 Asegurar que sea sistemticamente incorporada la perspectiva de 
        gnero en la elaboracin y aplicacin de los instrumentos 
        internacionales, mecanismos, y procedimientos en el marco de la 
        Organizacin, en especial en las agendas de las reuniones a nivel 
        ministerial.</P>
        <P>2.1.3 Adoptar, en coordinacin con la CIM, las medidas necesarias 
        para que la perspectiva de gnero sea incorporada en todos y cada uno de 
        los rganos, organismos y entidades de la organizacin en el desarrollo 
        de sus programas y acciones, y promover entre los organismos del sistema 
        interamericano la incorporacin de esa perspectiva en sus trabajos.</P>
        <P>2.1.4 Proporcionar a todos los rganos, organismos y entidades de la 
        OEA la capacitacin necesaria para la incorporacin de la perspectiva de 
        gnero en sus trabajos y elaborar las herramientas pertinentes para 
        hacer realidad el principal objetivo del presente programa, recurriendo, 
        en su caso, a la experiencia de otros organismos internacionales, 
        agencias de cooperacin y Estados Miembros.</P>
        <P>2.1.5. Fortalecer a la Secretara Permanente de la CIM, mediante la 
        dotacin adecuada de los recursos humanos y financieros necesarios, y 
        apoyarla en la captacin de fondos de origen privado.</P>
        <P>2.1.6 Llevar a la prctica medidas que aseguren el acceso pleno e 
        igualitario de hombres y mujeres a puestos de todas las categoras del 
        sistema de la OEA, en particular en los cargos de toma de decisiones 
        [AG/RES.1627 (XXIX/O-99)].</P>
        <P>2.1.7 Prestar apoyo para que se incorpore la perspectiva de gnero en 
        los programas generales de la Organizacin y del sistema interamericano, 
        incluido el de distribucin de los recursos del presupuesto.</P>
        <P>2.2 ACCIONES A DESARROLLAR POR LA COMISIN INTERAMERICANA DE 
        MUJERES<A name=10></A></P>
        <P>2.2.1 Desempear como principal foro generador de polticas 
        hemisfricas para la promocin de los derechos humanos de la mujer y la 
        igualdad de gnero, un papel fundamental en la ejecucin del Programa 
        Interamericano, y propugnar el fortalecimiento de las relaciones con 
        otros foros internacionales y con las organizaciones de la sociedad 
        civil.</P>
        <P>2.2.2 Informar del avance de la implementacin del Programa 
        Interamericano a la Asamblea General de la OEA y a su Asamblea de 
        Delegadas.</P>
        <P>2.2.3 Invitar a todos los rganos, organismos y entidades del sistema 
        interamericano que an no lo hubieran hecho, a compartir con la CIM 
        informacin que refleje los resultados alcanzados en el cumplimiento de 
        las actividades que cada uno de estos realiza para incorporar una 
        perspectiva de gnero e implementar este programa y promover la igualdad 
        de gnero.</P>
        <P>2.2.4 Invitar a todos los rganos, organismos, e instituciones 
        internacionales a compartir informacin, incluyendo lecciones aprendidas 
        y prcticas exitosas en la promocin y proteccin de los derechos 
        humanos de la mujer y la incorporacin de una perspectiva de gnero para 
        lograr la igualdad de gnero.</P>
        <P>2.2.5 Desarrollar con las organizaciones de la sociedad civil 
        acciones para:</P>
        <P>a) Promover esfuerzos conjuntos con organismos gubernamentales y 
        organizaciones de la sociedad civil a fin de establecer acciones para la 
        efectiva aplicacin, seguimiento y evaluacin de polticas, programas y 
        proyectos dirigidos a promocionar los derechos humanos de las mujeres y 
        la igualdad de gnero.</P>
        <P>b) Realizar estudios y anlisis sobre el estado que guarda la 
        aplicacin de los derechos humanos de las mujeres en los respectivos 
        pases.</P>
        <OL type=I start=4><B>
          <LI><A name=5></A>RECURSOS HUMANOS Y FINANCIEROS </LI></OL></B>
        <P>Solicitar a la Secretara General de la OEA que:</P>
        <P>a) Tome medidas a corto plazo tendientes a dar cumplimiento al punto 
        2.1.5. del presente programa.</P>
        <P>b) Promueva ante los organismos especializados de la OEA, un anlisis 
        de sus respectivos presupuestos, para determinar si existen asignaciones 
        que pudieran destinarse a las actividades encaminadas al cumplimiento 
        del presente Programa Interamericano.</P><B>
        <P align=left>VI. <A name=6></A>ACCIONES DE SEGUIMIENTO DEL 
        PROGRAMA</P></B>
        <P>Corresponder a la CIM dar seguimiento al presente Programa 
        Interamericano y coordinar y evaluar, en coordinacin con los mecanismos 
        gubernamentales de la mujer, las acciones que se desarrollen para su 
        implementacin, incluyendo el apoyo para la formulacin de polticas 
        tendientes a promover los derechos humanos de la mujer y la igualdad de 
        gnero.</P>
        <P>El Secretario General de la OEA informar anualmente a la Asamblea 
        General sobre la implementacin de este Programa por los rganos y 
        organismos del sistema interamericano.</P></BLOCKQUOTE>
      <P></FONT> </P></TD></TR>
  <TR>
    <TD width="22%"></TD>
    <TD width="78%"><!--webbot bot="Include" U-Include="derechos.htm" TAG="BODY" startspan -->
      <P align=center><A 
      href="http://www.oas.org/oaspage/eng/defaultdreames.htm"><IMG height=22 
      src="Programa Interamericano sobre a Promoo dos Direitos Humanos da Mulher - espanhol_arquivos/cimoea.gif" 
      width=124 border=0></A><A href="http://www.oas.org/cim/defaults.htm"><IMG 
      height=22 
      src="Programa Interamericano sobre a Promoo dos Direitos Humanos da Mulher - espanhol_arquivos/cimppal.gif" 
      width=135 border=0></A><A 
      href="http://www.oas.org/cim/Spanish/Enlaces.htm"><IMG height=22 
      src="Programa Interamericano sobre a Promoo dos Direitos Humanos da Mulher - espanhol_arquivos/cimenlaces.gif" 
      width=124 border=0></A></P>
      <P align=left><FONT face="ms sans serif" size=1>&nbsp; 
      &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;  2000 
      Organizacin de los Estados Americanos.</FONT></P><!--webbot bot="Include" i-checksum="47734" endspan -->
      <P> </P></TD></TR></TBODY></TABLE></DIV>
<P>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; </P></BODY></HTML>
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