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Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher - 1994 - espanhol.htm

Publicado em 17/06/2010 15h26 Atualizado em 30/11/2019 12h56

text/html convencao-interamericana-para-prevenir-punir-e.htm — 33 KB

Conteúdo do arquivo

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            href="http://www.oas.org/cim/Spanish/Acerca.htm"><IMG height=16 
            alt="LB1acerca.jpg (6759 bytes)" 
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            width=100 border=0></A><BR><BR><A 
            href="http://www.oas.org/cim/Spanish/HistoriaInd.htm"><IMG height=16 
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            width=100 border=0></A>
            <P><A href="http://www.oas.org/cim/English/DirectDeleg.htm"><IMG 
            height=16 
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            width=100 border=0></A></P>
            <P><A 
            href="http://www.oas.org/cim/Spanish/IndiceConvenciones.htm"><IMG 
            height=16 alt="LB1Convenciones.jpg (8349 bytes)" 
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            width=99 border=0></A></P>
            <P><A 
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            height=16 alt="LB1Documentos.jpg (8134 bytes)" 
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            width=100 border=0><BR><BR></A><MAP name=FPMap0_I1><AREA 
              shape=RECT coords=0,0,100,16 
              href="http://www.oas.org/cim/Spanish/AsambleasdeDelegadas.htm"><AREA 
              shape=RECT coords=12,0,90,16 
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            <P><A href="http://www.oas.org/cim/Spanish/FondoSemilla.htm"><IMG 
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            <P><A href="mailto:spcim@oas.org"><IMG height=16 
            alt="LB1ContactarCIM.jpg (8609 bytes)" 
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            width=100 border=0></A></P></TD></TR></TBODY></TABLE><!--webbot bot="Include" i-checksum="61925" endspan -->
      <P>&nbsp;&nbsp;&nbsp; 
      <P> </P></TD>
    <TD vAlign=top width="78%">
      <P align=left>&nbsp;</P>
      <P align=left><FONT face=Verdana size=1><B><A 
      href="http://int.cim.oas.org/Spanish/Leyes.Rat.Belem.htm">Estado de la 
      firma y ratificacin</A></B></FONT></P>
      <P align=left>&nbsp;</P>
      <P align=center><B><FONT face=Verdana>CONVENCIN INTERAMERICANA PARA 
      PREVENIR, SANCIONAR Y ERRADICAR LA VIOLENCIA&nbsp;<BR>CONTRA LA 
      MUJER&nbsp;</FONT></B></P>
      <P align=center><FONT face=Verdana size=2><SPAN lang=ES 
      style="FONT-WEIGHT: normal; mso-ansi-language: ES"></O:P></SPAN><SPAN 
      lang=ES style="mso-ansi-language: ES">(Suscrita en el XXIV Perodo 
      Ordinario de Sesiones de la Asamblea General de la OEA, Belm do Par, 
      Brasil, Junio 6-10 1994)</SPAN></FONT><SPAN lang=ES 
      style="FONT-SIZE: 10pt; FONT-FAMILY: Verdana; mso-ansi-language: ES"><O:P> 
      &nbsp;<BR><BR></SPAN>
      <CENTER><B><FONT face=Verdana size=3>"CONVENCIN DE BELM DO 
      PAR"</FONT></B>
      <P></P></CENTER>
      <P style="MARGIN-TOP: 0px; MARGIN-BOTTOM: 0px" align=center><B><FONT 
      face=Verdana size=3>NDICE</FONT></B></P>
      <P style="MARGIN-TOP: 0px; MARGIN-BOTTOM: 0px" align=center>&nbsp;</P>
      <BLOCKQUOTE>
        <BLOCKQUOTE><A 
          href="http://www.oas.org/cim/Spanish/ConvencionViolencia.htm#1"><B><FONT 
          face=Verdana size=2>Prembulo<BR></FONT></B></A><A 
          href="http://www.oas.org/cim/Spanish/ConvencionViolencia.htm#2"><B><FONT 
          face=Verdana size=2><BR>Captulo I: Definicin y mbito de Aplicacin 
          </FONT></B></A>
          <P><A 
          href="http://www.oas.org/cim/Spanish/ConvencionViolencia.htm#3"><B><FONT 
          face=Verdana size=2>Captulo II: Derechos Protegidos </FONT></B></A>
          <P><A 
          href="http://www.oas.org/cim/Spanish/ConvencionViolencia.htm#4"><B><FONT 
          face=Verdana size=2><BR>Captulo III: Deberes de los Estados 
          </FONT></B></A>
          <P><A 
          href="http://www.oas.org/cim/Spanish/ConvencionViolencia.htm#5"><B><FONT 
          face=Verdana size=2>Captulo IV: Mecanismos Interamericanos de 
          Proteccin<BR></FONT></B></A><A 
          href="http://www.oas.org/cim/Spanish/ConvencionViolencia.htm#6"><B><FONT 
          face=Verdana size=2><BR>Captulo V: Disposiciones Generales 
          </FONT></B></A>
          <P>&nbsp;</P></BLOCKQUOTE></BLOCKQUOTE>
      <P align=center><FONT face=Verdana size=2><B>PREMBULO<A 
      name=1></A></B></FONT></P>
      <BLOCKQUOTE>
        <P><FONT face=Verdana size=2>LOS ESTADOS PARTES DE LA PRESENTE 
        CONVENCIN,</FONT></P>
        <P><FONT face=Verdana size=2>RECONOCIENDO que el respeto irrestricto a 
        los derechos humanos ha sido consagrado en la Declaracin Americana de 
        los Derechos y Deberes del Hombre y en la Declaracin Universal de los 
        Derechos Humanos y reafirmado en otros instrumentos internacionales y 
        regionales;</FONT></P>
        <P><FONT face=Verdana size=2>AFIRMANDO que la violencia contra la mujer 
        constituye una violacin de los derechos humanos y las libertades 
        fundamentales y limita total o parcialmente a la mujer el 
        reconocimiento, goce y ejercicio de tales derechos y 
        libertades;</FONT></P>
        <P><FONT face=Verdana size=2>PREOCUPADOS porque la violencia contra la 
        mujer es una ofensa a la dignidad humana y una manifestacin de las 
        relaciones de poder histricamente desiguales entre mujeres y 
        hombres;</FONT></P>
        <P><FONT face=Verdana size=2>RECORDANDO la Declaracin sobre la 
        Erradicacin de la Violencia contra la Mujer, adoptada por la 
        Vigesimoquinta Asamblea de Delegadas de la Comisin Interamericana de 
        Mujeres, y afirmando que la violencia contra la mujer trasciende todos 
        los sectores de la sociedad independientemente de su clase, raza o grupo 
        tnico, nivel de ingresos, culture, nivel educacional, edad o religin y 
        afecta negativamente sus propias bases;</FONT></P>
        <P><FONT face=Verdana size=2>CONVENCIDOS de que la eliminacin de la 
        violencia contra la mujer es condicin indispensable para su desarrollo 
        individual y social y su plena e igualitaria participacin en todas las 
        esferas de vida, y</FONT></P>
        <P><FONT face=Verdana size=2>CONVENCIDOS de que la adopcin de una 
        convencin para prevenir, sancionar y erradicar toda forma de violencia 
        contra la mujer, en el mbito de la Organizacin de los Estados 
        Americanos, constituye una positiva contribucin para proteger los 
        derechos de la mujer y eliminar las situaciones de violencia que puedan 
        afectarlas,</FONT></P>
        <P><FONT face=Verdana size=2>HAN CONVENIDO en lo siguiente:</FONT></P>
        <P>&nbsp;</P></BLOCKQUOTE>
      <CENTER>
      <P><U><B><FONT face=Verdana size=2>CAPTULO I</FONT></B></U></P>
      <P><B><FONT face=Verdana size=2>DEFINICIN Y MBITO DE APLICACIN<A 
      name=2></A></FONT></B></P></CENTER>
      <CENTER>
      <P><U><FONT face=Verdana size=2>Artculo 1</FONT></U></P></CENTER>
      <BLOCKQUOTE>
        <P><FONT face=Verdana size=2>Para los efectos de esta Convencin debe 
        entenderse por violencia contra la mujer cualquier accin o conducta, 
        basada en su gnero, que cause muerte, dao o sufrimiento fsico, sexual 
        o psicolgico a la mujer, tanto en el mbito pblico como en el 
        privado.</FONT></P></BLOCKQUOTE>
      <CENTER>
      <P><U><FONT face=Verdana size=2>Artculo 2</FONT></U></P></CENTER>
      <BLOCKQUOTE>
        <P><FONT face=Verdana size=2>Se entender que violencia contra la mujer 
        incluye la violencia fsica, sexual y psicolgica:</FONT></P>
        <OL style="FONT-SIZE: 10pt; FONT-FAMILY: Verdana" type=a>
          <LI><FONT face=Verdana size=2>que tenga lugar dentro de la familia o 
          unidad domstica o en cualquier otra relacin interpersonal, ya sea 
          que el agresor comparta o haya compartido el mismo domicilio que la 
          mujer, y que comprende, entre otros, violacin, maltrato y abuso 
          sexual;</FONT> 
          <LI><FONT face=Verdana size=2>que tenga lugar en la comunidad y sea 
          perpetrada por cualquier persona y que comprende, entre otros, 
          violacin, abuso sexual, tortura, trata de personas, prostitucin 
          forzada, secuestro y acoso sexual en el lugar de trabajo, as como en 
          instituciones educativas, establecimientos de salud o cualquier otro 
          lugar, y</FONT> 
          <LI><FONT face=Verdana size=2>que sea perpetrada o tolerada por el 
          Estado o sus agentes, dondequiera que ocurra.</FONT> 
      </LI></OL></BLOCKQUOTE>
      <P align=center>&nbsp;</P>
      <CENTER>
      <P><U><B><FONT face=Verdana size=2>CAPTULO II</FONT></B></U></P>
      <P><B><FONT face=Verdana size=2>DERECHOS PROTEGIDOS<A 
      name=3></A></FONT></B></P>
      <P><U><FONT face=Verdana size=2>Artculo 3</FONT></U></P></CENTER>
      <BLOCKQUOTE>
        <P><FONT face=Verdana size=2>Toda mujer tiene derecho a una vida libre 
        de violencia, tanto en el mbito pblico como en el 
      privado.</FONT></P></BLOCKQUOTE>
      <CENTER>
      <P><U><FONT face=Verdana size=2>Artculo 4</FONT></U></P></CENTER>
      <BLOCKQUOTE>
        <P><FONT face=Verdana size=2>Toda mujer tiene derecho al reconocimiento, 
        goce, ejercicio y proteccin de todos los derechos humanos y a las 
        libertades consagradas por los instrumentos regionales e internacionales 
        sobre derechos humanos. Estos derechos comprenden, entre 
        otros:</FONT></P>
        <OL style="FONT-SIZE: 10pt; FONT-FAMILY: Verdana" type=a>
          <LI><FONT face=Verdana size=2>el derecho a que se respete su 
          vida;<BR></FONT>
          <LI><FONT face=Verdana size=2>el derecho a que se respete su 
          integridad fsica, psquica y moral;<BR></FONT>
          <LI><FONT face=Verdana size=2>el derecho a la libertad y a la 
          seguridad personales;<BR></FONT>
          <LI><FONT face=Verdana size=2>el derecho a no ser sometida a 
          torturas;<BR></FONT>
          <LI><FONT face=Verdana size=2>el derecho a que se respete la dignidad 
          inherente a su persona y que se proteja a su familia;<BR></FONT>
          <LI><FONT face=Verdana size=2>el derecho a igualdad de proteccin ante 
          la ley y de la ley;<BR></FONT>
          <LI><FONT face=Verdana size=2>el derecho a un recurso sencillo y 
          rpido ante los tribunales competentes, que la ampare contra actos que 
          violen sus derechos;<BR></FONT>
          <LI><FONT face=Verdana size=2>el derecho a libertad de 
          asociacin;<BR></FONT>
          <LI><FONT face=Verdana size=2>el derecho a la libertad de profesar la 
          religin y las creencias propias dentro de la ley. y<BR></FONT>
          <LI><FONT face=Verdana size=2>el derecho a tener igualdad de acceso a 
          las funciones pblicas de su pas y a participar en los asuntos 
          pblicos, incluyendo la toma de decisiones.</FONT> </LI></OL></BLOCKQUOTE>
      <CENTER>
      <P><U><FONT face=Verdana size=2>Artculo 5</FONT></U></P></CENTER>
      <BLOCKQUOTE>
        <P><FONT face=Verdana size=2>Toda mujer podr ejercer libre y plenamente 
        sus derechos civiles, polticos, econmicos, sociales y culturales y 
        contar con la total proteccin de esos derechos consagrados en los 
        instrumentos regionales e internacionales sobre derechos humanos. Los 
        Estados Partes reconocen que la violencia contra la muter impide y anula 
        el ejercicio de esos derechos.</FONT></P></BLOCKQUOTE>
      <CENTER>
      <P><U><FONT face=Verdana size=2>Artculo 6</FONT></U></P></CENTER>
      <BLOCKQUOTE>
        <P><FONT face=Verdana size=2>El derecho de toda mujer a una vida libre 
        de violencia incluye, entre otros:</FONT></P>
        <OL style="FONT-SIZE: 10pt; FONT-FAMILY: Verdana" type=a>
          <LI><FONT face=Verdana size=2>el derecho de la mujer a ser libre de 
          toda forma de discriminacin, y<BR></FONT>
          <LI><FONT face=Verdana size=2>el derecho de la mujer a ser valorada y 
          educada libre de patrones estereotipados de comportamiento y prcticas 
          sociales y culturales basadas en conceptos de inferioridad o 
          subordinacin.</FONT> </LI></OL>
        <P>&nbsp;</P></BLOCKQUOTE>
      <CENTER>
      <P><U><B><FONT face=Verdana size=2>CAPTULO III</FONT></B></U></P>
      <P><B><FONT face=Verdana size=2>DEBERES DE LOS ESTADOS<A 
      name=4></A></FONT></B></P>
      <P><U><FONT face=Verdana size=2>Artculo 7</FONT></U></P></CENTER>
      <BLOCKQUOTE>
        <P><FONT face=Verdana size=2>Los Estados Partes condenan todas las 
        formas de violencia contra la mujer y convienen en adoptar, por todos 
        los medios apropiados y sin dilaciones, polticas orientadas a prevenir, 
        sancionar y erradicar dicha violencia y en llevar a cabo lo 
        siguiente:</FONT></P>
        <OL style="FONT-SIZE: 10pt; FONT-FAMILY: Verdana" type=a>
          <LI><FONT face=Verdana size=2>abstenerse de cualquier accin o 
          prctica de violencia contra la mujer y velar por que las autoridades, 
          sus funcionarios, personal y agentes e instituciones se comporten de 
          conformidad con esta obligacin;</FONT> 
          <LI><FONT face=Verdana size=2>actuar con la debida diligencia para 
          prevenir, investigar y sancionar la violencia contra la mujer;</FONT> 
          <LI><FONT face=Verdana size=2>incluir en su legislacin interna normas 
          penales, civiles y administrativas, as como las de otra naturaleza 
          que sean necesarias para prevenir, sancionar y erradicar la violencia 
          contra la mujer y adoptar las medidas administrativas apropiadas que 
          sean del caso;</FONT> 
          <LI><FONT face=Verdana size=2>adoptar medidas jurdicas para conminar 
          ai agresor a abstenerse de hostigar, intimidar, amenazar, daar o 
          poner en peligro la vida de la mujer de cualquier forma que atente 
          contra su integridad o perjudique su propiedad;</FONT> 
          <LI><FONT face=Verdana size=2>tomar todas las medidas apropiadas, 
          incluyendo medidas de tipo legislativo, para modificar o abolir leyes 
          y reglamentos vigentes, o para modificar prcticas jurdicas o 
          consuetudinarias que respalden la persistencia o la tolerancia de la 
          violencia contra la mujer;</FONT> 
          <LI><FONT face=Verdana size=2>establecer procedimientos legales justos 
          y eficaces para la mujer que haya sido sometida a violencia, que 
          incluyan, entre otros, medidas de proteccin, un juicio oportuno y el 
          acceso efectivo a tales procedimientos;</FONT> 
          <LI><FONT face=Verdana size=2>establecer los mecanismos judiciales y 
          administrativos necesarios para asegurar que la mujer objeto de 
          violencia tenga acceso efectivo a resarcimiento, reparacin del dao u 
          otros medios de compensacin justos y eficaces, y</FONT> 
          <LI><FONT face=Verdana size=2>adoptar las disposiciones legislativas o 
          de otra ndole que sean necesarias para hacer efectiva esta 
          Convencin.</FONT> </LI></OL></BLOCKQUOTE>
      <P></P>
      <CENTER>
      <P><U><FONT face=Verdana size=2>Articulo 8</FONT></U></P></CENTER>
      <BLOCKQUOTE>
        <P><FONT face=Verdana size=2>Los Estados Partes convienen en adoptar, en 
        forma progresiva, medidas especficas, inclusive programas 
        para:</FONT></P>
        <OL style="FONT-SIZE: 10pt; FONT-FAMILY: Verdana" type=a>
          <LI><FONT face=Verdana size=2>fomentar el conocimiento y la 
          observancia del derecho de la mujer a una vida libre de violencia, y 
          el derecho de la mujer a que se respeten y protejan sus derechos 
          humanos;</FONT> 
          <LI><FONT face=Verdana size=2>modificar los patrones socioculturales 
          de conducta de hombres y mujeres, incluyendo el diseo de programas de 
          educacin formales y no formales apropiados a todo nivel del proceso 
          educativo, para contrarrestar prejuicios y costumbres y todo otro tipo 
          de prcticas que se basen en la premisa de la inferioridad o 
          superioridad de cualquiera de los gneros o en los papeles 
          estereotipados para el hombre y la mujer que legitimizan o exacerban 
          la violencia contra la muier:</FONT> 
          <LI><FONT face=Verdana size=2>fomentar la educacin y capacitacin del 
          personal en la administracin de justicia, policial y dems 
          funcionarios encargados de la aplicacin de la fey, as como del 
          personal a cuyo cargo est la aplicacin de las polticas de 
          prevencin, sancin y eliminacin de la violencia contra la 
          mujer;</FONT> 
          <LI><FONT face=Verdana size=2>suministrar los servicios especializados 
          apropiados para la atencin necesaria a la mujer objeto de violencia, 
          por medio de entidades de los sectores pblico y privado, inclusive 
          refugios, servicios de orientacin para toda la familia, cuando sea 
          del caso, y cuidado y custodia de los menores afectados;</FONT> 
          <LI><FONT face=Verdana size=2>fomentar y apoyar programas de educacin 
          gubernamentales y del sector privado destinados a concientizar al 
          pblico sobre los problemas relacionados con la violencia contra la 
          mujer, los recursos regales y la reparacin que corresponda;</FONT> 
          <LI><FONT face=Verdana size=2>ofrecer a la mujer objeto de violencia 
          acceso a programas eficaces de rehabilitacin y capacitacin que le 
          permitan participar plenamente en la vida pblica, privada y 
          social;</FONT> 
          <LI><FONT face=Verdana size=2>alentar a los medios de comunicacin a 
          elaborar directrices adecuadas de difusin que contribuyan a erradicar 
          la violencia contra la mujer en todas sus formas y a realzar el 
          respeto a la dignidad de la mujer;</FONT> 
          <LI><FONT face=Verdana size=2>garantizar la investigacin y 
          recopilacin de estadsticas y dems informacin pertinente sobre las 
          causas, consecuencias y frecuencia de la violencia contra la mujer, 
          con el fin de evaluar la eficacia de las medidas para prevenir, 
          sancionar y eliminar la violencia contra la mujer y de formular y 
          aplicar los cambios que sean necesarios, y</FONT> 
          <LI><FONT face=Verdana size=2>promover la cooperacin internacional 
          para el intercambio de ideas y experiencias y la ejecucin de 
          programas encaminados a proteger a la mujer objeto de 
          violencia.</FONT> </LI></OL></BLOCKQUOTE>
      <CENTER>
      <P><U><FONT face=Verdana size=2>Artculo 9</FONT></U></P></CENTER>
      <BLOCKQUOTE>
        <P><FONT face=Verdana size=2>Para la adopcin de las medidas a que se 
        refiere este captulo, los Estados Partes tendrn especialmente en 
        cuenta la situacin de vulnerabilidad a la violencia que pueda sufrir la 
        mujer en razn, entre otras, de su raza o de su condicin tnica, de 
        migrante, refugiada o desplazada. En igual sentido se considerar a la 
        mujer que es objeto de violencia cuan do est embarazada , es 
        discapacitada, menor de edad, anciana, o est en situacin 
        socioeconmica desfavorable o afectada por situaciones de conflictos 
        armados o de privacin de su libertad.</FONT></P>
        <P>&nbsp;</P></BLOCKQUOTE>
      <CENTER>
      <P><U><B><FONT face=Verdana size=2>CAPTULO IV</FONT></B></U></P>
      <P><B><FONT face=Verdana size=2>MECANISMOS INTERAMERICANOS DE 
      PROTECCIN</FONT></B><U><B><FONT face=Verdana size=2><A 
      name=5></A></FONT></B></U></P>
      <P><U><FONT face=Verdana size=2>Artculo 10</FONT></U></P></CENTER>
      <BLOCKQUOTE>
        <P><FONT face=Verdana size=2>Con el propsito de proteger el derecho de 
        la mujer a una vida libre de violencia, en los informes nacionales a la 
        Comisin Interamericana de Mujeres, los Estados Partes debern incluir 
        informacin sobre las medidas adoptadas para prevenir y erradicar la 
        violencia contra la mujer, para asistir a la mujer afectada por la 
        violencia, as como sobre las dificultades que observen en la aplicacin 
        de las mismas y los factores que contribuyan a la violencia contra la 
        mujer.</FONT></P></BLOCKQUOTE>
      <CENTER>
      <P><U><FONT face=Verdana size=2>Artculo 11</FONT></U></P></CENTER>
      <BLOCKQUOTE>
        <P><FONT face=Verdana size=2>Los Estados Partes en esta Convencin y la 
        Comisin Interamericana de Mujeres, podrn requerir a la Corte 
        Interamericana de Derechos Humanos opinin consultiva sobre la 
        interpretacin de esta Convencin.</FONT></P></BLOCKQUOTE>
      <CENTER>
      <P><U><FONT face=Verdana size=2>Artculo 12</FONT></U></P></CENTER>
      <BLOCKQUOTE>
        <P><FONT face=Verdana size=2>Cualquier persona o grupo de personas, o 
        entidad no gubernamental legalmente reconocida en uno o ms Estados 
        miembros de la Organizacin, puede presenter a la Comisin 
        Interamericana de Derechos Humanos peticiones que contengan denuncias o 
        quejas de violacin del artculo 7 de la presente Convencin por un 
        Estado Parte, y la Comisin las considerar de acuerdo con las normas y 
        los requisitos de procedimiento para la presentacin y consideracin de 
        peticiones estipulados en la Convencin Americana sobre Derechos Humanos 
        y en el Estatuto y el Reglamento de la Comisin Interamericana de 
        Derechos Humanos.</FONT></P>
        <P>&nbsp;</P></BLOCKQUOTE>
      <CENTER>
      <P><U><B><FONT face=Verdana size=2>CAPTULO V</FONT></B></U></P>
      <P><B><FONT face=Verdana size=2>DISPOSICIONES GENERALES<A 
      name=6></A></FONT></B></P>
      <P><U><FONT face=Verdana size=2>Artculo 13</FONT></U></P></CENTER>
      <BLOCKQUOTE>
        <P><FONT face=Verdana size=2>Nada de lo dispuesto en la presente 
        Convencin podr ser interpretado como restriccin o limitacin a la 
        legisiacin interna de los Estados Partes que prevea iguales o mayores 
        protecciones y garantas de los derechos de la mujer y salvaguardias 
        adecuadas para prevenir y erradicar la violencia contra la 
        mujer.</FONT></P></BLOCKQUOTE>
      <CENTER>
      <P><U><FONT face=Verdana size=2>Artculo 14</FONT></U></P></CENTER>
      <BLOCKQUOTE>
        <P><FONT face=Verdana size=2>Nada de lo dispuesto en la presente 
        Convencin podr ser interpretado como restriccin o limitacin a la 
        Convencin Americana sobre Derechos Humanos o a otras convenciones 
        internacionales sobre la materia que prevean iguales o mayores 
        protecciones relacionadas con este tema.</FONT></P></BLOCKQUOTE>
      <CENTER>
      <P><U><FONT face=Verdana size=2>Artculo 15</FONT></U></P></CENTER>
      <BLOCKQUOTE>
        <P><FONT face=Verdana size=2>La presente Convencin est abierta a la 
        firma de todos los Estados miembros de la Organizacin de los Estados 
        Americanos.</FONT></P></BLOCKQUOTE>
      <CENTER>
      <P><U><FONT face=Verdana size=2>Artculo 16</FONT></U></P></CENTER>
      <BLOCKQUOTE>
        <P><FONT face=Verdana size=2>La presente Convencin est sujeta a 
        ratificacin. Los instrumentos de ratificaci6n se depositarn en la 
        Secretaria General de la Organizacin de los Estados 
        Americanos.</FONT></P></BLOCKQUOTE>
      <CENTER>
      <P><U><FONT face=Verdana size=2>Artculo 17</FONT></U></P></CENTER>
      <BLOCKQUOTE>
        <P><FONT face=Verdana size=2>La presente Convencin queda abierta a la 
        adhesin de cualquier otro Estado. Los instrumentos de adhesin se 
        depositarn en la Secretaria General de la Organizacin de los Estados 
        Americanos.</FONT></P></BLOCKQUOTE>
      <CENTER>
      <P><U><FONT face=Verdana size=2>Artculo 18</FONT></U></P></CENTER>
      <BLOCKQUOTE>
        <P><FONT face=Verdana size=2>Los Estados podrn formular reservas a la 
        presente Convencin al momento de aprobarla, firmarla, ratificarla o 
        adherir a ella, siempre que:</FONT></P>
        <OL style="FONT-SIZE: 10pt; FONT-FAMILY: Verdana" type=a>
          <LI><FONT face=Verdana size=2>no sean incompatibles con el objeto y 
          propsito de la Convencin;</FONT> 
          <LI><FONT face=Verdana size=2>no sean de carcter general y versen 
          sobre una o ms disposiciones especficas.</FONT> </LI></OL></BLOCKQUOTE>
      <CENTER>
      <P><U><FONT face=Verdana size=2>Artculo 19</FONT></U></P></CENTER>
      <BLOCKQUOTE>
        <P><FONT face=Verdana size=2>Cualquier Estado Parte puede someter a la 
        Asamblea General, por conducto de la Comisin Interamericana de Mujeres, 
        una propuesta de enmienda a esta Convencin.</FONT></P>
        <P><FONT face=Verdana size=2>Las enmiendas entrarn en vigor para los 
        Estados ratificantes de las mismas en la fecha en que dos tercios de los 
        Estados Partes hayan depositado el respectivo instrumento de 
        ratificacin. En cuanto al resto de los Estados Partes, entrarn en 
        vigor en la fecha en que depositen sus respectivos instrumentos de 
        ratificacin.</FONT></P></BLOCKQUOTE>
      <CENTER>
      <P><U><FONT face=Verdana size=2>Artculo 20</FONT></U></P></CENTER>
      <BLOCKQUOTE>
        <P><FONT face=Verdana size=2>Los Estados Partes que tengan dos o ms 
        unidades territoriales en las que rijan distintos sistemas juridicos 
        relacionados con cuestiones tratadas en la presente Convencin podrn 
        declarar, en el momento de la firma ratificacin o adhesin, que la 
        Convencin se aplicar a todas sus unidades territoriales o solamente a 
        una o ms de ellas.</FONT></P>
        <P><FONT face=Verdana size=2>Tales declaraciones podrn ser modificadas 
        en cualquier momento mediante declaraciones ulteriores, que 
        especificarn expresamente la o las unidades territoriales a las que se 
        aplicar la presente Convencin. Dichas declaraciones ulteriores se 
        transmitirn a la Secretaria General de la Organizacin de los Estados 
        Americanos y surtirn efecto treinta das despus de 
        recibidas.</FONT></P></BLOCKQUOTE>
      <CENTER>
      <P><U><FONT face=Verdana size=2>Artculo 21</FONT></U></P></CENTER>
      <BLOCKQUOTE>
        <P><FONT face=Verdana size=2>La presente Convencin entrar en vigor el 
        trigsimo da a partir de la fecha en que se haya depositado el segundo 
        instrumento de ratificacin. Para cada Estado que ratifique o adhiera a 
        la Convencin despus de haber sido depositado el segundo instrumento de 
        ratificacin, entrar en vigor el trigsimo da a partir de la fecha en 
        que tal Estado haya depositado su instrumento de ratificacin o 
        adhesin.</FONT></P></BLOCKQUOTE>
      <CENTER>
      <P><U><FONT face=Verdana size=2>Artculo 22</FONT></U></P></CENTER>
      <BLOCKQUOTE>
        <P><FONT face=Verdana size=2>El Secretario General informar a todos los 
        Estados miembros de la Organizacin de los Estados Americanos de la 
        entrada en vigor de la Convencin.</FONT></P></BLOCKQUOTE>
      <CENTER>
      <P><U><FONT face=Verdana size=2>Artculo 23</FONT></U></P></CENTER>
      <BLOCKQUOTE>
        <P><FONT face=Verdana size=2>El Secretario General de la Organizacin de 
        los Estados Americanos presentar un informe anual a los Estados 
        miembros de la Organizacin sobre el estado de esta Convencin, 
        inclusive sobre las firmas, depsitos de instrumentos de ratificacin, 
        adhesin o declaraciones, as como las reservas que hubieren presentado 
        los Estados Partes y, en su caso, el informe sobre las 
      mismas</FONT></P></BLOCKQUOTE>
      <CENTER>
      <P><U><FONT face=Verdana size=2>Artculo 24</FONT></U></P></CENTER>
      <BLOCKQUOTE>
        <P><FONT face=Verdana size=2>La presente Convencin regir 
        indefinidamente, pero cualquiera de los Estados Partes podr denunciarla 
        mediante el depsito de un instrumento con ese fin en la Secretaria 
        General de la Organizacin de los Estados Americanos. Un ao despus a 
        partir de la fecha del depsito del instrumento de denuncia, la 
        Convencin cesar en sus efectos para el Estado denunciante, quedando 
        subsistente para los dems Estados Partes.</FONT></P></BLOCKQUOTE>
      <CENTER>
      <P><U><FONT face=Verdana size=2>Artculo 25</FONT></U></P></CENTER>
      <BLOCKQUOTE>
        <P><FONT face=Verdana size=2>El instrumento original de la presente 
        Convencin, cuyos textos en espaol, francs, ingls y portugus son 
        igualmente autnticos, ser depositado en la Secretara General de la 
        Organizacin de los Estados Americanos, la que enviar copia certificada 
        de su texto para su registro y publicacin a la Secretara de las 
        Naciones Unidas, de conformidad con el artculo 102 de la Carta de las 
        Naciones Unidas.</FONT></P>
        <P><FONT face=Verdana size=2>EN FE DE LO CUAL, los plenipotenciarios 
        infrascritos, debidamente autorizados por sus respectivos gobiernos, 
        firman el presente Convenio, que se llamar Convencin Interamericana 
        para Prevenir, Sancionar y erradicar la Violencia contra la Mujer 
        "Convencin de Belem do Par.</FONT></P>
        <P><FONT face=Verdana size=2>HECHA EN LA CIUDAD DE BELM DO PAR, 
        BRASIL, el nueve de junio de mil novecientos noventa y 
      cuatro.</FONT></P></BLOCKQUOTE>
      <P align=center>&nbsp;</P></TD></TR>
  <TR>
    <TD width="22%"></TD>
    <TD width="78%"><!--webbot bot="Include" U-Include="derechos.htm" TAG="BODY" startspan -->
      <P align=center><A 
      href="http://www.oas.org/oaspage/eng/defaultdreames.htm"><IMG height=22 
      src="Conveno Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violncia contra a Mulher - 1994 - espanhol_arquivos/cimoea.gif" 
      width=124 border=0></A><A href="http://www.oas.org/cim/defaults.htm"><IMG 
      height=22 
      src="Conveno Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violncia contra a Mulher - 1994 - espanhol_arquivos/cimppal.gif" 
      width=135 border=0></A><A 
      href="http://www.oas.org/cim/Spanish/Enlaces.htm"><IMG height=22 
      src="Conveno Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violncia contra a Mulher - 1994 - espanhol_arquivos/cimenlaces.gif" 
      width=124 border=0></A></P>
      <P align=left><FONT face="ms sans serif" size=1>&nbsp; 
      &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;  2000 
      Organizacin de los Estados Americanos.</FONT></P><!--webbot bot="Include" i-checksum="47734" endspan -->
      <P> </P></TD></TR></TBODY></TABLE></DIV>
<P>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; </P></BODY></HTML>
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