6. Lei Maria da Penha na Defensoria Pública
Mapa das Defensorias Especializadas no Brasil
A Lei Maria da Penha na Defensoria Pública
Conforme preceitua o artigo 134 da Constituição Federal, “A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5°, LXXIV”. Neste sentido, a implantação dos serviços de Núcleo ou Defensoria da Mulher deve estar pautada na política pública de atendimento às mulheres em situação de violência que necessitem de assistência jurídica integral e gratuita e na utilização dos meios jurídicos existentes para a defesa da mulher.
Segundo a própria Lei Maria da penha, a Defensoria Pública deverá atuar de forma articulada e integrada com o Poder Judiciário, o Ministério Público e com as áreas de segurança pública, no sentido de executar uma política publica que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher (artigo 8º, inciso II); bem como tem a competência de garantir que toda mulher em situação de violência doméstica e familiar tenha o devido o acesso aos seus serviços, nos termos da lei (artigo 30).
Para tanto, foram criados os Núcleos ou Defensorias da Mulher que devem exercer o importante papel de defensor das mulheres em situação de violência (em qualquer uma de suas modalidades - violência doméstica, sexual, tráfico de mulheres, assédio sexual, etc.) e de vulnerabilidade social. Esse serviço deverá também promover o acesso da mulher à justiça; articular os serviços que, direta ou indiretamente, contribuem para o fortalecimento da mulher; e propiciar as condições para a conquista da cidadania das mulheres por meio do acesso aos direitos.
São objetivos Específicos dos Núcleos ou Defensorias da Mulher: 1. Prestar assistência jurídica integral e gratuita, utilizando os meios jurídicos existentes para a defesa das mulheres em situação de violência; 2. Promover o acesso das mulheres à justiça; 3. Propiciar às mulheres em situação de violência espaços de debate acerca de temas pertinentes ao Direito e à cidadania; Prestação de atendimento de caráter emergencial e/ou plantão de encaminhamento específico da usuária no que se refere às questões jurídicas.