Coordenação de Ações Preventivas e Garantia de Direitos
Publicado em
28/07/2010 18h00
Atualizado em
30/11/2019 17h17
Seção II
Dos Órgãos Específicos Singulares
Art. 31 À Coordenação de Ações Preventivas e Garantia de Direitos compete:
I - Publicar cartilhas e divulgar campanhas de caráter nacional visando promover a desconstrução de estereótipos e representações de gênero, mitos e preconceitos em relação à violência contra as mulheres;
II - articular com os sistemas de saúde, educação, assistência social justiça e segurança pública de estados e municípios para a realização de capacitação de profissionais da rede de atendimento;
III - elaborar matrizes de conteúdo para a formação e capacitação de profissionais da rede de atendimento;
IV - acompanhar e monitorar os processos de capacitação dos profissionais da rede de atendimento;
V - fomentar debates sobre questões estruturantes favorecedoras de todas as formas de violência contra as mulheres, inclusive o tráfico de mulheres, exploração sexual e prática de crimes contra as mulheres e relativas à discriminação de gênero.
VI- promover a divulgação das ações realizadas pela Secretaria;
VII - coordenar as campanhas executadas pela secretaria;
VIII - coordenar a realização de encontros, seminários, oficinas e eventos da Secretaria;
IX - elaborar material didático e de divulgação das ações da Secretaria; subsidiar a Secretária nas decisões referentes às ações preventivas e de garantia de direitos;
X - subsidiar a Secretaria no que se refere às ações educativas e preventivas da violência contra as Mulheres;
XI - exercer outras funções que lhe forem atribuídas pela Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.