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13/03 - Ministra Eleonora elogia comissão de Constituição e Justiça do Senado pela aprovação da PEC das Trabalhadoras Domésticas
De acordo com o presidente Renan Calheiros, a votação da PEC deverá estar concluída até o final de março. Compromisso foi assumido em visita da ministra Eleonora em agenda no Congresso Nacional
A PEC das Trabalhadoras Domésticas (Proposta de Emenda à Constituição 66/12) que amplia os direitos trabalhistas da categoria venceu mais uma etapa. A matéria foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, que avalia a constitucionalidade de projetos de lei, nesta quarta-feira (13/03), em Brasília. O próximo passo é a votação em plenário em dois turnos.
A ministra Eleonora Menicucci, da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR), saudou senadoras e senadores pela aprovação, especialmente a relatora da PEC 66/12. Destacou a atuação da senadora Lídice da Mata (PSB-BA) pelo empenho em garantir a votação e aprovação da matéria, ainda em março, mês de ações alusivas ao Dia Internacional da Mulher.
“Avançamos mais um passo para a aprovação da PEC, que permitirá que milhões de mulheres, principalmente negras, sejam retiradas de um sistema de trabalho próximo ao da escravidão", afirma a ministra Eleonora. Em recente atividade no Congresso Nacional, a ministra pediu empenho do presidente do Senado, Renan Calheiros, que manifestou seu apoio à ampliação de direitos trabalhistas para domésticas, babás, cozinheiras e outros trabalhadores em residências.
Direitos – Ao todo estão previstos na PEC 16 direitos às trabalhadoras e trabalhadores domésticos. Alguns poderão entrar em vigor imediatamente após a sua promulgação no Senado. Entre eles estão: a jornada de trabalho de 44 horas semanais, hora extra e proibição de trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz com o mínimo de 14 anos.
Terão aplicação imediata, se a PEC for promulgada, o direito a ter reconhecidas as convenções e acordos coletivos, a proibição de reter dolosamente o salário, além da proibição de diferença nos salários por motivo de sexo, idade ou cor.
Já os direitos como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, salário-família e seguro contra acidentes de trabalho precisam de regulamentação posterior.
Aplicados a trabalhadores urbanos e rurais, são direitos trabalhistas a serem estendidos:
• proteção contra despedida sem justa causa;
• seguro-desemprego;
• Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
• garantia de salário mínimo, quando a remuneração for variável;
• adicional noturno;
• proteção do salário, constituindo a sua retenção dolosa um crime;
• salário-família;
• jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais;
• hora-extra;
• redução dos riscos do trabalho;
• creches e pré-escola para filhos e dependentes até 6 anos de idade;
• reconhecimento dos acordos e convenções coletivas;
• seguro contra acidente de trabalho;
• proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão;
• proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência;
• proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos.
Secretaria de Políticas para as
Mulheres
– SPM
Presidência da República – PR
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