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13/12 - Discurso da secretária Aparecida Gonçalves no Fórum de Preparação para a 57ª Reunião da Comissão sobre a Situação da Mulher
Fórum de Preparação para a 57ª reunião da Comissão sobre a Situação da Mulher
Nova Iorque, Estados Unidos - 13 de dezembro de 2012
Painel 3 - Combater as causas e os fatores de risco para prevenir a violência contra mulheres e meninas: o que funciona
Prezado Embaixador Percaya,
Estimados painelistas,
Senhoras e senhores,
Para desenvolver as políticas específicas de enfrentamento à violência contra as mulheres, a Secretaria de Políticas para as Mulheres, da qual faço parte e que hoje represento, lançou o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, que foi constituído pela realização da Primeira Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres em 2003, sendo revisto e reavaliado em 2007 e 2011. O Plano tem dez eixos de atuação, um dos quais o enfrentamento à violência contra as mulheres.
Em 2007, na II Conferência Nacional, o Governo Federal lançou o Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, que consiste em um acordo federativo entre os governos federal, estaduais e municipais, e que orienta as políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher por meio de ações integradas em todo território nacional. O pacto foi firmado entre a Secretaria de Políticas para as Mulheres e os 26 Estados da Federação e o Distrito Federal, por meio de seus organismos de políticas para as mulheres, com adesão de 413 municípios de referência.
O Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher busca, por meio de ações concretas, garantir a aplicabilidade da Lei Maria da Penha, ampliar e fortalecer a rede de serviços para mulheres em situação de violência, garantir a segurança cidadã e o acesso à justiça, garantir os direitos sexuais e reprodutivos, o enfrentamento à exploração sexual e ao tráfico de mulheres, além de garantir a autonomia das mulheres em situação de violência e a ampliação de seus direitos.
Senhoras e senhores,
Como uma grande conquista do movimento de mulheres e fruto de um grande processo de debates, e tendo como referência a Convenção de Belém do Pará e outros instrumentos internacionais, foi sancionada em 2006 a Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, que tipifica a violência contra a mulher e a elenca como uma das formas de violação aos direitos humanos; muda os procedimentos judiciais; define o papel do Ministério Público, da Defensoria Pública e da autoridade policial na matéria; e altera o Código Penal, ao possibilitar que agressores sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada quando ameaçarem a integridade física da mulher. A lei também prevê medidas protetivas de urgência para a mulher que corre risco de morte, como o afastamento do agressor do domicílio; reestrutura o Sistema de Justiça brasileiro, ao criar os Juizados Especiais de Violência Doméstica e estabelece os serviços de responsabilização e reeducação do agressor.
A Lei prevê a atuação em rede do atendimento à mulher em situação de violência, por meio da institucionalização de serviços especializados. Atualmente, a rede proteção conta com 1627 serviços divididos em: 221 Centros Especializados de Atendimento às Mulheres, 504 Delegacias Especializadas, 93 Juizados e Varas Especializadas, 56 Defensorias Públicas Especializadas, 29 Promotorias Especializadas, 72 Casas Abrigo e 552 serviços de atendimento às mulheres em situação de violência sexual e doméstica.
As mudanças introduzidas pela Lei Maria da Penha são tão relevantes para a proteção da mulher que a Suprema Corte do Brasil declarou, em 2012, a constitucionalidade dessa lei.
Segundo pesquisa realizada pelo Instituto Avon/Ipsos, em 2011, 94% das pessoas entrevistadas afirmaram conhecer a Lei Maria da Penha, e 57% disseram acreditar que a lei é eficiente para garantir a proteção das mulheres.
O resultado da implementação da proteção jurídica proporcionada pela lei pode ser medido em números. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, verificou-se que entre julho de 2010 e dezembro de 2011 foram registrados 685.905 processos judiciais e realizadas 26.410 prisões em flagrante de agressores contra as mulheres e 4.146 prisões preventivas.
Senhoras e senhores,
Os números que acabo de mencionar são significativos em termos absolutos, porém há ainda muitos desafios no enfrentamento à violência contra as mulheres. A vasta dimensão territorial brasileira, a diversidade regional e a forte cultura machista e patriarcal são elementos dificultadores à implementação das ações resultantes da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher.
Serviço de utilidade pública que orienta as mulheres em situação de violência de seus direitos, a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 atendeu, desde 2006, mais de 3 milhões de ligações. De janeiro a setembro de 2012, os números alcançam 561.298 de chamadas, sendo 68.411 relatos de violência. Em 88,8% destes casos de violência, o agressor é o atual ou o ex-marido, o atual ou ex-companheiro e o atual ou ex-namorado. Em 59,3% dos casos, a violência ocorre diariamente. Em 85% dos registros, a agressão é presenciada ou sofrida por filhos e filhas. Em 53,8% dos casos relatados de violência há risco de morte.
O Brasil atualmente ocupa a 7º posição mundial em números de assassinatos cometidos contra mulheres. Dados do Ministério da Saúde publicados no estudo Mapa da Violência de 2012 mostram que foram assassinadas, de 1980 a 2010, mais de 92 mil mulheres, sendo 73% dos homicídios ocorridos dentro das suas próprias residências, e 92% cometidos por companheiros, cônjuges e namorados. Mais de 75% dos assassinatos foram praticados por arma de fogo ou objeto penetrante/cortante. Na última década, percebeu-se um grau de crueldade e ódio na forma dos crimes.
Diante desse contexto de avanços e desafios, o Brasil chama atenção para as seguintes questões:
1) A necessidade de um debate internacional amplo sobre o estabelecimento de uma rede de segurança e proteção para as mulheres em situação de violência que seja composta pelo Estado e pela sociedade;
2) A necessidade de se avançar na construção de indicadores nacionais e internacionais de violência contra as mulheres; e
3) A necessidade de se avançar ainda mais na adoção de legislação nacional que trate de violência contra a mulher e o feminicídio.
4) A necessidade de se avançar ainda mais no desenvolvimento de ações específicas de enfrentamento ao tráfico de mulheres.
Por fim, é preciso reconhecer os importantes avanços no enfrentamento da violência contra a mulher em todo o mundo. Esse tema é particularmente relevante no meu País. Em seu discurso na abertura da Assembleia Geral deste ano, a Presidenta Dilma Rousseff afirmou que “Para muitos, nós, mulheres somos a ‘metade do céu’. Mas, nós queremos ser a metade da terra também. Com igualdade de direitos e oportunidades. Livres de todas as formas de discriminação e violência. Capazes de construir a sua emancipação e, com ela, contribuir para a plena emancipação de todos”. Esse é o compromisso do Governo brasileiro.
Muito obrigada.
Aparecida Gonçalves
Secretária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
Secretaria de Políticas para as Mulheres – SPM
Presidência da República – PR
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