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10/08 - Nota sobre a decisão do STJ de presunção absoluta de violência em caso de estupro de menor de 14 anos
Publicado em
10/08/2012 15h47
Atualizado em
10/08/2012 15h48
A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR) parabeniza a decisão da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgada na quinta-feira (09/08), de afirmar a presunção absoluta de violência em caso de estupro de menor de 14 anos.
Em especial, por tratar-se da invalidade da absolvição de réu acusado do crime de estupro contra três meninas em suposta situação de prostituição. Por serem menores, elas têm incapacidade volitiva (incapacidade de vontade), como preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Entendemos que essa decisão do STJ assegura o caráter hediondo do crime de estupro, decorrente de todas as relações sexuais mantidas sob violência ou ameaça e sem a manifestação expressa de meninas e mulheres.
Assim, o STJ reafirma mais um instrumento importante para garantir os direitos humanos das meninas e mulheres.
Eleonora Menicucci
Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres
Presidência da República
Comunicação Social
Secretaria de Políticas para as Mulheres – SPM
Presidência da República – PR
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