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24/02 - Justiça condena advogado a indenizar ex-mulher por agressões verbais e físicas no Mato Grosso do Sul
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um agressor a pagar R$ 20 mil reais, a título de danos morais, para a ex-companheira, vítima de agressões verbais e físicas. Trata-se do primeiro caso de indenização para crimes cometidos contra a mulher no âmbito doméstico e familiar de que se tem notícia no País.
A decisão, de 1ª instância, fixou o valor de R$ 10 mil reais. E o Juiz de Direito afirmou existirem provas de que a autora sofreu agressões físicas e verbais (boletins de ocorrência e os laudos de exames de corpo de delito). Ambas as partes recorreram da sentença, que na 2ª instância, com a relatoria do desembargador Marco André Nogueira Hanson, considerou as peculiaridades do caso e votou pela reparação da sentença apenas no aspecto quantificatório. Para o desembargador, a conduta ilícita praticada pelo agressor foi devidamente comprovada por documentos dos autos.
“Tendo sido reconhecido o dano moral decorrente da conduta praticada pelo réu, cabe ao prudente arbítrio do julgador estipular equitativamente o montante, devido a título do dano moral sofrido, mediante aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, posicionou-se em seu voto. Para o relator, considerada a gravidade dos atos do agressor contra a ex-companheira (12 anos de convivência), que inclusive é mãe dos seus filhos e, aliada a sua situação econômica, visto que é advogado com forte atuação na Comarca de Miranda, impõe-se a majoração do valor indenizatório.
“Diante dessas circunstâncias, a fixação da indenização em R$ 20 mil reais, a título de danos morais, mostra-se razoável e consentâneo com os parâmetros objetivos que devem ser utilizados na quantificação dessa espécie de dano, comprovado nos autos: grau de culpa e capacidade econômica das partes, circunstâncias peculiares do caso concreto e observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.