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09/02 – Começa julgamento da Lei Maria da Penha no Supremo Tribunal Federal
Com o auditório cheio, teve início na tarde desta quinta-feira, 9, no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.424), e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 19), que discute se a ação penal nos casos de violência doméstica contra a mulher depende da confirmação – representação – da vítima.
O relator do processo da Lei Maria da Penha, no Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, abriu a sessão lendo todo o processo. Os debates continuam com a explanação dos argumentos favoráveis, feitos pela advogada Geral da União, Graice Maria Mendonça.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE – A advogada citou uma série de argumentos para provar que não há ofensa ao princípio de igualdade na Lei Maria da Penha. Por fim, apelou para a Corte : “Por aquelas mulheres que sofreram violência, das mais leves às mais cruéis, por aquelas cujos casos não alcançaram repercussão nacional, por aquelas mulheres que sofrem silenciosamente a dor da violêncIa e não constam sequer nas estatísticas de violência no País, peço o reconhecimento da constitucionalidade absoluta dos artigos 1, 33 e 41 da Lei Maria da Penha.