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17/02 - Lindemberg é condenado com o rigor da Lei
Publicado em
17/02/2012 15h15
Atualizado em
17/02/2012 15h23
Às 19:30 horas do dia 16 de fevereiro foi lida a sentença de Lindemberg, 25 anos, condenado à pena máxima, de 98 anos e 10 meses, acusado por seqüestro e assassinato.
Para a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR), este é um momento importantíssimo para todas as mulheres brasileiras, principalmente aquelas que sofreram violência e desacreditavam nos encaminhamentos da Justiça diante da condenação dos agressores.
Importante também se faz devido à aprovação, no último dia 9 de fevereiro, das alterações julgadas no STF, que garantem a constitucionalidade da Lei Maria da Penha e a incondicionalidade da representação dos crimes de lesão corporal, de qualquer grau. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade dos Art. 1, 33 e 41 da Lei Maria da Penha e eliminou a representatividade da vítima em processo criminal contra o agressor. O julgamento, considerado histórico pelos movimentos feministas e pela SPM/PR, acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.424) proposta em 2010 pela Procuradoria Geral da República.
“Diante desse novo entendimento dos processos de violência contra mulheres, aprovado pelo STF, julgamento como este do assassinato de Eloá Pimentel resgata nas mulheres a confiança nas instituições de defesa dos direitos e acesso à Justiça, principalmente o direito das mulheres”, declarou a ministra da Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República, Eleonora Menicucci.
Em pleno andamento da Campanha Compromisso e Atitude, o Judiciário de São Paulo dá um grande passo para ampliarmos e acelerarmos os vários processos parados nos tribunais regionais, de crimes contra as mulheres.
“Estamos avançando, a Lei é uma conquista, ninguém mais tira das mulheres esta ferramenta de luta contra a violência e, junto com os organismos de política e defesa das mulheres, o Judiciário brasileiro, ampliando sua capacidade de atuação, dos órgãos de segurança e defesa, com esta decisão, mostra o seu compromisso com o enfrentamento à violência contra as mulheres”, destaca, ainda, Eleonora Menicucci.
A Sentença - Em quatro dias de julgamento, o motoboy Lindemberg Alves foi condenado nesta quinta-feira pela morte da ex-namorada Eloá Pimentel, em outubro de 2008, e outros 11 crimes - tentativa de homicídio contra Nayara Rodrigues, amiga de Eloá, e contra o policial militar Atos Valeriano; cinco cárceres privados, dois deles contra Nayara; e quatro disparos de arma de fogo.
Somadas, as penas totalizam 98 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado, mais o pagamento de R$ 27.368. Porém, segundo advogados, ele poderá permanecer apenas 12 anos em regime fechado. Lindemberg, que está preso desde o crime, não poderá recorrer em liberdade.
Milena Dias, juíza, leu a sentença, após decisão do júri, formado por seis homens e uma mulher.
Daniela Hashimoto, a promotora de Justiça responsável pela acusação, considerou que a pena foi "bem equacionada pela juíza". Ela acredita que não deve haver revogação do júri por parte do Tribunal de Justiça. Segundo a promotora, Lindemberg teve diversas oportunidades para se entregar. O estado democrático de direito ofereceu todas as condições a ele, mas ele não aceitou porque tinha um intento, que era matar Eloá.
Para a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR), este é um momento importantíssimo para todas as mulheres brasileiras, principalmente aquelas que sofreram violência e desacreditavam nos encaminhamentos da Justiça diante da condenação dos agressores.
Importante também se faz devido à aprovação, no último dia 9 de fevereiro, das alterações julgadas no STF, que garantem a constitucionalidade da Lei Maria da Penha e a incondicionalidade da representação dos crimes de lesão corporal, de qualquer grau. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade dos Art. 1, 33 e 41 da Lei Maria da Penha e eliminou a representatividade da vítima em processo criminal contra o agressor. O julgamento, considerado histórico pelos movimentos feministas e pela SPM/PR, acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.424) proposta em 2010 pela Procuradoria Geral da República.
“Diante desse novo entendimento dos processos de violência contra mulheres, aprovado pelo STF, julgamento como este do assassinato de Eloá Pimentel resgata nas mulheres a confiança nas instituições de defesa dos direitos e acesso à Justiça, principalmente o direito das mulheres”, declarou a ministra da Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República, Eleonora Menicucci.
Em pleno andamento da Campanha Compromisso e Atitude, o Judiciário de São Paulo dá um grande passo para ampliarmos e acelerarmos os vários processos parados nos tribunais regionais, de crimes contra as mulheres.
“Estamos avançando, a Lei é uma conquista, ninguém mais tira das mulheres esta ferramenta de luta contra a violência e, junto com os organismos de política e defesa das mulheres, o Judiciário brasileiro, ampliando sua capacidade de atuação, dos órgãos de segurança e defesa, com esta decisão, mostra o seu compromisso com o enfrentamento à violência contra as mulheres”, destaca, ainda, Eleonora Menicucci.
A Sentença - Em quatro dias de julgamento, o motoboy Lindemberg Alves foi condenado nesta quinta-feira pela morte da ex-namorada Eloá Pimentel, em outubro de 2008, e outros 11 crimes - tentativa de homicídio contra Nayara Rodrigues, amiga de Eloá, e contra o policial militar Atos Valeriano; cinco cárceres privados, dois deles contra Nayara; e quatro disparos de arma de fogo.
Somadas, as penas totalizam 98 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado, mais o pagamento de R$ 27.368. Porém, segundo advogados, ele poderá permanecer apenas 12 anos em regime fechado. Lindemberg, que está preso desde o crime, não poderá recorrer em liberdade.
Milena Dias, juíza, leu a sentença, após decisão do júri, formado por seis homens e uma mulher.
Daniela Hashimoto, a promotora de Justiça responsável pela acusação, considerou que a pena foi "bem equacionada pela juíza". Ela acredita que não deve haver revogação do júri por parte do Tribunal de Justiça. Segundo a promotora, Lindemberg teve diversas oportunidades para se entregar. O estado democrático de direito ofereceu todas as condições a ele, mas ele não aceitou porque tinha um intento, que era matar Eloá.