Notícias
Movimentos de mulheres soltam manifesto em defesa da Lei Maria da Penha
Os movimentos de mulheres, os movimentos feministas, sindicatos, centrais sindicais, entidades de classe, conselhos e federações, vem a público posicionar-se contrários a mudanças na Lei Maria da Penha, tendo em vista, as diferentes decisões e controvérsias envolvendo a necessidade ou não de representação da vítima nos casos de lesão corporal originários de violência doméstica. Por entendermos a importância da lei no combate à violência, defendemos de forma incondicional a Lei 11.340/06 popularmente conhecida como a Lei Maria da Penha de acordo com o exposto abaixo:
um grave problema a ser enfrentado pela sociedade contemporânea. Ocorre no cotidiano das relações sociais entre homens, mulheres e familiares, apesar existirem inúmeros mecanismos constitucionais proteção aos direitos humanos. A violência doméstica não deve ser considerada algo natural. Ao contrário, é algo destrutivo no processo da dinâmica familiar, podendo alcançar crianças, mulheres e adolescentes de diferentes níveis sócio-culturais.
Segundo dados da Fundação Perseu Abramo (2010), uma em cada cinco mulheres afirmam já ter sofrido algum tipo de violência por parte de um homem. Ainda segundo a pesquisa, a violência física é praticada em sua grande maioria, cerca de 80%, pelos parceiros, namorados ou maridos. O estudo ainda revela que cerca de cinco mulheres são espancadas a cada dois minutos no Brasil. Essa realidade é uma afronta a dignidade das mulheres, é uma violação ao direito humano das mulheres.
De acordo com o Jornal Correio do Estado, publicado em 02 de Fevereiro de 2011, a violência contra as mulheres cresceu em 50% nos finais de semana. No final de semana que antecedeu a publicação, foram 79 registros de violência contra a mulher em todo o Estado, nos dias de semana foram 20 registros. Em três anos, de 2007 a 2010, o número de ocorrência registrado pela Delegacia de Atendimento a Mulher aumentou de 3.943 (2007) para 6.239 (2010).
Por essa razão, a Lei Maria da Penha é uma importante regulação na direção da construção dos direitos humanos e sociais. Na sua organização apresenta três eixos fundamentais: prevenção, assistência e repressão. A prevenção por meio de campanhas, treinamentos e capacitações objetivando evitar novas violências. A assistência propõe acolher e prestar atendimento as mulheres em situação de violência. A repressão se destina a demonstrar que não se pode mais tolerar a violência devendo ser exemplarmente punida pelo estado.
Diante da realidade que se apresenta e da barbárie vivida em relação ao direito das mulheres, e, considerando os riscos que corre a Lei Maria da Penha, em especial em Mato Grossoquando a Vara de Violência Doméstica e Familiar, do Tribunal de Justiça, deu nova interpretação ao artigo 16 da Lei 11.340, obrigando a realização de audiência para que a vítima confirme em juízo a intenção de processar o agressor. Essa decisão do judiciário sul-mato-grossense representa um retrocesso na luta contra à violência doméstica, uma vez que o procedimento tem gerado desgaste psicológico, emocional e de acordo com os dados já fez 90% das mulheres agredidas desistirem das ações penais.
A Lei Maria da Penha representa o alcance da proteção social a todas as mulheres em situação de risco e cabe ao Estado, como responsável em garantir direitos, sua efetivação. Portanto, deve-se entendê-la como a afirmação de uma nova civilidade, de um novo padrão de democracia e cidadania, e não uma decisão individual, personalizada de algumas cidadãs. Trata-se de uma Lei e, portanto, uma decisão coletiva, aprovada pelos poderes constituídos, e nesse contexto se inscreve como fundamental na construção de uma sociedade que se pretende humanizada e justa.
Dessa maneira, solicitamos que o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, ao julgar os processos em epígrafe, manifeste-se pela afirmação da natureza incondicionada da ação penal dos crimes de lesão corporal qualificada pela violência doméstica afirmando o direito das mulheres de viverem livres da violência.
LIBERDADE E ATIVISMO DE MATO GROSSO DO SUL
ONG AZUL
PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT/MS)
REDE DE EDUCAÇÃO CIDADÃ