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O Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres mobiliza estados a criar órgãos de políticas para as mulheres
Acordo federativo entre os governos federal, estadual e municipal articula ações conjuntas no enfretamento à violência contra as mulheres
Ao todo 23 estados já possuem um órgão especial para promoção de políticas para as Mulheres. Recentemente o Acre e o Distrito Federal criaram a Secretaria Estadual de Políticas para as Mulheres. Um dos mecanismos que tem colaborado para a criação dessa nova estrutura é o Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher, coordenado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres.
Etapa decisiva para assinatura do pacto é a criação ou fortalecimento desses organismos. Atualmente 8 estados possuem uma secretaria, 11 já tem uma coordenadoria, e 5 possuem uma superintendência de políticas para as mulheres. Apenas os estados de Roraima, São Paulo e Paraná ainda não criaram em seu organograma uma área específica para as mulheres.
Em três anos a SPM já repassou, por meio de convênio, mais 90 milhões a todos os estados para o desenvolvimento de projetos previstos nos quatro eixos estruturastes do Pacto. As ações consistem no Fortalecimento dos Serviços Especializados da Rede de Atendimento e Implementação da Lei Maria da Penha; Proteção dos Direitos Sexuais e Reprodutivos e Implementação do Plano Integrado de Enfrentamento da Feminização da Aids; Combate à Exploração Sexual e ao Tráfico de Mulheres e Promoção dos Direitos Humanos das Mulheres em Situação de Prisão
Pacto - Criado em 2007 este programa é um acordo federativo entre o governo federal, os governos dos estados e dos municípios brasileiros para o planejamento de ações que visem à consolidação da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres por meio da implementação de políticas públicas integradas em todo território nacional.
Para fazer adesão ao acordo é necessário desenvolver uma série de etapas: criação e/ou fortalecimento de organismos de políticas para as mulheres estaduais e municipais; elaboração do Projeto Básico Integral (diagnóstico, definição de municípios-pólo e planejamento das ações do pacto); assinatura do Acordo de Cooperação Federativa; constituição do Comitê Gestor: Câmara Técnica Estadual e Municipal de Gestão e Monitoramento do Pacto; aprovação das propostas e projetos no âmbito da Câmara Técnica Estadual e encaminhamento para a Câmara Técnica Federal ; credenciamento e cadastramento no SICONV (Portal Nacional de Convênios) para envio de projetos.