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Em 2010, a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 – registrou 734.416 atendimentos
O grande destaque do balanço é a busca por informações sobre a Lei Maria da Penha com 420.313 registros
Dados da Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180, da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), mostram que de janeiro a dezembro do ano passado foram registrados 734.416 atendimentos, um aumento de 82,8% em relação ao ano de 2009 (401.729). O que contabiliza, de abril de 2006 a dezembro de 2010, 1.658.294 atendimentos. O grande destaque do balanço é a busca por informações sobre a Lei Maria da Penha – que representa uma conquista para as mulheres brasileiras -, com 420.313 registros.
Dos 734.416 registros, 108.026 dizem respeito a relatos de violência. Do total desses relatos, 63.831 referem-se à violência física; 27.433 à violência psicológica; 12.605 à violência moral; 1.839 à violência patrimonial; 2.318 à violência sexual; 447 a cárcere privado; e 73 a tráfico de mulheres. Em 2010, foram registradas 58.714 ocorrências de lesão corporal e 15.324 de ameaças, o que correspondem a 55% e 14,4% do total de relatos de violência, respectivamente.
De acordo com a ministra Iriny Lopes, da SPM, os homicídios de mulheres no país são provenientes de violência doméstica. “Os casos começam com lesões leves e vão aumentando de graduação até chegar ao homicídio. Por isso, a violência contra a mulher não pode ser tratada como uma discussão de vizinhos, ou uma briga casual de amigos em um bar. As agressões marcam não só as mulheres, mas filhos e filhas, principalmente crianças e adolescentes”, disse.
A reclamação dos serviços da rede de atendimento à mulher totalizaram 5.302 registros. O que corresponde a um aumento de 91,1% quando comparados ao ano anterior (2.774). Dessas queixas, 85% se referem à segurança pública (4.510). As Delegacias Comuns tiveram 2.308 registros, o que corresponde a (43,5%) do total, as Delegacias, Seções e Postos de Atendimento Especializados da Mulher tiveram 1.147 (21,6%) e o Disque 190, 1.055 registros (19,8%).
Total | |
Delegacias Comuns | 2308 |
Delegacias, Seções e Postos de Atendimento Especializados da Mulher | 1147 |
190 | 1055 |
Outros - Especificar | 412 |
Fórum | 180 |
Defensorias Públicas Gerais | 88 |
Centros de Referência de Atendimento à Mulher | 21 |
Centros de Referência de Atendimento Geral | 20 |
Promotorias e Núcleos Especializados do Ministério Público | 15 |
Casas Abrigo | 12 |
Procuradorias Gerais de Justiça - Ministério Público Estadual | 12 |
Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher | 10 |
Delegacias Regionais do Trabalho / Núcleos de Combate à Discriminação no Trabalho | 7 |
Corregedorias da Polícia Civil | 4 |
Varas Criminais Adaptadas para Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher | 3 |
Defensorias Públicas de Atendimento à Mulher | 2 |
Ligue 180 | 2 |
Serviços de Atendimento Jurídico | 1 |
Conselho Estadual dos Direitos da Mulher | 1 |
Corregedoria da Polícia Militar | 1 |
Grupos e Organismos Não Governamentais de Mulheres | 1 |
5302 |
Os tipos de reclamações mais freqüentes são: a falta de providências sobre o Boletim de Ocorrência (939 situações); a recusa em registrar o Boletim de Ocorrência (925); a omissão (691); o atendimento inadequado (563); e o despreparo em casos de violência doméstica (536), conforme a tabela abaixo.
O atendimento policial e os serviços da segurança pública “são de fundamental importância para aplicação da Lei Maria da Penha, uma vez que são estes os espaços mais procurados pelas mulheres quando tomada a decisão de romper com o ciclo da violência. Faz-se necessário, portanto, prestar atendimento de qualidade, de forma acolhedora e humanizada, conforme está estabelecido nas leis e normas vigentes”, declara a ministra Iriny Lopes.
Total | |
Falta de providências sobre o Boletim de Ocorrência | 939 |
Recusou a registrar o Boletim de Ocorrência | 925 |
Omissão | 691 |
Atendimento Inadequado | 563 |
Despreparo em casos de violência doméstica | 536 |
Mau atendimento | 515 |
Dificuldade de acesso | 301 |
Maus Tratos | 258 |
Outros - Especificar | 227 |
Desestímulo na continuidade do processo | 79 |
Ausência de profissionais | 78 |
Demora no andamento do processo | 77 |
Infraestrutura Inadequada | 63 |
Recusa em tomar a representação a termo, se apresentada | 29 |
Falta de Informação sobre o Termo de Representação | 21 |
5302 |
Perfil das mulheres - 47% das usuárias dos serviços possuem nível fundamental de escolaridade; 51,7% têm entre 20 e 35 anos; e 58,3% se declaram pardas ou pretas.
Os números apontam que em 72,1% dos casos, os agressores são maridos, companheiros ou ex-companheiros. De acordo com os atendimentos, 58,1% das vítimas são agredidas diariamente, 38% relatam sofrerem violência desde o início da relação, 71,5% das vítimas moram com o agressor e 65,5% convivem com seu algoz há mais de dez anos. Em 51,3% dos casos, a mulher diz correr risco de morte. Os filhos presenciam ou sofrem violência junto com a mãe em 84,2% das situações.
Lei Maria da Penha – É uma lei que mexe com valores, com a concepção e o modelo existente nas relações entre mulheres e homens e, portanto, tira da invisibilidade da violência sofrida por milhares de mulheres em nosso país, apresentando medidas concretas para erradicar a impunidade e enfrentar a banalização desta situação. Nesse sentido, o Estado não pode se omitir perante uma situação de violência.
No final de janeiro, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os processos envolvendo a Lei Maria da Penha poderão ser suspensos condicionalmente, em período de quatro anos. Segundo a Corte, a suspensão do processo dependerá do comportamento do réu e da reparação dos danos causados, quando possível. A Corte entendeu que a Lei Maria da Penha é compatível com a Lei de Juizados Especiais Criminais (9099/95), que permite a suspensão de pena nos casos em que a condenação for de um período inferior a um ano.
A partir dessa decisão, a ministra Iriny Lopes, da Secretaria de Políticas para as Mulheres, estabeleceu uma série de ações para defender a Lei Maria da Penha. Dentre elas, a assinatura de um Protocolo entre a SPM e a OAB com o objetivo de “Defesa da Lei Maria da Penha”; a repactuação do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher com todos os Estados da federação para o fortalecimento da legislação e da rede de atendimento; e a assinatura do Pacto de Defesa da Lei Maria da Penha com o Ministério Público Federal. Em reunião com os presidentes dos Tribunais Estaduais, apresentou os dados da violência contra a mulher e disse estar à disposição para trabalhar em conjunto com o Poder Judiciário.
Para Iriny, é preciso lembrar que 78% dos brasileiros conhecem a legislação, de acordo com pesquisa realizada pelo Ibope em 2008. “A ONU considerou a Lei Maria da Penha como uma das três melhores legislações do mundo na área de violência contra a mulher”, citou a ministra.
Segundo pesquisas da Fundação Perseu Abramo, a cada dois minutos, cinco mulheres são agredidas. A cada dia, dez mulheres são assassinadas. Somente nos últimos 12 meses um milhão e trezentas mil mulheres acima de 15 anos foram agredidas. Diante desse contexto, é fundamental observar que a Lei Maria da Penha não só é importante para punir com rigor os agressores. Mas é um instrumento de reconhecimento histórico de que mais da metade da população do Brasil, que é composta por mulheres, deve ter suas integridades física, moral e psicológica protegidas.