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Livro "Rumos para Cairo + 20" é lançado no seminário sobre anencefalia
Em seu discurso, Nilcéa Freire falou da importância destes 15 anos da Conferência de Cairo, da qual o Brasil é signatário, e da interrupção voluntária da gravidez em gestações de anencéfalos
A ministra da Secretaria de Política para as Mulheres, Nilcéa Freire, lançou, nesta quinta-feira (27/5), o livro Rumos para Cairo + 20, que trata dos compromissos do governo brasileiro com a plataforma da conferência internacional sobre população e desenvolvimento. O lançamento aconteceu durante a abertura do seminário sobre anencefalia, na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), em Brasília. Em seu pronunciamento, a ministra falou da importância destes 15 anos da conferência de Cairo, da qual o Brasil é signatário. O livro aborda os resultados das decisões e recomendações aprovadas.
A conferência de Cairo é considerada um marco no tratamento de assuntos como a saúde sexual e reprodutiva. “O governo brasileiro está comprometido com as metas a serem atingidas até 2014, por meio das políticas públicas que estão sendo desenvolvidas no âmbito do governo federal relativas à mulher. Houve avanços, quanto à normatização de direitos e implementação de programas voltados para a saúde e equidade, mas ainda temos grandes desafios a vencer”, afirma.
Sobre o tema do seminário, anencefalia, Nilcéa Freire, ressalta que esta malformação do tubo neural, acontecida durante a gestação, deve compor uma das condições que permita a interrupção voluntária da gravidez. “Já que esta malformação inviabiliza a vida do feto, a saúde física e psicológica da mãe e da família envolvida deve ser considerada. É uma tortura e a mulher deve ter o direito de decidir se quer fazer a interrupção da gravidez”, diz.
Legislação sobre anencefalia
O objetivo do seminário é discutir o julgamento de constitucionalidade da ação que prevê a interrupção da gravidez nos casos de anencefalia, previsto para ser realizado ainda este ano, no Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente a legislação brasileira não permite a interrupção da gravidez em caso de feto anencefálico. Caso uma mulher queira optar pelo procedimento ela precisa recorrer à justiça. A decisão pode ser favorável ou não, conforme a interpretação do juiz.
Acesse aqui o livro.